TRT1 - 0100299-15.2021.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8ff95 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 382.918,09, (Id. 03c2362), sendo: R$ 266.554,81, o valor do autor; R$ 53.681,21, o valor do INSS; R$ 19.592,68, o valor do IR; R$ 43.089,39, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DA SILVA OROFINO -
21/01/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 06/12/2024
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25/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
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22/11/2024 12:21
Não admitido o Recurso de Revista de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
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01/08/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/08/2024 11:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA OROFINO em 31/07/2024
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31/07/2024 14:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100299-15.2021.5.01.0060 4ª TurmaGabinete 36Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANORECORRENTE: PEDRO HENRIQUE DA SILVA OROFINO, PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.RECORRIDO: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A., PEDRO HENRIQUE DA SILVA OROFINO A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
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18/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA OROFINO
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16/07/2024 15:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-09
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01/07/2024 13:14
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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11/06/2024 19:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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21/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA OROFINO em 20/05/2024
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21/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA OROFINO em 20/05/2024
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10/05/2024 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
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03/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
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03/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
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03/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2024
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03/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA OROFINO
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02/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
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02/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
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02/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA OROFINO
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30/04/2024 15:40
Conhecido o recurso de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-09 e não provido
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30/04/2024 15:40
Conhecido o recurso de PEDRO HENRIQUE DA SILVA OROFINO - CPF: *53.***.*21-87 e provido
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28/04/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2024
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10/04/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2024 12:07
Incluído em pauta o processo para 30/04/2024 10:00 4a Turma - A ()
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10/03/2024 20:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2024 20:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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09/03/2024 07:22
Retirado de pauta o processo
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08/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024
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07/02/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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22/01/2024 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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22/09/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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