TRT1 - 0100267-66.2019.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/08/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIO BARBOZA MACHADO em 21/08/2025
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05/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e307ffc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Consultaram-se os sistemas INFOSEG, PREVJUD e INFOJUD. Juntaram-se aos autos os resultados das consultas, com atribuição de sigilo, dando-se visibilidade à parte Exequente, para requerer o que entender cabível. ITABORAI/RJ, 04 de agosto de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BARBOZA MACHADO -
04/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOZA MACHADO
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04/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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31/07/2025 12:44
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/07/2025 12:44
Registrada a inclusão de dados de HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/07/2025 12:44
Registrada a inclusão de dados de ADERBAL DE SOUZA BASTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO em 25/04/2025
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADERBAL DE SOUZA BASTOS em 07/04/2025
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de FABIO BARBOZA MACHADO em 18/03/2025
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15/03/2025 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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15/03/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100267-66.2019.5.01.0452 : FABIO BARBOZA MACHADO : HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA E OUTROS (2) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADERBAL DE SOUZA BASTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão que determinou sua inclusão no polo passivo desta demanda, devendo o(s) sócio(s) devedore(s), vir(em) com o PAGAMENTO do crédito exequendo, no prazo de 15 dias, na forma do Art. 523, caput, CPC, sob pena de prosseguimento da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 13 de março de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADERBAL DE SOUZA BASTOS -
13/03/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) ADERBAL DE SOUZA BASTOS
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13/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO
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28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eee3ffc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que os sócio (s) ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO e ADERBAL DE SOUZA BASTOS sejam incluído (s) no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BARBOZA MACHADO -
25/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOZA MACHADO
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25/02/2025 11:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO BARBOZA MACHADO
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25/02/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADERBAL DE SOUZA BASTOS em 14/02/2025
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18/12/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:12
Expedido(a) edital a(o) ADERBAL DE SOUZA BASTOS
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28/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO em 10/10/2024
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de ADERBAL DE SOUZA BASTOS em 10/10/2024
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04/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO
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04/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ADERBAL DE SOUZA BASTOS
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30/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/07/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16235d proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que a investigação patrimonial compete a parte e seus patronos, os quais deverão trazer aos autos dados concretos para adoções de medidas que efetivem a execução, e tendo em vista que o exequente não indicou indícios da existência de patrimônio executável para justifica a realização das diligências requeridas na petição de id. 23caa1, INDEFIRO o requerido devendo o autor, em 10 dias, na forma do Art. 524, VII, do CPC c/c Art. 878 da CLT, diligenciar acerca de bens do devedor, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, e não somente a partir de providências aleatórias, ciente de que no silêncio os autos voltarão conclusos para extinção e arquivamento definitivo de feito. ITABORAI/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOZA MACHADO
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16/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/07/2024 11:00
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/06/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOZA MACHADO
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19/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIO BARBOZA MACHADO em 24/04/2024
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02/04/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOZA MACHADO
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26/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/03/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOZA MACHADO
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01/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOZA MACHADO
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23/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/01/2024 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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17/01/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOZA MACHADO
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17/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de JANETTE PIRES CLETO em 27/10/2023
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28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de SHEILA DA SILVA em 27/10/2023
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26/09/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JANETTE PIRES CLETO
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26/09/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DA SILVA
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06/09/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/09/2023 15:58
Encerrada a conclusão
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05/09/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/08/2023 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2023 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2023 13:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ADERBAL DE SOUZA BASTOS
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31/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/04/2023 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/01/2023 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2022 12:58
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/04/2022 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/04/2022 10:27
Iniciada a execução
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25/03/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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22/02/2022 02:40
Decorrido o prazo de husky assessoria de seguranca e servicos de vigil ltda n/p sócio ADERBAL DE SOUZA BASTOS em 21/02/2022
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15/12/2021 14:17
Expedido(a) intimação a(o) HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA N/P SOCIO ADERBAL DE SOUZA BASTOS
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12/08/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/08/2021 10:12
Encerrada a conclusão
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02/08/2021 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/06/2021 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de FABIO BARBOZA MACHADO em 27/01/2021
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17/12/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
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17/12/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOZA MACHADO
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27/11/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/11/2020 13:06
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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17/06/2020 00:31
Decorrido o prazo de FABIO BARBOZA MACHADO em 16/06/2020
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16/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA n/p sócio ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO em 15/06/2020
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28/05/2020 04:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2020 04:39
Expedido(a) mandado a(o) HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA N/P SOCIO ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO
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28/05/2020 04:35
Expedido(a) intimação a(o) HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA N/P SOCIO ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO
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17/05/2020 19:50
Juntada a petição de Manifestação (inicio execução)
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02/05/2020 04:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARBOZA MACHADO
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29/04/2020 15:00
Homologada a liquidação
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28/04/2020 22:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de FABIO BARBOZA MACHADO em 31/01/2020
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18/01/2020 18:32
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada de calculo)
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12/01/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA n/p sócio ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO em 21/10/2019
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07/10/2019 16:25
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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29/09/2019 03:33
Decorrido o prazo de HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA n/p sócio ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO em 05/09/2019
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23/09/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 11:38
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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23/09/2019 11:33
Iniciada a liquidação
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23/09/2019 11:32
Transitado em julgado em 05/09/2019
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23/08/2019 11:21
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
23/08/2019 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
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23/08/2019 10:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO BARBOZA MACHADO
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23/08/2019 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIO BARBOZA MACHADO
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02/08/2019 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/08/2019 18:10
Audiência una realizada (01/08/2019 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
13/06/2019 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
13/06/2019 15:00
Audiência una designada (01/08/2019 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
13/06/2019 14:01
Audiência una realizada (13/06/2019 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
24/04/2019 12:36
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
05/04/2019 10:12
Audiência una designada (13/06/2019 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
05/04/2019 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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