TRT1 - 0114170-30.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/02/2025 09:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 09:34
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 11:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 14:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/12/2024 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 04/12/2024
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03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DA PENHA DA SILVA BRANDAO
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27/11/2024 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/11/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUZIA DA PENHA DA SILVA BRANDAO em 25/10/2024
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25/10/2024 20:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/10/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0114170-30.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: LUZIA DA PENHA DA SILVA BRANDAO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LUZIA DA PENHA DA SILVA BRANDAO Tomar ciência do v. acórdão ID 4ca4e77, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MODIFICAÇÃO.
MERO INCONFORMISMO.
Não havendo erro, omissão, contradição ou obscuridade, não há que se falar em embargos de declaração, a parte, em verdade, demonstra inconformismo, valendo-se de via recursal inadequada.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer, e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração; nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - LUZIA DA PENHA DA SILVA BRANDAO -
11/10/2024 14:07
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 47A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DA PENHA DA SILVA BRANDAO
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07/10/2024 11:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-14
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24/09/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 03/10/2024 13:00 ED ()
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11/09/2024 23:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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01/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUZIA DA PENHA DA SILVA BRANDAO em 31/07/2024
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29/07/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/07/2024 19:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0114170-30.2023.5.01.0000 SEDI-2IMPETRANTE: LUZIA DA PENHA DA SILVA BRANDAOAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LUZIA DA PENHA DA SILVA BRANDAOTomar ciência do v. acórdão ID c7ce863, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAAGRAVO REGIMENTAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO.
LIMBO PREVIDENCIÁRIO.
ALTA PREVIDENCIÁRIA.
Nos termos da fundamentação da decisão atacada, não logrando êxito o agravante em trazer elementos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática atacada.
Segurança concedida, prejudicado o julgamento do Agravo Regimental.DISPOSITIVOACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada de Dissídios Individuais II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo regimental da Terceira Interessada, julgando-o PREJUDICADO, e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas, pelo Impetrante, dispensadas.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH.GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGADesembargadora do TrabalhoRelatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:13
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 47A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DA PENHA DA SILVA BRANDAO
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12/07/2024 15:25
Concedida a segurança a LUZIA DA PENHA DA SILVA BRANDAO - CPF: *04.***.*66-00
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12/07/2024 15:25
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-14
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 04/07/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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07/05/2024 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2023 14:20
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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01/12/2023 11:12
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2023
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30/11/2023 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 24/11/2023
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23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2023
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17/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO
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14/11/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DA PENHA DA SILVA BRANDAO
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14/11/2023 17:02
Proferida decisão
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14/11/2023 14:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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13/11/2023 16:57
Juntada a petição de Agravo Regimental
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10/11/2023 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2023 13:02
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 47A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2023 10:56
Concedida a Medida Liminar a LUZIA DA PENHA DA SILVA BRANDAO
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19/10/2023 15:13
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/10/2023 13:03
Declarada a suspeição por EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/10/2023 10:40
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/10/2023 10:40
Encerrada a conclusão
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17/10/2023 14:21
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/10/2023 12:40
Encerrada a conclusão
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17/10/2023 10:14
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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17/10/2023 09:26
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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16/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/10/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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