TRT1 - 0100273-14.2020.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 10:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
09/07/2025 09:42
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
24/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
23/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 03:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 16:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c41e7 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SILVA DE SOUZA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SILVA DE SOUZA
-
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SILVA DE SOUZA
-
15/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/05/2025 10:59
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/04/2025 11:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 70661c9) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26e9ce9 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): ADRIANA SILVA DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / FGTS / Reflexos Alegação(ões): - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
31/03/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
31/03/2025 22:40
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/01/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 09:51
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 09:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA SILVA DE SOUZA em 22/11/2024
-
19/11/2024 21:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA SILVA DE SOUZA
-
29/10/2024 10:12
Conhecido o recurso de ADRIANA SILVA DE SOUZA - CPF: *20.***.*06-05 e não provido
-
03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
-
02/10/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/10/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
-
11/09/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/08/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
29/07/2024 12:52
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
15/07/2024 11:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
15/07/2024 10:54
Convertido o julgamento em diligência
-
15/07/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
13/07/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100698-05.2023.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 13:13
Processo nº 0100453-39.2022.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Lima Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2022 15:20
Processo nº 0100453-39.2022.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Lima Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 10:10
Processo nº 0100435-37.2016.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Portes Faria Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2016 16:48
Processo nº 0100273-14.2020.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2020 14:17