TRT1 - 0100429-74.2023.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NELSON EDSON LAVRA MOCO - CPF: *45.***.*80-78
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08/09/2025 17:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LAVRA MOCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 42.***.***/0001-84
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28/08/2025 15:28
Incluído em pauta o processo para 03/09/2025 10:00 03 -09 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA ()
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28/08/2025 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2025 18:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELIZABETH MACEDO BRUNO em 15/08/2025
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06/08/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100429-74.2023.5.01.0079 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ELIZABETH MACEDO BRUNO, LAVRA MOCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RECORRIDO: ELIZABETH MACEDO BRUNO, LAVRA MOCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, NELSON EDSON LAVRA MOCO Tomar ciência do v. acórdão #id:f7dc10a: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER dos recursos ordinário e adesivo, exceto quanto ao pedido autoral de pagamento do 13º salário proporcional e da dobra das férias vencidas e simples, à míngua de interesse; REJEITAR a preliminar de não conhecimento do apelo patronal, por deserção, suscitada pela autora em contrarrazões, bem como a arguição patronal de prescrição extintiva.
No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso dos réus e DAR PROVIMENTO àquele manejado pela autora para acrescer à condenação o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LAVRA MOCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
30/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH MACEDO BRUNO
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30/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) NELSON EDSON LAVRA MOCO
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30/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LAVRA MOCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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01/07/2025 11:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 12:10
Conhecido o recurso de LAVRA MOCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 42.***.***/0001-84 e não provido
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18/06/2025 12:10
Conhecido o recurso de ELIZABETH MACEDO BRUNO - CPF: *47.***.*13-89 e provido
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10/06/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 08:40
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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13/05/2025 15:41
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 11:27
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/03/2025 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/03/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a51bc2b proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ELIZABETH MACEDO BRUNO, LAVRA MOCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RECORRIDO: ELIZABETH MACEDO BRUNO, LAVRA MOCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, NELSON EDSON LAVRA MOCO Vistos, etc.
Em tendo a sentença determinado expressamente o pagamento de custas no importe de R$800,00, levando em conta o valor atribuído à condenação, de R$ 40.000,00, caberia à ré efetuar o preparo no prazo legal.
Todavia, sob o argumento de que teria encerrado voluntariamente as atividades e passado a enfrentar dificuldades financeiras, deixou de fazê-lo, postulando a concessão da gratuidade de justiça.
Conquanto a norma inserta no art. 790, § 4º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, preveja a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, o benefício em questão somente será deferido mediante a comprovação da situação de fato.
Na hipótese em apreço, contudo, a ré não logrou demonstrar sua condição de hipossuficiente, o que inviabiliza a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Diante de tal circunstância e considerando a nova sistemática processual introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da ré (LAVRA MOCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA) para comprovar o recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, a fim de viabilizar o seguimento do recurso ordinário interposto.
Fixo prazo de 5 dias para o cumprimento da diligência, sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LAVRA MOCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
10/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LAVRA MOCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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10/03/2025 13:07
Proferida decisão
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27/02/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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04/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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