TRT1 - 0119728-80.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:43
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2024 15:38
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELSON DE ARAUJO COUTINHO em 31/07/2024
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01/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de JUSSARA BRASIL DE ASSIS LOPES em 31/07/2024
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01/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA. em 31/07/2024
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29/07/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0119728-80.2023.5.01.0000 SEDI-2IMPETRANTE: BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA., JUSSARA BRASIL DE ASSIS LOPESAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA.Tomar ciência do v. acórdão ID cb83c2b, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAAGRAVO REGIMENTAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO JUDICIAL QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO.
NÃO CABIMENTO DO WRIT.
Incabível a ação mandamental contra ato passível de impugnação por outro instrumento processual específico.
Inteligência do art. 5º, II, da Lei 12.016/09, da Súmula 267 do STF e da OJ 92 da SBDI-II do TST.
Recurso a que se nega provimentoDISPOSITIVOACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGADesembargadora do TrabalhoRelatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:17
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 43A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DE ARAUJO COUTINHO
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18/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA BRASIL DE ASSIS LOPES
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18/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
12/07/2024 15:32
Conhecido o recurso de BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-86 e não provido
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 04/07/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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13/05/2024 23:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2024 16:14
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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09/02/2024 18:17
Juntada a petição de Contestação
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08/02/2024 12:13
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELSON DE ARAUJO COUTINHO em 01/02/2024
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31/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de JUSSARA BRASIL DE ASSIS LOPES em 30/01/2024
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24/01/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DE ARAUJO COUTINHO
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16/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA BRASIL DE ASSIS LOPES
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15/12/2023 14:43
Proferida decisão
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15/12/2023 12:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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14/12/2023 17:11
Juntada a petição de Agravo Regimental
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01/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA BRASIL DE ASSIS LOPES
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30/11/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA.
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30/11/2023 12:05
Indeferida a petição inicial
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29/11/2023 17:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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29/11/2023 17:30
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 10:27
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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28/11/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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