TRT1 - 0100534-72.2021.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:02
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025
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15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES em 13/05/2025
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c64605f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso..." Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018).
Face ao exposto, determino o arquivamento do feito, com baixa, ficando ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo da recuperação judicial da reclamada.
Intimem-se as partes para ciência da certidão de habilitação expedida, bem como da presente execução.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES
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28/04/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/04/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/04/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES
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27/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/01/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2024 13:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2024
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27/08/2024 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2024 13:38
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES
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19/08/2024 17:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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19/08/2024 16:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/08/2024 16:43
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/08/2024 16:34
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/07/2024 15:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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16/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f9c541 proferida nos autos.
DECISÃO - PJeNão satisfeitos os pressupostos recursais, nego seguimento ao agravo de petição interposto pelo executado, por ausência da garantia do juízo. Intime-se o recorrente (executado) para ciência. NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2024.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/07/2024 15:01
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/07/2024 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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14/07/2024 08:06
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 18:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES em 16/05/2024
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07/05/2024 08:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES
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02/05/2024 15:24
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2024 18:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/04/2024 18:49
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 18:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/04/2024 18:47
Iniciada a execução
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23/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES em 22/04/2024
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13/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES
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12/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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12/04/2024 14:37
Encerrada a conclusão
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22/03/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES em 05/02/2024
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31/01/2024 09:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/01/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/01/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES
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25/01/2024 11:01
Homologada a liquidação
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23/01/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/12/2023 10:44
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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01/12/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/08/2023 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES em 03/08/2023
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19/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES
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17/07/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/07/2023 18:44
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES
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03/07/2023 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/06/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 22:11
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES
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22/06/2023 12:37
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES
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20/06/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES
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16/06/2023 17:41
Revogada a decisão anterior (sentença) de 08/07/2022
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16/06/2023 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/06/2023 14:10
Iniciada a liquidação
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16/06/2023 14:10
Transitado em julgado em 17/05/2023
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07/06/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2022 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2022 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Ré com preliminar preclusão consumativa)
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10/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/08/2022 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES sem efeito suspensivo
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02/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2022
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02/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES em 01/08/2022
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01/08/2022 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/07/2022 10:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/07/2022 10:23
Juntada a petição de Manifestação (requerendo a exclusao id 116647)
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29/07/2022 09:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES
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08/07/2022 13:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 754,57
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08/07/2022 13:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES
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08/07/2022 13:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES
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05/06/2022 23:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/05/2022 16:40
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Ré)
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27/04/2022 17:04
Juntada a petição de Razões Finais (razoes finais)
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26/04/2022 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação patrono da Ré)
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20/04/2022 17:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/04/2022 14:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/04/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
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13/04/2022 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação patronos e carta de preposição)
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10/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/02/2022
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10/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES em 09/02/2022
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02/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
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02/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
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02/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES
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31/01/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/01/2022 01:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/04/2022 14:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES em 18/10/2021
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24/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2021
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23/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SOARES DE MORAES
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21/09/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/09/2021 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da empresa)
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08/09/2021 14:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/09/2021 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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17/08/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2021 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada documento atualziados)
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08/07/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/07/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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