TRT1 - 0101311-37.2018.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA RODRIGUES
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18/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARTINS TAVARES
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18/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA
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18/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CTESA CONSTRUCOES LTDA
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18/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SOBRENCO ENGENHARIA LTDA
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENCALSO CONSTRUCOES LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO em 02/09/2025
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01/09/2025 13:56
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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22/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA
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19/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ENCALSO CONSTRUCOES LTDA
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19/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO
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19/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SOARES FONSECA
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19/08/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VAGNER SOARES FONSECA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/07/2025 17:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba1005 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Logo, conheço dos embargos de declaração opostos e NÃO ACOLHO na forma da fundamentação supra.
Intime-se o embargante.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA -
08/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA
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08/07/2025 16:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA
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03/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de VAGNER SOARES FONSECA em 02/07/2025
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30/06/2025 18:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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30/06/2025 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30ac263 proferida nos autos.
Decisão de Exceção de Pré-Executividade CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA apresenta exceção de pré-executividade pelas razões expostas na petição de id 0d5f992.
Intimado, o Excepto não apresentou manifestações. É o relatório.
A exceção de pré-executividade é o instrumento adequado para que o devedor possa alegar a existência de vícios fundamentais que afetam o desenvolvimento regular da execução. Somente em casos excepcionais, como questionamentos sobre matéria de ordem pública ou outras de iniciativa da parte, em que seja evidente a nulidade ou a inexistência do título, é que se pode fazer uso da defesa sem constrição patrimonial.
A medida só pode ser utilizada em situações especialíssimas e com extrema cautela, já que, em contraponto ao que dispõe o artigo 884 da CLT, enseja a interposição de recurso em execução, sem que o Juízo esteja efetivamente garantido.
No entanto, a exceção de pré-executividade não é uma um remédio milagroso a ser utilizado de forma indiscriminada, sob pena de violação frontal ao artigo 884, caput, da CLT, a uma porque existe medida específica prevista em lei para debate da questão posta (embargos à execução; artigo 884, CLT, caput, com obrigatoriedade de garantia prévia da execução); a duas, porque a pré-executividade é uma modalidade de objeção gestada pela doutrina e jurisprudência, de incidência restrita, que não pode sobrepor-se ao ordenamento jurídico; A matéria posta em análise diz respeito, na verdade, à verificação acerca da validade dos atos de comunicação endereçados à ré excipiente.
Alega a excipiente que não houve citação válida para que pudesse responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, logo, a coisa ou direito sobre o qual se funda a ação, não se tornou litigioso.
Argumenta, ainda, que "conforme se verifica da certidão de id. d12e865, em que pese a informação de “objeto entregue ao destinatário” referente à notificação de id. f27ee39, não há como constatar quem a recebeu, tampouco sua respectiva assinatura, o que torna impossível comprovar se a citação da excipiente, de fato, ocorreu." Como é de curial sabença, o processo é um método de atuação do direito objetivo e só é válido quando o réu é validamente citado. Ninguém duvida de que o brocardo “Nemo inauditus damnari potest”, em vernáculo, “Ninguém pode ser condenado sem ser ouvido”, aplica-se ao Processo do Trabalho.
Não há dúvida de que o “due process of law”, é um princípio previsto com todas as letras na Carta Magna (art.5º, LIV).
Pela citação, o réu toma conhecimento do processo e, então, tem oportunidade para se defender. É a aplicação do princípio da ampla defesa, que também está previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, LV.
O direito de ser citado validamente é tão importante que a lei considera nulo o processo sem que a citação seja feita de maneira válida (art. 280, NCPC, e art. 794, CLT).
Contudo, não assiste razão.
O despacho de id: d69da64 determinou a citação dos suscitados nos seus respectivos endereços cadastrados junto à Receita Federal, obtido através de pesquisa junto ao convênio INFOJUD, in verbis. 1- Determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica requerido pelo autor e a suspensão da presente execução na forma dos artigo 855-A, Caput e §2º da CLT c/c artigos 133, Caput e 134, Caput e §3º CPC, devendo, portanto, a secretaria proceder à citação do réu (pessoa jurídica), aos cuidados de seu advogado, bem como, dos sócios referidos no incidente, nos respectivos endereços ora obtidos do INFOJUD e SNIPER: CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA CNPJ: 40.***.***/0001-44 (RUA SETE DE SETEMBRO , 00071, SALA 1501, CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 20050-005 e RUA ANTONIO HENRIQUE DE NORONHA, 51 A - SAO CRISTOVAO, RIO DE JANEIRO /RJ CEP 20.910-000);SOBRENCO ENGENHARIA LTDA CNPJ: 33.***.***/0007-52 (RODOVIA RAPOSO TAVARES, KM 217 - 920M - GUAREI VELHO, ANGATUBA/SP CEP 18.240-000 e RODOVIA FERNAO DIAS, KM 17, BOM RETIRO, BRAGANÇA PAULISTA, SP, CEP 12.629-295). Além disso o despacho de id 6b5f4c0, não deixa qualquer dúvida acerca da validade da citação: Tendo em vista que a SOBRENCO e a CONCRESOLO têm ciência da ação, conforme demonstra o documento de ID bf8ba9d, por exemplo, aplico o disposto no paragrafo único do art. 274, CPC, e considero válidas as notificações enviadas às referidas empresas.
Venha para decisão do incidente.
Verifica-se que o Excipiente foi regularmente citado. Portanto, rejeito a exceção.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Exceção de Pré-Executividade, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão. Registro, por oportuno, que na forma da Súmula 34 deste TRT, a presente decisão é considerada interlocutória, não desafiando recurso imediato.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, in albis, intime-se o autor para diligenciar o andamento do feito, em 10 dias.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo Decorrido o prazo acima, suspenda-se o feito por 02 anos para fins do art. 11-A da CLT. cms MAGE/RJ, 23 de junho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER SOARES FONSECA -
23/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA
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23/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SOARES FONSECA
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23/06/2025 15:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade de CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA
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23/06/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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23/06/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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10/06/2025 16:08
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 18:11
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de VAGNER SOARES FONSECA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7995254 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o autor para contestar a Exceção de Pré-executividade oposta pelo réu.
Prazo de cinco dias.
Após, volte concluso para decisão. erg MAGE/RJ, 11 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER SOARES FONSECA -
11/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SOARES FONSECA
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11/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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10/03/2025 16:59
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/03/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOBRENCO ENGENHARIA LTDA em 17/02/2025
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17/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:05
Expedido(a) edital a(o) SOBRENCO ENGENHARIA LTDA
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17/12/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENATO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 21/11/2024
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MARTINS TAVARES em 21/11/2024
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CTESA CONSTRUCOES LTDA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOBRENCO ENGENHARIA LTDA em 21/11/2024
-
05/11/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
05/11/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARTINS TAVARES
-
05/11/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA
-
05/11/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CTESA CONSTRUCOES LTDA
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05/11/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SOBRENCO ENGENHARIA LTDA
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25/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de ENCALSO CONSTRUCOES LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO em 24/10/2024
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25/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de VAGNER SOARES FONSECA em 24/10/2024
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11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ENCALSO CONSTRUCOES LTDA
-
10/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO
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10/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SOARES FONSECA
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10/10/2024 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VAGNER SOARES FONSECA
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09/10/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/10/2024 14:10
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
11/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
06/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOBRENCO ENGENHARIA LTDA em 05/08/2024
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03/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO em 02/08/2024
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30/07/2024 16:51
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO em 12/07/2024
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13/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de VAGNER SOARES FONSECA em 12/07/2024
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12/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ ATOrd 0101311-37.2018.5.01.0491 RECLAMANTE: VAGNER SOARES FONSECA RECLAMADO: CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO DESTINATÁRIO(S): CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO Fica V.
Sa. notificado para manifestação acerca do IDPJ, em 15 dias (artigo 135, do CPC).
MAGE/RJ, 11 de julho de 2024.IANE DA SILVEIRA E SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO
-
11/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA
-
11/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA
-
11/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SOBRENCO ENGENHARIA LTDA
-
21/06/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO
-
20/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
19/06/2024 14:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/06/2024 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SOARES FONSECA
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16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de VAGNER SOARES FONSECA em 15/05/2024
-
27/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
25/04/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO em 22/04/2024
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20/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SOARES FONSECA
-
19/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
10/04/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de VAGNER SOARES FONSECA em 08/04/2024
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20/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO
-
18/03/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SOARES FONSECA
-
18/03/2024 21:49
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de VAGNER SOARES FONSECA
-
13/03/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/03/2024 16:43
Encerrada a conclusão
-
08/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de RENATO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MARTINS TAVARES em 07/12/2023
-
07/12/2023 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
07/12/2023 18:03
Juntada a petição de Contestação
-
07/12/2023 17:42
Juntada a petição de Contestação
-
07/12/2023 17:40
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO
-
12/11/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA RODRIGUES
-
12/11/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARTINS TAVARES
-
08/11/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
26/10/2023 16:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/10/2023 16:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
26/10/2023 11:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
15/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SOARES FONSECA
-
11/09/2023 09:42
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/09/2023 14:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de VAGNER SOARES FONSECA em 25/07/2023
-
01/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SOARES FONSECA
-
30/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
06/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MARTINS TAVARES em 05/05/2023
-
21/04/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 09:57
Expedido(a) edital a(o) CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA
-
20/04/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARTINS TAVARES
-
13/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
12/04/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
17/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MARTINS TAVARES em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de CTESA CONSTRUCOES LTDA em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOBRENCO ENGENHARIA LTDA em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ENCALSO CONSTRUCOES LTDA em 16/02/2023
-
31/01/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARTINS TAVARES
-
31/01/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA
-
31/01/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CTESA CONSTRUCOES LTDA
-
31/01/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SOBRENCO ENGENHARIA LTDA
-
31/01/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ENCALSO CONSTRUCOES LTDA
-
17/01/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
09/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO em 08/11/2022
-
09/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de VAGNER SOARES FONSECA em 08/11/2022
-
22/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO
-
21/10/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SOARES FONSECA
-
21/10/2022 15:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VAGNER SOARES FONSECA
-
20/10/2022 15:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
20/10/2022 15:04
Encerrada a conclusão
-
21/09/2022 16:16
Cumprida a carta
-
21/09/2022 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
05/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de SOBRENCO ENGENHARIA LTDA em 04/08/2022
-
21/07/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de Habilitação)
-
15/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de VAGNER SOARES FONSECA em 14/07/2022
-
07/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO
-
06/07/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SOARES FONSECA
-
06/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
06/06/2022 14:49
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SOBRENCO ENGENHARIA LTDA
-
23/05/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
19/05/2022 14:01
Encerrada a conclusão
-
14/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MARTINS TAVARES em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de CTESA CONSTRUCOES LTDA em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de SOBRENCO ENGENHARIA LTDA em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ENCALSO CONSTRUCOES LTDA em 13/05/2022
-
13/05/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
12/05/2022 17:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/05/2022 17:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO MARTINS TAVARES em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de CTESA CONSTRUCOES LTDA em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de SOBRENCO ENGENHARIA LTDA em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ENCALSO CONSTRUCOES LTDA em 09/05/2022
-
09/05/2022 11:29
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO)
-
06/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO em 05/05/2022
-
29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de VAGNER SOARES FONSECA em 28/04/2022
-
18/04/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CTESA CONSTRUCOES LTDA
-
18/04/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SOBRENCO ENGENHARIA LTDA
-
18/04/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA
-
18/04/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ENCALSO CONSTRUCOES LTDA
-
18/04/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARTINS TAVARES
-
08/04/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SOBRENCO ENGENHARIA LTDA
-
08/04/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO MARTINS TAVARES
-
08/04/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ENCALSO CONSTRUCOES LTDA
-
08/04/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA
-
08/04/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CTESA CONSTRUCOES LTDA
-
07/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO
-
06/04/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
01/04/2022 16:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
10/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SOARES FONSECA
-
08/03/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
01/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de VAGNER SOARES FONSECA em 31/01/2022
-
04/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SOARES FONSECA
-
03/11/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
28/10/2021 16:38
Registrada a inclusão de dados de CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/10/2021 11:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/10/2021 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2021 18:15
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
26/08/2021 11:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
19/05/2021 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2021 14:07
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO
-
14/05/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
01/02/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
21/01/2021 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação pelo autor)
-
20/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
20/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SOARES FONSECA
-
19/01/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
14/01/2021 18:35
Iniciada a execução
-
29/10/2020 00:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:20
Decorrido o prazo de VAGNER SOARES FONSECA em 27/10/2020
-
20/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO
-
19/10/2020 09:31
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SOARES FONSECA
-
19/10/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2020 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
04/09/2020 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:13
Decorrido o prazo de VAGNER SOARES FONSECA em 02/09/2020
-
21/08/2020 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO
-
20/08/2020 08:15
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SOARES FONSECA
-
20/08/2020 08:14
Homologada a liquidação
-
19/08/2020 20:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
19/08/2020 18:16
Encerrada a conclusão
-
19/08/2020 18:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
25/06/2020 01:18
Decorrido o prazo de VAGNER SOARES FONSECA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO em 24/06/2020
-
18/06/2020 17:02
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO RECTE)
-
09/06/2020 17:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação pelo autor)
-
09/06/2020 11:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
09/06/2020 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 11:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
09/06/2020 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SOARES FONSECA
-
08/06/2020 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO
-
02/06/2020 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
13/05/2020 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Calculos pelo autor)
-
12/05/2020 22:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 22:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO
-
08/05/2020 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SOARES FONSECA
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08/05/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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07/05/2020 18:14
Iniciada a liquidação
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07/05/2020 18:14
Transitado em julgado em 16/03/2020
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17/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de VAGNER SOARES FONSECA em 16/03/2020
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17/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO em 16/03/2020
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04/03/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
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04/03/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2020 08:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO - CNPJ: 19.***.***/0001-32
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02/12/2019 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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13/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de VAGNER SOARES FONSECA em 12/11/2019
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13/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO em 12/11/2019
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05/11/2019 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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30/10/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
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30/10/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2019 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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28/10/2019 15:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNER SOARES FONSECA
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28/10/2019 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VAGNER SOARES FONSECA
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09/04/2019 18:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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22/02/2019 08:11
Audiência una realizada (19/02/2019 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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18/02/2019 16:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/02/2019 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/10/2018 11:53
Audiência una designada (19/02/2019 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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19/10/2018 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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