TRT1 - 0100790-52.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 10:24
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
18/08/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8345228 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a ré para ciência dos dados bancários indicados no #id:08ea8b2, a fim de ser cumprido o despacho de #id:74f59c6.
Expeça-se também alvarás conforme determinado no referido despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO LINDA VENEZA -
14/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LINDA VENEZA
-
14/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LINDA VENEZA em 10/07/2025
-
03/07/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f59c6 proferido nos autos.
Vistos. A Executada, CONDOMINIO DO EDIFICIO LINDA VENEZA optou pelo parcelamento da execução, na forma do artigo 916 do CPC, efetuando depósito de 30% sobre o valor total da execução e ainda, comprovando o pagamento do valor integral dos honorários advocatícios e o recolhimento integral das custas judiciais. Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Executada.
Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art.916, §1.º do CPC.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 05 dias para a parte autora declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Registre-se que por se tratar a presente, execução de sentença líquida com trânsito em julgado, não cabe oposição de embargos à execução ou impugnação das partes.
Outrossim, fornecidos os dados bancários, intime-se o Executado para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do (a) Exequente de R$13.281,43, em seis parcelas de R$ 2.213,57, acrescidas de correção monetária e de juros de 01 por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente eventualmente indicada, devendo proceder à comprovação nos autos, dos encargos previdenciários devidos, no montante de R$3.503,40, até o pagamento da 6ª parcela final, através das guias próprias ou através de depósito judicial para posterior liberação de alvará em favor do INSS.
Registre-se que o pagamento das demais parcelas, deverá ser realizado até o dia 17 de cada mês subsequente. A executada fica dispensada da comprovação do pagamento mensal nos autos.
Na ausência de dados bancários do exequente, deverá a executada comprovar nos autos, os depósitos das respectivas parcelas à disposição do juízo, desde já, deferida a liberação em favor da parte autora, através de alvará. Tendo em vista os depósitos iniciais, já efetuados pela executada, expeçam-se alvarás em favor da parte autora (R$8.454,21 - Id 2f71260) e ao seu patrono, pelo valor integral dos honorários advocatícios (R$2.254,35 - Id 64f78d3), observados os dados bancários que serão informados, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Nos termos do §5º do artigo 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de quaisquer das prestações, implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
O exequente deverá informar ao juízo, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual atraso ou não pagamento das parcelas devidas, valendo o silêncio como quitação do débito.
Inerte, ative-se o SISBAJUD.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 05 dias, a manifestação das partes.
Inerte, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 182-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 261/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de vista à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO LINDA VENEZA -
30/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LINDA VENEZA
-
30/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) IGOR LEONARDO DOS SANTOS FLORA
-
30/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
27/06/2025 13:07
Iniciada a execução
-
18/06/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efdb251 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para: a Ré efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis), conforme cálculo #id:b0c386b, no valor de R$21.735,64, referente ao crédito líquido do exequente, R$3.503,40, referente ao INSS segurado e empregador, R$2.254,35, referente aos honorários advocatícios, mais custas de conhecimento e execução no valor total de R$687,33, nos termos do artigo 523 caput c/c o artigo 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, já tendo o autor informado que em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e demais meios executórios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR LEONARDO DOS SANTOS FLORA -
27/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LINDA VENEZA
-
27/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) IGOR LEONARDO DOS SANTOS FLORA
-
27/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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26/05/2025 16:22
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
16/05/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LINDA VENEZA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de IGOR LEONARDO DOS SANTOS FLORA em 12/05/2025
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aacfc85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos da partes, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais.
PLANILHA DE CÁLCULOS: Valores retificados e atualizados até 30/04/2025 pelo sistema PJECALC, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: .Crédito líquido do autor: R$21.735,64; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$2.254,35 ; .Contribuição previdenciária total: R$3.503,40; .Valor da condenação: R$27.493,39 .Custas de conhecimento + liquidação: R$687,33; .Valor da condenação .Valor total devido: R$28.180,72. Intimem-se as partes desta decisão, reabrindo então o prazo recursal.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR LEONARDO DOS SANTOS FLORA -
24/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LINDA VENEZA
-
24/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) IGOR LEONARDO DOS SANTOS FLORA
-
24/04/2025 13:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de IGOR LEONARDO DOS SANTOS FLORA
-
24/04/2025 13:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO LINDA VENEZA
-
08/04/2025 00:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
07/04/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 19:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada0f48 proferido nos autos.
Vistos, etc. Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR LEONARDO DOS SANTOS FLORA -
27/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LINDA VENEZA
-
27/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) IGOR LEONARDO DOS SANTOS FLORA
-
27/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/03/2025 19:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 13:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4097b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada IGOR LEONARDO DOS SANTOS FLORA contra CONDOMINIO DO EDIFICIO LINDA VENEZA, decido: - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.DE FAZER: I.a) Anotar o vínculo reconhecido neste julgado na CTPS DIGITAL da parte autora, fazendo constar: - Admissão no dia: 05/09/2022; - Função: PORTEIRO; - Salário mensal: R$ 2.500,00; - Data de Saída: 07/11/2023 (rescisão ocorreu no dia 05/10/2023 e projetado, para todos os fins, 33 dias de aviso prévio indenizado).
Deverá a reclamada providenciar a anotação da CTPS DIGITAL da parte reclamante no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015).
I.b) FGTS e multa de 40%: A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais multa de 40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 600,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para a parte reclamante.
II.
DE PAGAR (observados os limites do pedido, art. 492 do CPC): II.a) 05 dias de saldo salário; II.b) 33 dias de aviso prévio, projetado, para todos os fins, para o dia 07/11/2023; II.c) Gratificação natalina proporcional de 2022 (4/12 avos); II.d) Gratificação natalina proporcional de 2023; II.e) férias do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas do terço constitucional, de forma simples; II.f) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; II.g) multa dos artigos 467 e 477 da CLT; II.h) 5 horas extras mensais, com adicional de 50%.
Reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário (Súmula 45 do TST), FGTS mais 40% (Súmula 63 do TST), repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST) e férias mais 1/3 (art. 142 §5º CLT); II.i) 45 minutos de horas extras, a título de intervalo intrajornada suprimido, consoante a jornada exposta na inicial, com acréscimo de 50%, sendo que tal parcela possui natureza indenizatória. - seguro desemprego.
Em que pese seja obrigação do empregador o fornecimento das guias para habilitação da trabalhadora para o recebimento do benefício, determino a expedição de alvará judicial para esta finalidade (devolvendo-se o prazo de 120 dias), para assegurar o resultado útil da obrigação.
Observe a Secretaria.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela reclamada, no importe de R$460,70, calculadas sobre R$18.428,15, valor da condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO LINDA VENEZA -
14/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LINDA VENEZA
-
14/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) IGOR LEONARDO DOS SANTOS FLORA
-
14/03/2025 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 632,72
-
14/03/2025 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR LEONARDO DOS SANTOS FLORA
-
25/02/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
25/02/2025 10:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/02/2025 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 17:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 12:34
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 20:29
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de IGOR LEONARDO DOS SANTOS FLORA em 19/08/2024
-
12/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100790-52.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: IGOR LEONARDO DOS SANTOS FLORA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LINDA VENEZA DESTINATÁRIO(S): IGOR LEONARDO DOS SANTOS FLORAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas:DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNAPor determinação do Juízo, designa-se audiência Una por videoconferência para o dia 11/02/2025 09:10 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho. As partes poderão requerer a participação nas audiências por videoconferência em ambiente disponibilizado pelo Tribunal, no prazo de até 5 dias antes da data designada. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09ID da reunião: 439 173 7828Senha: vt16.rjInformações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LINDA VENEZA
-
11/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) IGOR LEONARDO DOS SANTOS FLORA
-
11/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) IGOR LEONARDO DOS SANTOS FLORA
-
11/07/2024 15:01
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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