TRT1 - 0100646-85.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/03/2025 08:53
Transitado em julgado em 25/02/2025
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27/02/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2024 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2024 14:54
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA CUNHA MARQUES
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31/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) NANCIR DA CUNHA MARQUES
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31/07/2024 12:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CINARA MARIA DOS SANTOS CECCHI sem efeito suspensivo
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30/07/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDO DA CUNHA MARQUES em 24/07/2024
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25/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de NANCIR DA CUNHA MARQUES em 24/07/2024
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15/07/2024 13:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b8f72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoPelo exposto, o juízo da 46ª Vara do Trabalho/RJ conhece dos presentes Embargos de Terceiro, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, e, por conseguinte, determina-se o levantamento da penhora perpetrada sobre o imóvel matrícula nº 472, localizado na Estância Juliana, Fazenda Ponte Pensa - Rodovia SP - 320 - Urânia/SP, expedindo-se ofício ao Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Urânia - SP, tudo nos termos da fundamentação supra que este decisum passa a integrar.Custas pela Embargada no importe de R$ 44,26, com fulcro no Art. 789-A, inciso V, da CLT, dispensado do recolhimento, ante a gratuidade concedida.Intimem-se as partes.Decorrido in albis o prazo para recurso, expeça-se ofício ao Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Urânia - SP para seja levantada a penhora perpetrada sobre o imóvel matrícula nº 472, localizado na Estância Juliana, Fazenda Ponte Pensa - Rodovia SP - 320 - Urânia/SP.Após, certifique-se no processo principal (0102008-69.2017.5.01.0046) e dê-se baixa e arquive-se o presente.\amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CINARA MARIA DOS SANTOS CECCHI
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11/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA CUNHA MARQUES
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11/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) NANCIR DA CUNHA MARQUES
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11/07/2024 15:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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11/07/2024 15:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de NANCIR DA CUNHA MARQUES
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11/07/2024 15:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de FERNANDO DA CUNHA MARQUES
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11/07/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/07/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CINARA MARIA DOS SANTOS CECCHI em 03/07/2024
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO DA CUNHA MARQUES em 28/06/2024
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de NANCIR DA CUNHA MARQUES em 28/06/2024
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20/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CINARA MARIA DOS SANTOS CECCHI
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14/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA CUNHA MARQUES
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14/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) NANCIR DA CUNHA MARQUES
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14/06/2024 11:31
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NANCIR DA CUNHA MARQUES
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14/06/2024 11:31
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDO DA CUNHA MARQUES
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13/06/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/06/2024 10:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/06/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/06/2024 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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