TRT1 - 0100995-28.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/09/2025
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20/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2025 20:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100995-28.2023.5.01.0045 RECLAMANTE: NIVALDO DO CARMO IRINEU RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): NIVALDO DO CARMO IRINEU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO DO CARMO IRINEU -
09/08/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DO CARMO IRINEU
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08/08/2025 18:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456df80 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha o exequente com os seus cálculos de liquidação da forma estipulada no despacho de ID f06cc98, em 08 dias, prosseguindo-se na forma lá determinada, relativamente à parte contrária. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO DO CARMO IRINEU -
04/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DO CARMO IRINEU
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04/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/07/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/07/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06cc98 proferido nos autos.
Vistos etc. 1 - Proceda-se à intimação da parte executada para comprovar o reenquadramento e a implementação das diferenças em folha de pagamento da parte exequente, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), que será majorada, em caso de descumprimento.
No mesmo prazo, para apresentar os cálculos de liquidação, em 08 dias, sob pena de designação de perícia às suas expensas, do que já fica intimada para comprovar o depósito conforme item 2 abaixo sob pena de imediata execução.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente elaborados através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador). Tratando-se de liquidação por artigos e dada a sua natureza cognitiva, impõe-se a necessidade de apresentação de documentos necessários para apuração do quantum debeatur.
Assim, a executada deverá, no mesmo prazo, apresentar a documentação necessária para a liquidação, sob as penas do art. 400 do Código de Processo Civil.
Fica ciente a executada que, no silêncio, presumir-se-ão verdadeiros os dados apresentados pelo exequente/perito. 2 - Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), é devida a aplicação dos juros TRD no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, conforme artigo 39 da Lei 8.177/1991.
Quanto ao índice de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA desde o vencimento de cada parcela, nos moldes do artigo 389 do Código Civil, com alteração dada pela Lei 14.905/2024.
A partir do ajuizamento da ação, é devida a aplicação da taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, também alterado pela Lei 14.905/2024. 3 - Não apresentados os cálculos, nomeio a Expert MAYSA INFANTE para tanto e arbitro os seus honorários em R$3.000,00 (três mil reais), que serão suportados pela parte ré sucumbente no objeto da perícia. Ao SISBAJUD, caso a executada não tenha comprovado o depósito no seu prazo contido no item 1 acima. 3.1.
Com o resultado positivo, designe-se dia para o início da perícia, intimando-se as partes e o perito.
Laudo em 10 dias. 3.2 - Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes, por 08 dias preclusivos (art. 879, par. 2º, CLT). 3.3- Na hipótese de qualquer impugnação, que deverá ser fundamentada, indicando-se, especificamente, os itens objeto da discordância, intime-se o perito para apresentar seus esclarecimentos, pelo mesmo prazo. 3.4 - Vindo os esclarecimentos, dê-se derradeira vista às partes, pelo mesmo prazo e sob a mesma cominação da primeira parte do item 3.2. 3.5- Por fim, com o decurso dos prazo, remetam-se os autos à contadoria. 4- Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a parte exequente para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada. 5 - Na hipótese de apresentação de irresignação pela parte exequente ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte executada, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte contrária, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias. 6- Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses. 7- Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, sigam os autos aos secretários calculistas previamente à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
05/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/07/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/06/2025 09:34
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 09:34
Transitado em julgado em 17/06/2025
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25/06/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2024 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2024 22:50
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b597844 proferida nos autos.
Vistos etc.Intime-se a parte contrária a fim de que, querendo, apresente contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário trancado, tudo no prazo de 8 dias.Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DO CARMO IRINEU
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16/07/2024 11:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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15/07/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/07/2024 15:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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13/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/07/2024
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05/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/06/2024
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03/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/06/2024 14:27
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/05/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/05/2024 22:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2024 21:49
Juntada a petição de Impugnação
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16/05/2024 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/05/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DO CARMO IRINEU
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03/05/2024 06:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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03/05/2024 06:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NIVALDO DO CARMO IRINEU
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18/04/2024 11:58
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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02/04/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DO CARMO IRINEU
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20/02/2024 16:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 14:29
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2024 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/11/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DO CARMO IRINEU
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06/11/2023 13:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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