TRT1 - 0100307-03.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:18
Arquivados os autos definitivamente
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09/11/2024 20:37
Expedido(a) alvará a(o) ALESSANDRA AMARAL DA SILVA
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23/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/10/2024 15:23
Desarquivados os autos
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17/09/2024 15:22
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUANDRE TEMPORARIOS LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRA AMARAL DA SILVA em 10/09/2024
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28/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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27/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
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27/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA AMARAL DA SILVA
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27/08/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/08/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/08/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100307-03.2022.5.01.0045 RECLAMANTE: ALESSANDRA AMARAL DA SILVA RECLAMADO: LUANDRE TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUANDRE TEMPORARIOS LTDAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$900,00 (novecentos reais), com fundamento no art. 139, IV do CPC.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.LUCAS CASTRO DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
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19/07/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a50b8 proferido nos autos.
Vistos, etc.Inicialmente, como a parte autora está assistida por advogado e considerando que a sentença proferida foi líquida, intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878 da CLT (NR), fluindo, a partir de então, o prazo de prescrição intercorrente.
No mesmo prazo de 05 dias, deverá o patrono da parte exequente a indicar, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. 1) Havendo interesse do(a) exequente, intime(m)-se o(s) devedor(es), por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$900,00 (novecentos reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados.2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito.3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor.4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar.6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro.8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA AMARAL DA SILVA
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16/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/07/2024 08:59
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 23:06
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/06/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/06/2024 19:59
Iniciada a liquidação
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04/06/2024 19:59
Transitado em julgado em 29/05/2024
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04/06/2024 16:22
Recebidos os autos para prosseguir
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10/01/2024 16:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 19/12/2023
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15/12/2023 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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05/12/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
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05/12/2023 15:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA AMARAL DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/11/2023 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 28/11/2023
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29/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUANDRE TEMPORARIOS LTDA em 28/11/2023
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17/11/2023 10:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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13/11/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
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13/11/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA AMARAL DA SILVA
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13/11/2023 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,89
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13/11/2023 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRA AMARAL DA SILVA
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13/07/2023 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/07/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 14:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (21/06/2023 09:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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05/05/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
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05/05/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA AMARAL DA SILVA
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05/05/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 03/05/2023
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04/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUANDRE TEMPORARIOS LTDA em 03/05/2023
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04/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRA AMARAL DA SILVA em 03/05/2023
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03/05/2023 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2023 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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24/04/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
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24/04/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA AMARAL DA SILVA
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24/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 16:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (21/06/2023 09:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2023 16:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/06/2023 10:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/02/2023 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
-
19/10/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
-
19/10/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA AMARAL DA SILVA
-
19/10/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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19/10/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
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19/10/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA AMARAL DA SILVA
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19/10/2022 09:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/06/2023 10:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 12/09/2022
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13/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de LUANDRE TEMPORARIOS LTDA em 12/09/2022
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13/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de ALESSANDRA AMARAL DA SILVA em 12/09/2022
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12/09/2022 19:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestação da parte autora)
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08/09/2022 21:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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08/09/2022 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação produção de provas)
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26/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA AMARAL DA SILVA
-
25/08/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
-
25/08/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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16/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRA AMARAL DA SILVA em 15/08/2022
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01/08/2022 20:07
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação e provas a produzir )
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01/08/2022 20:07
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação e provas a produzir )
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13/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 21:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA AMARAL DA SILVA
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24/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 23/06/2022
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24/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUANDRE TEMPORARIOS LTDA em 23/06/2022
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13/06/2022 12:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA)
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13/06/2022 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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13/06/2022 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao autor sobre conciliação e provas)
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12/06/2022 21:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/06/2022 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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08/06/2022 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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03/06/2022 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO HT ADVS)
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28/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRA AMARAL DA SILVA em 27/05/2022
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16/05/2022 23:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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16/05/2022 23:41
Expedido(a) intimação a(o) LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
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06/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA AMARAL DA SILVA
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04/05/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/04/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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