TRT1 - 0100185-19.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de GABRIELA SHUATTZ VIEIRA em 26/08/2025
-
13/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf693f6 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA SHUATTZ VIEIRA -
11/08/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SHUATTZ VIEIRA
-
08/08/2025 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAMP S.A. sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIELA SHUATTZ VIEIRA em 06/08/2025
-
05/08/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
23/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SHUATTZ VIEIRA
-
23/07/2025 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
23/07/2025 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELA SHUATTZ VIEIRA
-
23/07/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA SHUATTZ VIEIRA
-
13/06/2025 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/06/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/06/2025 09:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/06/2025 18:11
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
22/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SHUATTZ VIEIRA
-
22/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
22/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SHUATTZ VIEIRA
-
22/11/2024 10:27
Audiência de instrução designada (11/06/2025 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 07/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 04/11/2024
-
21/10/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
17/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SHUATTZ VIEIRA
-
09/10/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
09/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de GABRIELA SHUATTZ VIEIRA em 08/10/2024
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04/10/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
22/09/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
22/09/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SHUATTZ VIEIRA
-
05/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de GABRIELA SHUATTZ VIEIRA em 04/09/2024
-
30/08/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
26/08/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SHUATTZ VIEIRA
-
26/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
23/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de GABRIELA SHUATTZ VIEIRA em 22/08/2024
-
20/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de GABRIELA SHUATTZ VIEIRA em 19/08/2024
-
16/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 15/08/2024
-
15/08/2024 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
13/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SHUATTZ VIEIRA
-
13/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
13/08/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
01/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
01/08/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SHUATTZ VIEIRA
-
25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de GABRIELA SHUATTZ VIEIRA em 24/07/2024
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22/07/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17f11c7 proferido nos autos.
Vistos, etc.O(A) reclamante postula adicional de insalubridade aduzindo, para tanto, exercer suas atividades exposto(a) a agentes físicos, tais como frio, calor e ruído, sem, contudo, receber o adicional pertinente.
A ré, em contestação formulada na peça de id 99f4496, impugna as alegações do(a) obreiro(a), resistindo ao pedido sob o fundamento que as atividades desenvolvidas não são insalubres, sendo, portanto, indevido o adicional perseguido.Passo a decidir.Inicialmente, destaco que é incontroversa a função para a qual o(a) autor(a) foi contratado(a) (Atendente).
Já a partir dos documentos do Medicina e Segurança do Trabalho apresentados pela ré, especificamente o PPP encartado em ID 1c06520, verifico que as informações existentes corroboram a tese autoral de exposição aos agentes insalubres mencionados.Por conseguinte, considerando que a presunção da existência de condições insalubres milita em favor do acionante, inverto o ônus da prova, o que faço com fundamento no art. 373, § 1º do CPC.1- Intime-se a parte reclamada para dizer se pretende produzir prova pericial, a fim de ilidir tal presunção, em 05 dias, sob pena de perda da prova, valendo o silêncio como resposta negativa.
Ficam cientes as partes que o pagamento será feito ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia.2- No silêncio ou negativa a manifestação, cumpra-se a parte final do item 9 desta decisão. 3- Havendo o interesse na produção da prova, fica desde já deferido o requerimento e nomeio para o encargo o Expert Jorge Luiz do Carmo Corrêa e arbitro os seus honorários em R$2.000,00 (dois mil reais), que serão suportados ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790, B, da CLT. Destaco que o perito ora nomeado está autorizado a solicitar às partes toda documentação que entenda necessária à realização da prova técnica, cabendo-lhes fazer a juntada do que for solicitado nos autos ou encaminhar diretamente ao Louvado.
Em caso de não atendimento, o Expert deverá noticiar ao juízo o ocorrido. 4- Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistência técnica, caso desejem, em 10 dias.
Em paralelo, intime-se o expert para que manifeste a aceitação do encargo, no mesmo prazo, sob pena de imediata substituição.5- Com o aceite, dê-se início à perícia, intimando-se as partes e o perito.
Laudo em 30 dias. 6- Vindo o laudo, dê-se vista às partes, por 10 dias e preclusivos.7- Na hipótese de impugnação por quaisquer das partes, intime-se o Expert para manifestação no prazo de 10 dias.8- Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, por 10 dias preclusivos.9- Com o decurso do prazo, fica, por ora, encerrada a prova pericial, cientes as partes que a conclusão da Expert não vincula necessariamente ao juízo e que, se porventura necessário, serão solicitados novos esclarecimentos.
Desse modo, designe-se audiência de instrução na modalidade presencial, conforme os termos do Provimento n. 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região. As partes deverão ser intimadas para comparecimento para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão ser trazidas pelas partes e patronos, na forma do artigo 455, do CPC (inclusive quanto ao prazo de comunicação de intimação), sob pena de preclusão. Ficam as partes cientes que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da VT é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
16/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SHUATTZ VIEIRA
-
16/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de GABRIELA SHUATTZ VIEIRA em 08/07/2024
-
12/06/2024 23:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/06/2024 23:04
Juntada a petição de Réplica
-
06/06/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/06/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SHUATTZ VIEIRA
-
31/05/2024 16:26
Audiência inicial realizada (29/05/2024 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
01/03/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
01/03/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA SHUATTZ VIEIRA
-
01/03/2024 14:50
Audiência inicial designada (29/05/2024 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
27/02/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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