TRT1 - 0100970-60.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/09/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e3ac3 proferido nos autos.
Expeçam-se os alvarás ao exequente ao INSS conforme já determinado parte final de id 5ced796.
Intime-se a executada a observar os dados bancários constantes em id 53de1ac para depósitos das parcelas vincendas.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de agosto de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDIR JANUARIO -
18/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA
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18/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR JANUARIO
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18/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/08/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA em 17/06/2025
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09/06/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA
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05/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR JANUARIO
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05/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100970-60.2023.5.01.0224 : WALDIR JANUARIO : ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA DESTINATÁRIO: WALDIR JANUARIO Fica novamente intimado para ciência de que, para expedição de alvará, necessário que a parte autora informe seus dados bancários, ou de seu patrono, com vista à transferência do numerário.
Prazo: 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WALDIR JANUARIO -
08/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR JANUARIO
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08/05/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de WALDIR JANUARIO em 07/05/2025
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05/05/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b825171 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria do Juízo, adequados ao v.
Acórdão de ID. 9736f81, para fixar o valor remanescente da execução em R$ 9.849,15, atualizados até a presente data, já deduzido o valor atualizado do depósito recursal efetuado pela Reclamada, que ora convolo em penhora. Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE, libere-se em favor do Reclamante o depósito recursal e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
Para expedição de alvará, necessário que a parte autora informe seus dados bancários, ou de seu patrono, com vista à transferência do numerário.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA -
24/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA
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24/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR JANUARIO
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24/04/2025 13:34
Homologada a liquidação
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24/04/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/04/2025 16:51
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcdc018 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a ré para que efetue a anotação do contrato na CTPS digital do reclamante (anotar a CTPS da parte autora, para fazer constar como datas de admissão e saída os dias 10/10/2022 e 22.07.2023, respectivamente, na função de ajudante de caminhão, salário de R$ 1.720,00 mensais), conforme determinado na r. decisão, transitada em julgado, ID.9d21361.
Prazo de 15 dias.
Em se tratando de sentença líquida, mas considerando sua modificação pelo acórdão de #id:9736f81, remetam-se os autos à Contadoria para adequação dos cálculos, e dedução dos valores já constantes nos autos.
Ressalta-se a existência de recolhimento de depósito recursal, sob ID.bb011f0/ID.d6123ae, e custas, ID.84b043d/ID.92083dd.
Apurado o valor devido, intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para pagamento do valor (remanescente) da condenação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE, inicie-se a execução no sistema e intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT).
NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALDIR JANUARIO -
14/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA
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14/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR JANUARIO
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14/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/12/2024 08:15
Iniciada a execução
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30/12/2024 08:15
Transitado em julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 07:30
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2024 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2024 15:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 504,96)
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27/07/2024 02:57
Decorrido o prazo de WALDIR JANUARIO em 26/07/2024
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16/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86e225e proferida nos autos.
DECISÃO – PJePor preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré.Ao(s) recorrido(s).Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo as contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2024.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR JANUARIO
-
14/07/2024 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA sem efeito suspensivo
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14/07/2024 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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14/07/2024 08:46
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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05/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de WALDIR JANUARIO em 04/06/2024
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31/05/2024 20:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/05/2024 09:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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21/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA
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20/05/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR JANUARIO
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20/05/2024 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 504,96
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20/05/2024 12:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de WALDIR JANUARIO
-
06/05/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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06/05/2024 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2024 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/05/2024 21:30
Juntada a petição de Contestação
-
05/05/2024 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2024 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de WALDIR JANUARIO em 22/04/2024
-
22/04/2024 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2024
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18/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR JANUARIO
-
17/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2024 10:32
Expedido(a) edital a(o) ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA
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17/04/2024 10:32
Expedido(a) mandado a(o) SUZANA PESSOA DOS SANTOS ALENCAR
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17/04/2024 10:32
Expedido(a) mandado a(o) ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA
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17/04/2024 10:32
Expedido(a) mandado a(o) ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA
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17/04/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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17/04/2024 09:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2024 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/04/2024 09:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/05/2024 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:26
Expedido(a) notificação a(o) ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA
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21/11/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR JANUARIO
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30/10/2023 16:12
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (09/05/2024 09:05 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/10/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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