TRT1 - 0100794-23.2019.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/08/2025 12:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
28/07/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANO DA SILVA PINTO sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
28/07/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 13/05/2025
-
30/04/2025 17:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a30b353 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - C O N C L U S Ã O Diante do exposto, conheço da impugnação aos cálculos e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.
Custas, pelo impugnante, no importe de R$ 55,35, dispensada, dada a gratuidade de justiça que lhe fora deferida.
Intimem-se as partes. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRBS S/A -
28/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
28/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA PINTO
-
28/04/2025 11:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ADRIANO DA SILVA PINTO
-
26/04/2025 20:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: ebf45cb) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
28/02/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
28/02/2025 15:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 31.654,84)
-
28/02/2025 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 93.280,15)
-
28/02/2025 15:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 9.743,12)
-
20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA PINTO em 19/02/2025
-
19/02/2025 19:50
Juntada a petição de Impugnação
-
14/02/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
10/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA PINTO
-
10/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
06/12/2024 19:22
Juntada a petição de Impugnação
-
28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
27/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA PINTO
-
27/11/2024 08:41
Homologada a liquidação
-
25/11/2024 17:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
05/11/2024 18:30
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
02/10/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
16/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/09/2024 09:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/08/2024 19:53
Juntada a petição de Impugnação
-
01/08/2024 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bb9da proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora liquidar o julgado no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT), observando-se os termos do v. acórdão.Vindo os cálculos, prazo igual para ré manifestar-se sobre os mesmos, independente de intimação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, observando-se o v. acórdão.Ressalta-se a existência de seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal, sob ID 30ab134 e custas, ID 25df969, já lançadas.Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado:A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios:a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento;b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão.b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda.c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade de entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) e Optantes pelo Simples Nacional: requerido o enquadramento nas referidas situações, a Reclamada deverá apresentar documentação comprobatória do respectivo enquadramento, correspondente ao período do contrato de trabalho mantido entre as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2024.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
14/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA PINTO
-
14/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
14/07/2024 13:42
Iniciada a liquidação
-
14/07/2024 13:42
Transitado em julgado em 04/06/2024
-
07/06/2024 12:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/09/2023 10:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/09/2023 10:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
27/09/2023 20:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/09/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 21:15
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
15/09/2023 21:14
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ADRIANO DA SILVA PINTO sem efeito suspensivo
-
15/09/2023 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/09/2023 14:41
Encerrada a conclusão
-
25/07/2023 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
24/07/2023 21:11
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
24/07/2023 21:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA PINTO
-
10/07/2023 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRBS S/A sem efeito suspensivo
-
01/06/2023 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
01/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA PINTO em 31/05/2023
-
31/05/2023 18:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
18/05/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA PINTO
-
18/05/2023 12:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CRBS S/A
-
15/05/2023 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
30/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA PINTO em 29/08/2022
-
24/08/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
-
20/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
18/08/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA PINTO
-
18/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
12/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA PINTO em 11/08/2022
-
08/08/2022 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
30/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
28/07/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA PINTO
-
28/07/2022 17:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
28/07/2022 17:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO DA SILVA PINTO
-
28/07/2022 17:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO DA SILVA PINTO
-
07/06/2022 07:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
02/06/2022 17:00
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais CRBS)
-
30/05/2022 16:40
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
19/05/2022 14:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/05/2022 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/05/2022 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
16/05/2022 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/05/2022 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2022 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2022 12:48
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL GUILHERME COSTA PEDROSA
-
13/05/2022 12:25
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL GUILHERME COSTA PEDROSA
-
13/05/2022 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento CRBS)
-
13/05/2022 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
12/05/2022 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
09/05/2022 16:19
Audiência de instrução realizada (09/05/2022 14:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/05/2022 14:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/05/2022 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/05/2022 14:50
Audiência de instrução cancelada (09/05/2022 14:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/05/2022 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta convite)
-
15/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA PINTO em 14/12/2021
-
05/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 00:51
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
03/12/2021 00:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA PINTO
-
03/12/2021 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 00:49
Audiência de instrução designada (09/05/2022 14:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/12/2021 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
02/12/2021 11:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/08/2020 08:15
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
14/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 13/08/2020
-
14/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA PINTO em 13/08/2020
-
04/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
31/07/2020 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA PINTO
-
31/07/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
30/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 29/07/2020
-
30/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA PINTO em 29/07/2020
-
29/07/2020 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Provas e audiencia)
-
28/07/2020 18:29
Juntada a petição de Manifestação (CRBS manifesta sobre audiência )
-
22/07/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
20/07/2020 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA PINTO
-
20/07/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
20/07/2020 14:25
Audiência de instrução cancelada (24/08/2020 11:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/05/2020 21:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 21:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
19/05/2020 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA PINTO
-
19/05/2020 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
19/05/2020 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA PINTO
-
05/04/2020 17:17
Audiência de instrução designada (24/08/2020 11:50:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/04/2020 17:17
Audiência de instrução cancelada (18/03/2020 11:50:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/11/2019 17:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestação defesa e documentos )
-
12/11/2019 15:39
Audiência de instrução designada (18/03/2020 11:50:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/11/2019 15:03
Audiência una realizada (11/11/2019 10:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/11/2019 20:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/11/2019 20:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
19/07/2019 11:29
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
19/06/2019 16:38
Audiência una designada (11/11/2019 10:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/06/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003800-97.2001.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubem Candido Pires da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/01/2001 00:00
Processo nº 0100417-56.2022.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Sandro Gomes Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2022 19:15
Processo nº 0100164-77.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Olga Maria Vecchini Pelaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2023 22:03
Processo nº 0100794-23.2019.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 10:56
Processo nº 0100590-27.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franklin Loureiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2022 14:10