TRT1 - 0101017-35.2023.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:05
Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101017-35.2023.5.01.0062 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA RECORRIDO: LUCAS COUTINHO REIS, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO, DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): LUCAS COUTINHO REIS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4b24d25, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 26 de agosto de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela terceira reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir a condenação subsidiária da terceira reclamada quanto ao pagamento de indenização por dano moral.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS COUTINHO REIS -
02/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de LUCAS COUTINHO REIS em 30/06/2025
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18/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
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17/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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17/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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17/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COUTINHO REIS
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17/06/2025 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA sem efeito suspensivo
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17/06/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCAS COUTINHO REIS em 16/06/2025
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16/06/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
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02/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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02/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COUTINHO REIS
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02/06/2025 16:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
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02/06/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de LUCAS COUTINHO REIS em 30/05/2025
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUCAS COUTINHO REIS em 26/05/2025
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22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3721481 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante a possibilidade, em tese, de concessão de efeito modificativo ao julgado, determino, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, a notificação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de maio de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS COUTINHO REIS -
21/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COUTINHO REIS
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21/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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21/05/2025 13:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee73699 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por LUCAS COUTINHO REIS contra SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 - Rejeitar as preliminares; 2 - Acolher a prescrição quinquenal, conforme fundamentação; 3 - Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a 1ª e a 3ª reclamada, sendo a 3ª subsidiariamente, limitada ao mês de maio de 2023, a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Aviso prévio indenizado (54 dias); - Saldo de salário junho/2023 (7 dias); - 13º salário proporcional de 2023, já com a projeção do aviso prévio (07/12); - Férias vencidas referentes ao período aquisitivo 2021/2022, acrescidas do terço constitucional + férias proporcionais 3/12, já com a projeção do aviso prévio, acrescidas do terço constitucional; - indenização rescisória de 40%; - Med s/aviso prévio, em valor constante do TRCT; - Periculosidade, em valor constante do TRCT; - Med 13º salário rescisório, em valor constante do TRCT; - Média férias vencidas, em valor constante do TRCT. - FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 e março, abril, maio e junho de 2023, acrescido da multa de 40%. - multa do artigo 467 da CLT; - multa do artigo 477, §8º da CLT; - diferença do dissídio salarial relativa aos meses de abril e maio de 2023; - intervalo intrajornada, na forma da fundamentação; - indenização por danos morais. 4 - Julgar improcedentes os demais pedidos. 5 - Condenar o reclamante e a testemunha ROBERTO DA ROSA ALVES ao pagamento de multa por litigância de má-fé em favor da 2ª reclamada, de 4% sobre o valor da causa cada.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada ao reclamante.
Obrigação de Fazer: A Secretaria da Vara deverá expedir alvará para habilitação no seguro-desemprego e levantamento do FGTS.
Ademais, a primeira reclamada deve realizar a entrega dos certificados de capacitação/formação profissional do reclamante que estão sob sua posse, no prazo de 30 dias da intimação do trânsito em julgado da sentença, sob pena de R$ 3.000,00.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários, imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
A Secretaria da Vara deverá retificar a autuação da 1ª reclamada, nos termos da fundamentação, registrar a tramitação prioritária do presente feito, por envolver empresa falida, e expedir ofícios ao MPF e à PF para apuração do crime de falso testemunho.
Custas, pela 1ª e pela 3ª reclamadas, no montante de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Observe-se a desnecessidade do recolhimento de custas e depósito recursal por parte da 1ª reclamada no momento de interposição de eventual recurso, conforme Súmula 86 do TST.
Mantida a necessidade de recolhimento ao final.
Intimem-se as partes e a testemunha Roberto da Rosa Alves.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS COUTINHO REIS -
12/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
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12/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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12/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COUTINHO REIS
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12/05/2025 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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12/05/2025 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS COUTINHO REIS
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12/05/2025 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS COUTINHO REIS
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09/05/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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08/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROBERTO DA ROSA ALVES em 07/05/2025
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08/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROBERTO DA ROSA ALVES em 07/05/2025
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCAS COUTINHO REIS em 02/05/2025
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30/04/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101017-35.2023.5.01.0062 : LUCAS COUTINHO REIS : SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ROBERTO DA ROSA ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho abaixo transcrito(a): DESPACHO Em razões finais, a 2ª reclamada aponta contradição entre o depoimento do reclamante nos presentes autos e no processo 0100971-02.2024.5.01.0033, ajuizado pela testemunha Roberto da Rosa Alves.
Aponta, também, contradição entre o depoimento prestado pelo Senhor Roberto nos dois processos.
Pede a aplicação de multa por litigância de má-fé ao autor e à testemunha, além de expedição de ofício ao Ministério Público Federal (id 365f6f9).
O reclamante se manifestou em razões finais afirmando ter cometido um equívoco no depoimento prestado como testemunha (id 4e57009). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, conheço da ata de audiência juntada (id 4fba9a0) por se tratar de documento cronologicamente novo.
Por essa razão, converto o julgamento em diligência.
A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa pela exiguidade do prazo para manifestação, concedo ao reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste exclusivamente sobre os fatos e requerimentos relacionados à ata de audiência juntada.
Pelo mesmo motivo, concedo à 3ª reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para que, querendo, se manifeste sobre o fato novo.
Em homenagem ao princípio do contraditório, concedo à testemunha Roberto da Rosa Alves o mesmo prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, se manifestar e apresentar retratação.
Na hipótese de retratação, esta deverá ser firmada de próprio punho e acompanhada por documento de identificação ou firmada por advogado com poderes específicos, cuja procuração deverá ser juntada ao processo no mesmo ato.
A intimação do senhor Roberto deverá ser feita, simultaneamente, pelo sistema e-carta no endereço constante do processo 0100971-02.2024.5.01.0033 (AURORA, 12, TRAV PROJETADA B, SANTA CRUZ - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23550-580) e por intimação eletrônica enviada ao advogado que o representa naquele processo (Marcelo Moura Da Rocha Veloso, OAB/RJ 114.613).
A Secretaria da Vara deverá cadastrar o senhor Roberto como terceiro nos presente autos.
Tratando-se de processo sujeito à Meta 2 do CNJ e com instrução encerrada, esclareço que todos os prazos são peremptórios e improrrogáveis.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de abril de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
FILIPE SILVA DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DA ROSA ALVES -
24/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA ROSA ALVES
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24/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA ROSA ALVES
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
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18/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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18/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COUTINHO REIS
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18/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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18/04/2025 09:04
Convertido o julgamento em diligência
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15/04/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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04/04/2025 18:55
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 23:52
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 23:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 13:53
Audiência una realizada (26/03/2025 11:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE BORGES VIANA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 14/02/2025
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01/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2025
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31/01/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:12
Expedido(a) edital a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/12/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES VIANA
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17/12/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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16/12/2024 12:00
Audiência una designada (26/03/2025 11:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 12:00
Audiência una realizada (16/12/2024 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2024 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de LUCAS COUTINHO REIS em 28/10/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/10/2024
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05/10/2024 00:37
Decorrido o prazo de COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:37
Decorrido o prazo de DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:37
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024
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05/10/2024 00:37
Decorrido o prazo de LUCAS COUTINHO REIS em 04/10/2024
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03/10/2024 22:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/10/2024 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 09:20
Expedido(a) mandado a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COUTINHO REIS
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03/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
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03/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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03/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
-
25/09/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
25/09/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/09/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COUTINHO REIS
-
25/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/09/2024 14:32
Audiência una designada (16/12/2024 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 14:32
Audiência una cancelada (26/09/2024 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 13:48
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2024 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS COUTINHO REIS em 09/08/2024
-
01/08/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 10:01
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2024 00:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2024 03:51
Decorrido o prazo de DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:51
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:51
Decorrido o prazo de LUCAS COUTINHO REIS em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:31
Decorrido o prazo de LUCAS COUTINHO REIS em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:31
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/07/2024
-
21/07/2024 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c18b7 proferido nos autos.
Despacho PJe-JTConsiderando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais;Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP;Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive;Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo;Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo;Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma;Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB;Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência;Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”;Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo;Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ;Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.Nada mais.RIO DE JANEIRO/RJ ,18 de julho de 2024EDSON DIAS DE SOUZAJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
18/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COUTINHO REIS
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18/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/07/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101017-35.2023.5.01.0062 RECLAMANTE: LUCAS COUTINHO REIS RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIALNotificação PjeComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo: UNA PRESENCIALData: 26/09/2024 11:00 horas.Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ.1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo.2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão.3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica.4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico.5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ.6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição.7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente.8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA
-
17/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
17/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DIX ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
17/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COUTINHO REIS
-
17/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COUTINHO REIS
-
17/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/07/2024 14:24
Expedido(a) mandado a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/05/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 07:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2024 08:40
Audiência una designada (26/09/2024 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 13:54
Audiência una realizada (09/04/2024 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS COUTINHO REIS em 25/03/2024
-
09/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS COUTINHO REIS em 08/03/2024
-
01/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
29/02/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COUTINHO REIS
-
29/02/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
29/02/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS COUTINHO REIS
-
11/01/2024 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
09/11/2023 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2023 16:43
Audiência una designada (09/04/2024 09:30 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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