TRT1 - 0100488-25.2017.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 02:57
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA S.A. em 26/07/2024
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27/07/2024 02:57
Decorrido o prazo de ALAN ALVES DE QUEIROZ em 26/07/2024
-
16/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edf610a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis:DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO."...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015)FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA"Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso..."Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018).Face ao exposto, determino o arquivamento do feito, com baixa, ficando ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar /da recuperação judicial da reclamada.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ALAN ALVES DE QUEIROZ
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14/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LYTORANEA S.A.
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14/07/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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13/07/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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13/07/2024 14:43
Encerrada a conclusão
-
17/06/2024 20:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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29/05/2024 03:18
Decorrido o prazo de ALAN ALVES DE QUEIROZ em 28/05/2024
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22/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA S.A. em 21/05/2024
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14/05/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ALAN ALVES DE QUEIROZ
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13/05/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LYTORANEA S.A.
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13/05/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
10/05/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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29/02/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALAN ALVES DE QUEIROZ em 27/02/2024
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16/02/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALAN ALVES DE QUEIROZ
-
07/02/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA S.A. em 21/09/2023
-
15/09/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LYTORANEA S.A.
-
04/09/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ALAN ALVES DE QUEIROZ
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04/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
07/06/2023 15:29
Desarquivados os autos
-
13/10/2020 13:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de ALAN ALVES DE QUEIROZ em 29/11/2019
-
23/11/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/08/2019 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 16:07
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
09/08/2019 16:06
Iniciada a execução
-
30/06/2019 19:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
04/06/2019 00:53
Decorrido o prazo de ALAN ALVES DE QUEIROZ em 03/06/2019 23:59:59
-
25/05/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 01:29
Decorrido o prazo de ALAN ALVES DE QUEIROZ em 21/02/2019 23:59:59
-
14/02/2019 02:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2019
-
14/02/2019 02:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 10:47
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
01/02/2019 02:06
Decorrido o prazo de ALAN ALVES DE QUEIROZ em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 02:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA S.A. em 31/01/2019 23:59:59
-
30/01/2019 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/01/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
16/01/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2019 12:54
Homologada a liquidação
-
08/01/2019 16:21
Conclusos os autos para decisão Geral a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
08/01/2019 16:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/10/2018 17:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/09/2018 23:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2018 00:40
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA S.A. em 09/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 03:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2018
-
01/08/2018 03:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2018 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/06/2018 00:43
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA S.A. em 07/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:43
Decorrido o prazo de ALAN ALVES DE QUEIROZ em 07/06/2018 23:59:59
-
22/05/2018 14:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2018
-
22/05/2018 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 15:32
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
17/05/2018 15:31
Iniciada a liquidação
-
17/05/2018 15:31
Transitado em julgado em 03/05/2018
-
04/05/2018 00:39
Decorrido o prazo de ALAN ALVES DE QUEIROZ em 03/05/2018 23:59:59
-
04/05/2018 00:39
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA S.A. em 03/05/2018 23:59:59
-
25/04/2018 20:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2018
-
25/04/2018 20:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2018 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
18/04/2018 10:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALAN ALVES DE QUEIROZ
-
18/04/2018 10:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALAN ALVES DE QUEIROZ
-
14/03/2018 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA
-
12/03/2018 16:12
Audiência instrução realizada (12/03/2018 14:45 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/10/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2017
-
22/10/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2017 15:50
Audiência instrução redesignada (12/03/2018 14:45 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/09/2017 10:40
Audiência instrução designada (10/04/2018 14:45 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/08/2017 14:37
Audiência conciliação em conhecimento realizada (31/08/2017 13:45 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/08/2017 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 15:13
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
23/08/2017 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2017 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2017
-
17/08/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2017 19:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2017 19:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2017 19:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/08/2017 19:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2017 19:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2017 19:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/08/2017 19:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/08/2017 09:42
Audiência conciliação em conhecimento redesignada (31/08/2017 13:45 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/07/2017 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/07/2017 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/07/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2017
-
05/07/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2017 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2017 14:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/07/2017 14:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/07/2017 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2017 14:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/07/2017 14:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/07/2017 14:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/07/2017 14:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/05/2017 02:31
Decorrido o prazo de ALAN ALVES DE QUEIROZ em 19/05/2017 23:59:59
-
17/05/2017 09:46
Audiência conciliação em conhecimento designada (10/10/2017 13:45 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/05/2017 02:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2017
-
04/05/2017 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2017 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 09:19
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
05/04/2017 13:14
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
04/04/2017 13:08
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
29/03/2017 23:32
Concedida a Antecipação de tutela a ALAN ALVES DE QUEIROZ - CPF: *35.***.*48-30
-
28/03/2017 21:18
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
28/03/2017 21:17
Encerrada a conclusão
-
28/03/2017 21:17
Conclusos os autos para decisão Geral a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
28/03/2017 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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