TRT1 - 0162100-81.1992.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:48
Arquivados os autos definitivamente
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO TOLPIAKOW em 22/09/2025
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARCIA DE SOUZA PEREIRA em 22/09/2025
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09/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec76da4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARCIA DE SOUZA PEREIRA -
08/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TOLPIAKOW
-
08/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARCIA DE SOUZA PEREIRA
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08/09/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/09/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARCIA DE SOUZA PEREIRA em 04/09/2025
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27/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7116bd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) da expedição do(s) Alvará(s) supra. Prazo preclusivo: 5 dias.
Decorrido in albis, providencie a Secretaria os lançamentos de praxe.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARCIA DE SOUZA PEREIRA -
26/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARCIA DE SOUZA PEREIRA
-
26/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de BRUNO TOLPIAKOW em 18/08/2025
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13/08/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7dcacf proferido nos autos.
DESPACHO PJe Analisada petição de #id:0db2cdf.
Inicialmente, reconsidero o despacho anterior, sob id #id:d585c92, quanto as medidas restritivas nele determinadas.
Tendo em vista a certidão do setor de cálculos, determino a expedição de alvará à parte autora/exequente.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, indicar dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) para fins de liberação de valores.
Comprovado o levantamento, voltem-se conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARCIA DE SOUZA PEREIRA -
06/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TOLPIAKOW
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06/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARCIA DE SOUZA PEREIRA
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06/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/06/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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09/06/2025 15:38
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/04/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARCIA DE SOUZA PEREIRA
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11/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/09/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARCIA DE SOUZA PEREIRA em 06/09/2024
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29/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARCIA DE SOUZA PEREIRA
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28/08/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/08/2024 14:19
Encerrada a conclusão
-
12/08/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
08/08/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 03:31
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARCIA DE SOUZA PEREIRA em 26/07/2024
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18/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186ed1e proferido nos autos.
Apreciada a petição de id e0992b1.Analisando as razões apresentadas na presente manifestação de id e0992b1 verifica-se que o executado na presente demanda , exerce funções administrativas/gerencias nas empresas apontadas na referida petição .Desse modo, não vislumbro efetividade na pretendida pelo autor, pois seria forçoso acreditar que o executado permitiria que as empresas aludidas colocassem a disposição deste juízo qualquer tipo de valor a fim de garantir a presente execução.Intime-se a parte exequente para ciencia da consulta ao SNIPER,(id 6456f4d ), devendo indicar meios concretos e diretos para a efetiva satisfação da execução.Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto, no prazo de 15 dias. NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARCIA DE SOUZA PEREIRA
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17/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
17/07/2024 12:01
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
13/06/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARCIA DE SOUZA PEREIRA
-
14/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/04/2024 12:43
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2023 08:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO TOLPIAKOW em 13/09/2023
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16/08/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TOLPIAKOW
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11/07/2023 15:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIA MARCIA DE SOUZA PEREIRA sem efeito suspensivo
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11/07/2023 07:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/06/2023 17:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARCIA DE SOUZA PEREIRA
-
14/06/2023 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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14/06/2023 19:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/06/2023 19:04
Encerrada a conclusão
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14/06/2023 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/06/2023 19:02
Desarquivados os autos
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30/11/2022 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2019 11:25
Arquivados os autos provisoriamente
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26/11/2018 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 12:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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26/11/2018 12:30
Encerrada a conclusão
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06/09/2018 00:30
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARCIA DE SOUZA PEREIRA em 05/09/2018 23:59:59
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06/08/2018 20:09
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/08/2018 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2018 12:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2018
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31/07/2018 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 08:49
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/07/2018 08:49
Encerrada a conclusão
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16/05/2018 15:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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13/04/2018 09:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1992
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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