TRT1 - 0100712-30.2021.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:42
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA em 09/07/2025
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25/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
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24/06/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/06/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/06/2025 09:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.527,84)
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24/06/2025 09:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.563,59)
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24/06/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 24.683,09)
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11/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935fb8d proferido nos autos. 27vtrj/AAF: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Prazo de 10 dias.
Decorrido in albis, consulte-se o SISBAJUD e CCS pelos dados bancários da parte.
Vindo, expeçam-se alvarás no limite do crédito apurado, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução.
No silêncio da parte quanto aos dados bancários e negativas as consultas, expeça-se alvará para transferência do crédito devido à conta vinculada do FGTS da parte exequente. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA -
09/06/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
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09/06/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/06/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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29/05/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025
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26/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c302a7 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: Pub DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Em caso negativo, ative-se o convênio RENAJUD, ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados. Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda. 3.
Restando infrutífero o resultado da consulta ao RENAJUD, consulte-se o INFOJUD/DOI, com a posterior intimação do(a) exequente para vista do resultado, que deverá ser anexado ao processo sob sigilo e dada visibilidade apenas após a assinatura do termo de confidencialidade. 4.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 4.1.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Tudo infrutífero, intime-se o(a) exequente para ciência e indicação de novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
25/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
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25/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 814cdc8 proferida nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos da executada de ID f367cd2.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA -
07/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
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07/05/2025 13:31
Homologada a liquidação
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07/05/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/05/2025 13:10
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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05/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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25/04/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/04/2025 17:40
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100712-30.2021.5.01.0027 : SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA : BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) na forma do art. 879, parágrafo 2º, da CLT, para impugnação fundamentada, no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA -
24/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
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20/03/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db98be proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Considerando-se a certidão da contadoria, intime-se a parte ré para, em 8 dias, apresentar seus cálculos de liquidação, devendo ainda juntar aos autos os contracheques dos empregados mencionados na sentença.
Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelo sistema PJeCalc, com o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo maior celeridade processual, uma vez que o uso do sistema proporciona facilidade na verificação, adequação e atualização. Após, parte autora deverá ser intimada, na forma do art. 879, parágrafo 2º, da CLT, para impugnação fundamentada, no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, bem como intime-se a União para manifestação no prazo de 10 dias, também sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 3º, da CLT, observada a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Em caso de impugnação aos cálculos, intime-se a parte que os elaborou para manifestação, no prazo de 8 dias, valendo o silêncio como concordância à impugnação.
Após, à Contadoria para verificação.
Em seguida, os autos deverão retornar conclusos para homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
06/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
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06/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/03/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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06/03/2025 12:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/02/2025 14:14
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 14:14
Transitado em julgado em 17/02/2025
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20/02/2025 15:44
Recebidos os autos para prosseguir
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18/03/2024 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/03/2024 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2024
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07/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 06/03/2024
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05/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/03/2024 11:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA sem efeito suspensivo
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04/03/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/03/2024 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
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28/02/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/02/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
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28/02/2024 09:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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28/02/2024 09:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
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19/02/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/02/2024 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2024 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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10/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 10:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/08/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/08/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
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08/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023
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31/07/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/07/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
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28/07/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2023
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26/07/2023 00:29
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023
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21/07/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/07/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/07/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
-
17/07/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2023
-
05/07/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/06/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
-
14/06/2023 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2023 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2023 10:58
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
07/06/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/04/2023 11:08
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/04/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
-
13/04/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/04/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/04/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
-
03/04/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/03/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 21:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/03/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/02/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2023 08:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/01/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
-
13/12/2022 12:47
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
13/12/2022 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/12/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
-
05/12/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/12/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
-
05/12/2022 09:00
Revogada a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BANCO BRADESCO S.A.
-
01/12/2022 13:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/12/2022 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
-
29/11/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/11/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 30/09/2022
-
28/09/2022 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Habilitação)
-
28/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 27/09/2022
-
16/06/2022 19:26
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
10/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA em 09/06/2022
-
03/06/2022 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
02/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 23:38
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
-
31/05/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2022
-
27/05/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
27/05/2022 10:12
Juntada a petição de Manifestação (juntada documentos)
-
26/05/2022 18:09
Juntada a petição de Manifestação (revogação de medidas)
-
24/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA em 23/05/2022
-
16/05/2022 20:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre documentos)
-
14/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA em 13/05/2022
-
13/05/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/05/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
-
13/05/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/05/2022 10:13
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos para perícia)
-
29/04/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/04/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
-
27/04/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/04/2022 14:46
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
21/04/2022 02:57
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:57
Decorrido o prazo de SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA em 20/04/2022
-
20/04/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 19/04/2022
-
08/04/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
06/04/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/04/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
-
06/04/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 01:57
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:57
Decorrido o prazo de SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA em 04/04/2022
-
01/04/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/04/2022 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Redução de honorários)
-
29/03/2022 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
26/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
-
25/03/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 03/03/2022
-
25/02/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/02/2022 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
15/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:24
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
10/02/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/02/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/02/2022 22:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Indicação de Assistente Técnico e Apresentação de Quesitos Banco Bradesco)
-
03/02/2022 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
19/01/2022 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos Rte)
-
13/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/01/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
-
12/01/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA em 17/12/2021
-
16/12/2021 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
15/12/2021 11:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO BRADESCO)
-
15/12/2021 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
27/11/2021 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação.Defesa.Documentos.Provas.Audiência Rte)
-
25/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/11/2021 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
-
24/11/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2021
-
07/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/10/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
-
05/10/2021 16:52
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
-
29/09/2021 11:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/09/2021 18:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/09/2021 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
03/09/2021 15:08
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/09/2021 15:06
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/09/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA EMILIA DA SILVA LUNA
-
01/09/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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31/08/2021 16:02
Encerrada a conclusão
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30/08/2021 09:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/08/2021 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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