TST - 0000704-69.2014.5.01.0551
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b519b proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Inicialmente, verifico que a sentença de embargos à execução ID 876cd35 determinou retificação dos cálculos para que seja excluída da condenação a parcela "MULTA ART 30º CCT (3124 DIAS DE ATRASO", bem como para que a multa da cláusula 6ª seja limitada ao valor do salário total da autora em novembro de 2013, acrescido de juros e correção monetária.
No entanto, a parte autora apresentou cálculos ID 81fc8a9 mantendo a mesma apuração anterior, sem respeitar a determinação judicial.
Assim, por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte 2ª ré - ESTADO DO RIO DE JANEIRO de Id b68d98d, no importe total de R$ 23.120,65,. 4. para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 21.249,59; - INSS AUTOR = R$ 493,82; - INSS RÉU = R$ 1.377,24; 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente. 4.
Decorrido o prazo legal, expeça-se RPV/Precatório, dê-se ciência às partes, e sobreste-se até o pagamento. 5.
Vindo o pagamento, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. BARRA MANSA/RJ, 07 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
18/06/2020 19:24
Baixa Definitiva
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18/06/2020 19:24
Transitado em Julgado em 18.06.2020
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29/04/2020 07:00
Publicado despacho em 29.04.2020.
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28/04/2020 19:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/04/2020 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/03/2020 13:47
Conclusos para julgamento
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12/03/2020 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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05/03/2020 23:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/02/2020 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/02/2020 09:41
Distribuído por sorteio
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17/01/2020 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/01/2020 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/01/2020 18:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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