TRT1 - 0100584-72.2024.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO CARMINATI DE MEDEIROS em 04/09/2025
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22/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100584-72.2024.5.01.0522 4ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: BRUNO CARMINATI DE MEDEIROS, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA RECORRIDO: BRUNO CARMINATI DE MEDEIROS, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar-lhes provimento, na forma da fundamentação do voto do Juiz Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CARMINATI DE MEDEIROS -
21/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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21/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CARMINATI DE MEDEIROS
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11/07/2025 09:16
Conhecido o recurso de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73 e não provido
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11/07/2025 09:16
Conhecido o recurso de BRUNO CARMINATI DE MEDEIROS - CPF: *11.***.*88-77 e não provido
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11/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2025
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10/06/2025 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 16:39
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro - Virtuais ()
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26/05/2025 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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16/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab6b4da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO TRABALHISTA, movida por BRUNO CARMINATI DE MEDEIROS em face de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para o autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os patronos de ambas as partes, estando a condenação do autor em honorários sob a condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita.
Horários periciais pela ré.
Custas processuais pela ré no valor de R$999,69, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, calculadas sobre o valor da condenação de R$39.987,75, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante desta sentença.
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Deverá a ré ficar ciente de que, transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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