TRT1 - 0100539-20.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:05
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2025
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28/07/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Procuração Substabelecimento )
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE DOS REIS MARTINS em 24/07/2025
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12/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7556fea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Vistos etc.
Com razão o reclamante em sua manifestação de ID 3e958dc.
Destarte, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID de75391 exarado aos 24-06-2025.
Outrossim, uma vez que improcedente a presente demanda, julgo extinta a execução, intimando-se as partes da presente.
Por fim, arquive-se o feito em definitivo.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DOS REIS MARTINS -
10/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS REIS MARTINS
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10/07/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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10/07/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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10/07/2025 08:26
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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09/07/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de75391 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime-se o Reclamado para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação.
PETROPOLIS/RJ, 24 de junho de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DOS REIS MARTINS -
24/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS REIS MARTINS
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24/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/06/2025 14:49
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 14:49
Transitado em julgado em 11/06/2025
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17/06/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
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23/02/2024 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/02/2024
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24/01/2024 20:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário)
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24/01/2024 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/12/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS REIS MARTINS
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13/12/2023 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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13/12/2023 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE DOS REIS MARTINS sem efeito suspensivo
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06/12/2023 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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30/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/11/2023
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10/11/2023 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE DOS REIS MARTINS em 06/11/2023
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20/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/10/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS REIS MARTINS
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18/10/2023 20:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/09/2023 14:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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20/09/2023 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS REIS MARTINS
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14/09/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/09/2023
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29/08/2023 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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22/08/2023 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/08/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS REIS MARTINS
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07/08/2023 21:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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07/08/2023 21:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE DOS REIS MARTINS
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07/08/2023 21:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE DOS REIS MARTINS
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20/06/2023 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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19/06/2023 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
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19/06/2023 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
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15/06/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS REIS MARTINS
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13/06/2023 16:44
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Correios)
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13/06/2023 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE DOS REIS MARTINS em 05/06/2023
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05/06/2023 16:30
Audiência de instrução realizada (05/06/2023 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/06/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS REIS MARTINS
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01/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 22:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS REIS MARTINS
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30/05/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/05/2023
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20/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2023
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18/05/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação juntada prova superveniente demanda predatória)
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13/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOSE DOS REIS MARTINS em 12/05/2023
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05/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/05/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/05/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS REIS MARTINS
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18/04/2023 14:25
Audiência de instrução designada (05/06/2023 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/04/2023 15:06
Audiência de instrução cancelada (02/08/2023 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/04/2023 16:11
Encerrada a conclusão
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09/04/2023 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/03/2023
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14/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSE DOS REIS MARTINS em 13/02/2023
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05/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/02/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS REIS MARTINS
-
03/02/2023 12:00
Audiência de instrução designada (02/08/2023 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/11/2022 03:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/11/2022
-
28/10/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
25/10/2022 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS REIS MARTINS
-
11/10/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/10/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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08/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOSE DOS REIS MARTINS em 07/10/2022
-
07/10/2022 13:07
Juntada a petição de Impugnação ( IMPUGNAÇÃO - JOSE DOS REIS)
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16/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DOS REIS MARTINS
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14/09/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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14/09/2022 01:36
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/09/2022
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08/09/2022 20:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/07/2022 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2022 08:14
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/06/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/06/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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