TRT1 - 0100310-61.2022.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 168e53c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA NORONHA FERREIRA -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100310-61.2022.5.01.0043 : TATIANA NORONHA FERREIRA : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A DESTINATÁRIO(S): TATIANA NORONHA FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência de que o valor bloqueado de #20d7983 é convolado em penhora e para fins do art. 884 da CLT.
Devendo, ainda, o exequente, em 5 dias, vir com os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA NORONHA FERREIRA -
13/09/2024 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 23:47
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de TATIANA NORONHA FERREIRA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 10/09/2024
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28/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 29/08/2024
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28/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 29/08/2024
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28/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NORONHA FERREIRA
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27/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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26/08/2024 16:51
Não conhecido(s) o(s) Agravo / de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A /
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26/08/2024 16:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA NORONHA FERREIRA em 23/08/2024
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12/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) despacho em 13/08/2024
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12/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NORONHA FERREIRA
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09/08/2024 12:45
Alterada a classe processual de Remessa Necessária Trabalhista (1685) para Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886)
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09/08/2024 08:20
Distribuído por dependência
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb47f87 proferida nos autos.
No título judicial (sentença condenatória líquida parcialmente reformada), há determinação para retificar CTPS.Assim, determino que a parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a retificação da data de saída na CTPS digital da reclamante definidos na sentença, sob pena de aplicação da multa no importe de R$ 500,00.Desde já, remetam-se os autos à contadoria para adequação dos cálculos.Intimem-se.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de TATIANA NORONHA FERREIRA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 15/07/2024
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06/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NORONHA FERREIRA
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05/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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04/07/2024 15:43
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A /
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03/07/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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10/06/2024 09:48
Distribuído por dependência
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16/05/2024 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/05/2024 23:57
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2024 12:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de TATIANA NORONHA FERREIRA em 21/02/2024
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06/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NORONHA FERREIRA
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02/02/2024 18:03
Admitido o Recurso de Revista de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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11/10/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2023 16:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA NORONHA FERREIRA em 06/10/2023
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06/10/2023 10:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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25/09/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NORONHA FERREIRA
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19/09/2023 10:22
Conhecido o recurso de TATIANA NORONHA FERREIRA - CPF: *86.***.*11-81 e provido em parte
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19/09/2023 10:22
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15 / null
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22/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2023
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21/08/2023 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:20
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 10:00 13 - 09 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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07/08/2023 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2023 12:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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08/03/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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