TRT1 - 0101187-64.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA
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20/07/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE PAIVA XIMENES
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20/07/2025 18:17
Proferida decisão
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18/07/2025 20:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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18/07/2025 19:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/07/2025 17:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (17/07/2025 09:30 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/06/2025 20:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/07/2025 09:30 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/06/2025 20:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/06/2025 10:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE PAIVA XIMENES
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03/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA
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03/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE PAIVA XIMENES
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02/06/2025 16:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/06/2025 10:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/05/2025 19:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/05/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91e0760 proferida nos autos. id. 4cd23d1: Considerando que o prazo para cumprimento das determinações contidas na decisão de ID. c8fa95b ocorrerá apenas no dia 15/05/2025, indefiro o pedido da exequente de ativação do SISBAJUD em face da ré.
Aguarde-se o prazo da intimação de ID. 514768a.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISLANE PAIVA XIMENES -
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA
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28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE PAIVA XIMENES
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28/04/2025 09:00
Proferida decisão
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25/04/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA em 22/04/2025
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16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8fa95b proferida nos autos. 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #id:6862a66, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que: proceda às anotações na CTPS da parte autora, nos parâmetros da fundamentação, sob pena de multa no importe de R$ 200,00 (duzentos reais).
A parte ré deverá cumprir a obrigação por meio do sistema do eSocial, considerando a integração dos dados do referido sistema com a carteira de trabalho digital.
Não cumprindo a parte ré a obrigação acima, a secretaria da Vara deverá proceder à baixa, conforme autorizado no artigo 39 da CLT, pelo novo módulo Web-Judiciário do eSocial.proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 99.127,18, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e SERASAJUD e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISLANE PAIVA XIMENES -
14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA
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14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE PAIVA XIMENES
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14/04/2025 09:04
Proferida decisão
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11/04/2025 18:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/04/2025 18:07
Iniciada a execução
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11/04/2025 18:07
Transitado em julgado em 04/04/2025
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11/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dcb061 proferida nos autos.
Vistos, etc.
DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO LÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi líquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para, no prazo de 10 dias, sob pena extinção e arquivamento definitivo dos autos, dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 2) Vindo o correto requerimento pelo(a) Exequente, certifique-se o trânsito em julgado, e voltem os autos conclusos para que seja INICIADA A EXECUÇÃO. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISLANE PAIVA XIMENES -
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA
-
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE PAIVA XIMENES
-
07/04/2025 09:09
Proferida decisão
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05/04/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GISLANE PAIVA XIMENES em 04/04/2025
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27/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA em 26/03/2025
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21/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f120ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte ré e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
LVL MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA -
20/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA
-
20/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE PAIVA XIMENES
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20/03/2025 17:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA
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20/03/2025 17:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/03/2025 13:53
Juntada a petição de Contraminuta
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a927e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante arts. 897-A, §2º CLT e 1023, §2º, CPC/2015.
Vindo a manifestação e/ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Juiz vinculado para decisão. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISLANE PAIVA XIMENES -
14/03/2025 06:04
Expedido(a) intimação a(o) ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA
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14/03/2025 06:04
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE PAIVA XIMENES
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14/03/2025 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 06:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GISLANE PAIVA XIMENES em 13/03/2025
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10/03/2025 23:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1be6af8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a ré, ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA, a cumprir as obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora, GISLANE PAIVA XIMENES, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Obrigação de fazer: - proceder às anotações na CTPS da parte autora, nos parâmetros da fundamentação, sob pena de multa; e Obrigação de pagar os seguintes títulos: - diferenças de parcelas intercorrentes e resilitórias salário extrafolha; - horas extraordinárias e repercussões; - adicional noturno e repercussões; - diferenças de FGTS e depósitos faltantes; Honorários advocatícios sucumbenciais: - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela parte ré.
Sentença prolatada de forma líquida, conforme cálculos anexados, que integram este decisum, com discriminação das cotas previdenciárias e fiscais devidas.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT. Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 1.943,67, calculadas sobre o valor de R$ 97.183,51 arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Cumpridas as obrigações, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISLANE PAIVA XIMENES -
21/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA
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21/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE PAIVA XIMENES
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21/02/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.943,67
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21/02/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GISLANE PAIVA XIMENES
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21/02/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a GISLANE PAIVA XIMENES
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07/02/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA em 05/02/2025
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31/01/2025 12:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA
-
18/12/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE PAIVA XIMENES
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18/12/2024 13:48
Proferida decisão
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18/12/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/12/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA
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13/12/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE PAIVA XIMENES
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13/11/2024 14:54
Expedido(a) ofício a(o) GISLANE PAIVA XIMENES
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13/11/2024 14:31
Audiência una realizada (13/11/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA
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11/09/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE PAIVA XIMENES
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10/09/2024 20:19
Audiência una designada (13/11/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 20:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 12:33
Audiência una por videoconferência cancelada (04/11/2024 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE PAIVA XIMENES
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30/07/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA
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29/07/2024 19:16
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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29/07/2024 11:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de GISLANE PAIVA XIMENES em 24/07/2024
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22/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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17/07/2024 13:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7541eb3 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que não há designação, até o momento, de juiz para a realização das audiências designadas nesta unidade para o período de 15/07 a 03/08/2024, em virtude das férias da Juíza Titular da unidade;Considerando que a gestão da unidade judiciárias incumbe ao Juiz Titular; Considerando os trabalhos cartoriais e a necessidade de evitar deslocamentos das partes, testemunhas e advogados para as pautas designadas neste período;Considerando que para o período das férias da juíza titular da unidade judiciária há designações de 37 audiências de instrução, sendo que 8 delas de processos de Meta 2 e 29 de instruções de processos ajuizados no ano de 2023; Considerando a existência de 19 audiências unas ajuizadas no ano de 2023 e 67 processos ajuizados no ano de 2024; Considerando as Metas estipuladas pelo CNJ; Considerando que é de conhecimento da magistrada que exerce a titularidade da 43ª VT RJ que a Presidência e Corregedoria Regional estão envidando esforços para evitar que varas do trabalho fiquem sem juízes no exercício da titulares, tanto que editaram o Ato Conjunto nº 11/2024; Considerando que a remoção de 20 juízes substitutos, em virtude do Concurso Nacional, será realizada no dia 10/07/2024, prejudicando ainda mais o quadro de juízes do TRT-1, faço as seguintes determinações: Sejam mantidas as audiências de instruções designadas para o período de 15/07/2024 a 03/08/2024; Sejam remetidos ao CEJUSC, em virtude da recente cooperação da unidade com o referido Centro, os processos elegíveis à conciliação, de acordo com a tabela de triagem do CEJUSC; Sejam mantidos na pauta os processos com audiências UNAS DESIGNADAS, não elegíveis à remessa ao CEJUSC, até que seja solucionada a designação de juiz para a realização das audiências durante as férias da Juíza Titular;Desde já, deverá a Secretaria da Vara, na hipótese de não designação de juiz para o exercício da titularidade da 43ª VT RJ, acompanhar semanalmente as audiências mantidas na pauta, devendo adotar procedimentos para redesignação, em tempo hábil, considerando os serviços cartoriais para evitar deslocamentos desnecessários às partes, testemunhas e advogados; Desde já, deverá a Secretaria da Vara, na hipótese de designação de juiz substituto para o exercício da titularidade de forma acumulada com outra unidade judiciária, manter contato com o juiz, a fim de viabilizar a adequação da pauta de forma a evitar adiamentos e fracionamentos das audiências mantidas.
Na hipótese do juiz substituto, em virtude de número excessivo de audiências, informar sobre a inviabilidade de realizar audiências UNAS, autorizada a secretaria a redesignar as 37 audiências de processos não elegíveis ao CEJUSC, a fim de evitar a geração de passivo de pautas de instrução, que data de hoje possui vaga para o dia 26/11/2024, enquanto para audiências UNAS, que na data de hoje possui data para 24/10/2024. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:59
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 13:59
Audiência una por videoconferência cancelada (04/11/2024 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 11:58
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 11:58
Audiência una cancelada (25/07/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE PAIVA XIMENES
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16/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/05/2024 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/05/2024 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2024 12:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA
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24/04/2024 12:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA
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11/04/2024 15:03
Audiência una designada (25/07/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 15:03
Audiência una realizada (11/04/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 09:18
Audiência una por videoconferência cancelada (25/07/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 02:40
Decorrido o prazo de GISLANE PAIVA XIMENES em 14/12/2023
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06/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) ZS LEBLON IMEDIATTO ALIMENTACAO LTDA
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05/12/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE PAIVA XIMENES
-
04/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/12/2023 11:31
Audiência una designada (11/04/2024 09:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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