TRT1 - 0101180-72.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7d0b13 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 11/04/2025, #id:ee7f60c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 01/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:888cefa.
Depósito recursal na forma de seguro garantia (ID. 1b8eeb4), e custas processuais (ID. 4eb706f), corretamente recolhidas pela ré.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S.A. -
14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S.A.
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14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PIRES MENEZES
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14/04/2025 09:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDSON PIRES MENEZES em 11/04/2025
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11/04/2025 19:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/04/2025 19:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ae68ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, este Juízo DECIDE ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por SUNSET VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. e por COMPLEXO MARACANÃ ENTRETENIMENTO S.A., para sanar omissões e, atribuindo efeito modificativo: - estabelecer que deverão ser considerados os dias efetivamente trabalhados considerando a frequência registrada nos controles de ponto, caso não sejam apontados outros parâmetros na sentença, assim como deverão ser desconsiderados os períodos sem labor efetivo, como suspensão do contrato de trabalho, desde que devidamente documentados nos autos. - acrescentar à sentença que a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada fica limitada até 17/04/2019.
Intimem-se.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON PIRES MENEZES -
27/03/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S.A.
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27/03/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/03/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PIRES MENEZES
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27/03/2025 22:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S.A.
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27/03/2025 22:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/03/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/03/2025
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17/03/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9a1a9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante arts. 897-A, §2º CLT e 1023, §2º, CPC/2015.
Vindo a manifestação e/ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Juiz vinculado para decisão. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON PIRES MENEZES -
08/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S.A.
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08/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PIRES MENEZES
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08/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 06:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/03/2025 04:00
Decorrido o prazo de EDSON PIRES MENEZES em 06/03/2025
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25/02/2025 21:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 09:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc18c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por EDSON PIRES MENEZES em face de SUNSET VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA e COMPLEXO MARACANÃ ENTRETENIMENTO S.A., este Juízo decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, condenando a(s) reclamada(s) no cumprimento das obrigações acima fixadas, sendo a segunda reclamada de forma subsidiária.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT), salvo quando expressamente especificado de forma diversa no tópico próprio.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON PIRES MENEZES -
14/02/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S.A.
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14/02/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/02/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PIRES MENEZES
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14/02/2025 21:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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14/02/2025 21:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON PIRES MENEZES
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14/02/2025 21:42
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON PIRES MENEZES
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05/12/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de EDSON PIRES MENEZES em 04/12/2024
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04/12/2024 21:32
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 12:06
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PIRES MENEZES
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27/11/2024 15:19
Audiência una realizada (27/11/2024 11:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S.A.
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12/09/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PIRES MENEZES
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12/09/2024 11:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 11:07
Audiência una designada (27/11/2024 11:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 11:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S.A.
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12/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PIRES MENEZES
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12/09/2024 09:13
Proferida decisão
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11/09/2024 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/09/2024 14:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/09/2024 14:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/09/2024 09:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/09/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 12:33
Audiência una por videoconferência cancelada (04/11/2024 11:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PIRES MENEZES
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09/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S.A.
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09/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PIRES MENEZES
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09/08/2024 13:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/09/2024 09:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/07/2024 11:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S.A. em 24/07/2024
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25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de EDSON PIRES MENEZES em 24/07/2024
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17/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0934d44 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que não há designação, até o momento, de juiz para a realização das audiências designadas nesta unidade para o período de 15/07 a 03/08/2024, em virtude das férias da Juíza Titular da unidade;Considerando que a gestão da unidade judiciárias incumbe ao Juiz Titular; Considerando os trabalhos cartoriais e a necessidade de evitar deslocamentos das partes, testemunhas e advogados para as pautas designadas neste período;Considerando que para o período das férias da juíza titular da unidade judiciária há designações de 37 audiências de instrução, sendo que 8 delas de processos de Meta 2 e 29 de instruções de processos ajuizados no ano de 2023; Considerando a existência de 19 audiências unas ajuizadas no ano de 2023 e 67 processos ajuizados no ano de 2024; Considerando as Metas estipuladas pelo CNJ; Considerando que é de conhecimento da magistrada que exerce a titularidade da 43ª VT RJ que a Presidência e Corregedoria Regional estão envidando esforços para evitar que varas do trabalho fiquem sem juízes no exercício da titulares, tanto que editaram o Ato Conjunto nº 11/2024; Considerando que a remoção de 20 juízes substitutos, em virtude do Concurso Nacional, será realizada no dia 10/07/2024, prejudicando ainda mais o quadro de juízes do TRT-1, faço as seguintes determinações: Sejam mantidas as audiências de instruções designadas para o período de 15/07/2024 a 03/08/2024; Sejam remetidos ao CEJUSC, em virtude da recente cooperação da unidade com o referido Centro, os processos elegíveis à conciliação, de acordo com a tabela de triagem do CEJUSC; Sejam mantidos na pauta os processos com audiências UNAS DESIGNADAS, não elegíveis à remessa ao CEJUSC, até que seja solucionada a designação de juiz para a realização das audiências durante as férias da Juíza Titular;Desde já, deverá a Secretaria da Vara, na hipótese de não designação de juiz para o exercício da titularidade da 43ª VT RJ, acompanhar semanalmente as audiências mantidas na pauta, devendo adotar procedimentos para redesignação, em tempo hábil, considerando os serviços cartoriais para evitar deslocamentos desnecessários às partes, testemunhas e advogados; Desde já, deverá a Secretaria da Vara, na hipótese de designação de juiz substituto para o exercício da titularidade de forma acumulada com outra unidade judiciária, manter contato com o juiz, a fim de viabilizar a adequação da pauta de forma a evitar adiamentos e fracionamentos das audiências mantidas.
Na hipótese do juiz substituto, em virtude de número excessivo de audiências, informar sobre a inviabilidade de realizar audiências UNAS, autorizada a secretaria a redesignar as 37 audiências de processos não elegíveis ao CEJUSC, a fim de evitar a geração de passivo de pautas de instrução, que data de hoje possui vaga para o dia 26/11/2024, enquanto para audiências UNAS, que na data de hoje possui data para 24/10/2024. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:59
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 11:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 13:59
Audiência una por videoconferência cancelada (04/11/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 11:57
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 11:57
Audiência una cancelada (24/07/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S.A.
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16/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PIRES MENEZES
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16/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/06/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 13:33
Audiência una designada (24/07/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 13:33
Audiência una realizada (10/04/2024 09:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 10:08
Audiência una por videoconferência cancelada (24/07/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 20:09
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 09:40
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 09:35
Juntada a petição de Contestação
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22/12/2023 11:04
Juntada a petição de Contestação
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15/12/2023 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de EDSON PIRES MENEZES em 13/12/2023
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11/12/2023 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 15:24
Expedido(a) notificação a(o) SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/12/2023 15:24
Expedido(a) notificação a(o) COMPLEXO MARACANA ENTRETENIMENTO S.A.
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04/12/2023 15:24
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/12/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PIRES MENEZES
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04/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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01/12/2023 15:38
Audiência una designada (10/04/2024 09:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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