TRT1 - 0100436-43.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 24/09/2025
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25/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de BIRMAN INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de BLUE ORANGE HOLDING SA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de TRINDADE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 24/09/2025
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25/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR em 24/09/2025
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25/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA em 24/09/2025
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16/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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15/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
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15/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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15/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BIRMAN INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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15/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ORANGE HOLDING SA
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15/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) TRINDADE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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15/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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15/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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15/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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15/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR
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15/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA
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15/09/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2025 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA em 12/09/2025
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04/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c7c8f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha(m) a(s) parte(s), em 5 (cinco) dias, com o arquivo PJC dos cálculos.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do PJe-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário.(Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".pjc" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.pjc” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".pjc") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Resumindo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected]; RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA -
03/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA
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03/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 13/08/2025
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14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de BIRMAN INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de BLUE ORANGE HOLDING SA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de TRINDADE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 13/08/2025
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14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR em 13/08/2025
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30/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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29/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
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29/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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29/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) BIRMAN INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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29/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ORANGE HOLDING SA
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29/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) TRINDADE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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29/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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29/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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29/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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29/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR
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17/07/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7c68dc proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o) excluo os réus LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN, KARLA VIVAS BIRMAN, CAMILO PINTO DE SOUZA, FERNANDO LUIZ ROCHA, do polo passivo, e determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected] ;Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Ressalto, ainda, que a ré, Colégio e Curso Futuro Vila da Penha VIP LTDA, deverá, no prazo para apresentação da impugnação fundamentada, comprovar a anotação da baixa na CTPS Digital da reclamante, consignando a data de saída em 30/03/2024, em razão da projeção do aviso prévio de 90 dias, bem como a entrega dos documentos necessários para o saque do FGTS, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Em caso de descumprimento da obrigação, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação da baixa, nos termos do artigo 39 da CLT, por meio do novo módulo Web-Judiciário do eSocial.
Fica autorizada a Secretaria da Vara, após o decurso de 20 dias do trânsito em julgado, e na ausência de cumprimento pela parte ré, a expedir alvará, devendo constar expressamente que a Caixa Econômica Federal deverá verificar o preenchimento dos requisitos para saque dos depósitos, considerando eventual adesão da parte autora a programas governamentais que restrinjam o levantamento dos valores. 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação.
Após a homologação, determino a expedição de ofício à MM. 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com cópia da decisão de ID. de20f3d e planilha de cálculos, para que seja promovida a reserva de crédito em nome da parte autora nos autos do processo nº 0100176-69.2017.5.01.0067, até o limite da dívida discutida nestes autos, evitando-se, assim, risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA -
03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BIRMAN INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ORANGE HOLDING SA
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03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TRINDADE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR
-
03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
-
03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA
-
03/07/2025 11:57
Proferida decisão
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03/07/2025 07:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/07/2025 07:58
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 07:58
Transitado em julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 02/07/2025
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de BIRMAN INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de BLUE ORANGE HOLDING SA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ ROCHA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CAMILO PINTO DE SOUZA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de TRINDADE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de KARLA VIVAS BIRMAN em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN em 02/07/2025
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 02/07/2025
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA em 02/07/2025
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26/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de20f3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista movida por VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA em face de COLÉGIO SENHORA DA PENA LTDA – EPP, COLÉGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA, ASSOCIAÇÃO JACAREPAGUÁ DE ENSINO SUPERIOR (AJES), SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAÚJO, MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONÇA, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL CIDADE NOVA, LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN, KARLA VIVAS BIRMAN, TRINDADE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CAMILO PINTO DE SOUZA, FERNANDO LUIZ ROCHA, BLUE ORANGE HOLDING S.A. e BIRMAN INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, nos seguintes termos: Pronuncio a prescrição quinquenal e, por conseguinte, extingo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, os pedidos relativos a parcelas anteriores a 29/11/2018.Julgo improcedente o pedido de reconhecimento de grupo econômico quanto às pessoas físicas rés, LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN, KARLA VIVAS BIRMAN, CAMILO PINTO DE SOUZA, FERNANDO LUIZ ROCHA;Julgo procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica somente em relação à AJES – Associação Jacarepaguá de Ensino Superior, alcançando seus sócios DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAÚJO e MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONÇA, com responsabilização subsidiária destes;Julgo extinto sem resolução de mérito o pedido de desconsideração das demais rés, por ausência de inclusão dos respectivos sócios no polo passivo;Reconheço a sucessão trabalhista entre o Colégio Senhora da Pena LTDA – EPP e o Colégio e Curso Futuro Vila da Penha VIP LTDA;Reconheço a existência de grupo econômico, nos termos do art. 2º, §2º da CLT, entre as rés pessoas jurídicas COLÉGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP, COLÉGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA, ASSOCIAÇÃO JACAREPAGUÁ DE ENSINO SUPERIOR (AJES), SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL CIDADE NOVA, BLUE ORANGE HOLDING S.A., BIRMAN INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,, com solidariedade entre elas, exceto à TRINDADE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, cuja responsabilidade será subsidiária, com benefício de ordem, condenando-as ao cumprimento das obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora, VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Obrigação de fazer: proceder às anotações na CTPS da parte autora, nos parâmetros da fundamentação, sob pena de multa; e traditar os documentos para saque dos depósitos junto ao FGTS.
Obrigação de pagar os seguintes títulos: saldo de salário de janeiro/2024 (19 dias); aviso prévio indenizado (90 dias), com projeção da data de saída para 30/03/2024; 13º salário proporcional de 2024; férias proporcionais + 1/3 constitucional do período aquisitivo 2023/2024; indenização de 40% sobre o FGTS; salário de dezembro/2023; 13º salários dos anos de 2020 a 2023; férias + 1/3 dos períodos de 2019/2020 a 2022/2023; FGTS irregulares; indenização prevista no artigo 467 da CLT; indenização prevista no artigo 477 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais: 10% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pelas rés.
Sentença prolatada de forma ilíquida, devendo ser liquidada na modalidade por artigos, pois a parte ré deverá acostar aos autos, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, os documentos indicados na fundamentação no tópico do XX.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 1180,00, calculadas sobre o valor de R$ 59.000,00 arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Fica o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro intimado por DEJN.
Ficam o MPT intimado por sistema.
Atribuo força de ofício à sentença a ser encaminhado por email à 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, para que seja promovida a reserva de crédito em favor da parte autora nos autos do processo nº 0100176-69.2017.5.01.0067, até o limite do valor discutido nestes autos, como medida de cautela e preservação da efetividade da jurisdição.
Cumpridas as obrigações, arquive-se definitivamente.
Transitada em julgado, excluam-se os réus LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN, KARLA VIVAS BIRMAN, CAMILO PINTO DE SOUZA, FERNANDO LUIZ ROCHA do polo passivo.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO -
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
-
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BIRMAN INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ORANGE HOLDING SA
-
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LUIZ ROCHA
-
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO PINTO DE SOUZA
-
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TRINDADE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) KARLA VIVAS BIRMAN
-
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN
-
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR
-
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
-
16/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA
-
16/06/2025 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.180,00
-
16/06/2025 12:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA
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16/06/2025 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA
-
08/05/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/05/2025 16:02
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
10/03/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2025 15:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA
-
17/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/02/2025 16:23
Audiência de instrução designada (07/05/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 16:23
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 15:58
Juntada a petição de Contestação
-
12/02/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 17:06
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA em 06/02/2025
-
04/02/2025 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/01/2025 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2024 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 07:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/12/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA
-
03/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 09:50
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO LUIZ ROCHA
-
03/12/2024 09:50
Expedido(a) edital a(o) TRINDADE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
03/12/2024 09:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TRINDADE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
03/12/2024 09:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FERNANDO LUIZ ROCHA
-
03/12/2024 09:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TRINDADE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
02/12/2024 16:00
Audiência de instrução designada (13/02/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 16:00
Audiência una realizada (02/12/2024 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA
-
16/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) TRINDADE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
16/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) KARLA VIVAS BIRMAN
-
16/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN
-
16/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
16/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
16/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
16/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
16/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR
-
16/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
16/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
-
15/10/2024 13:36
Audiência una designada (02/12/2024 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BIRMAN INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
01/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ORANGE HOLDING SA
-
01/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO PINTO DE SOUZA
-
01/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) KARLA VIVAS BIRMAN
-
01/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN
-
01/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
01/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
01/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
01/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
01/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR
-
01/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
01/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
-
01/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA
-
01/10/2024 11:26
Proferida decisão
-
01/10/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/10/2024 09:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
06/09/2024 13:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/09/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
04/09/2024 18:29
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2024 16:31
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2024 16:29
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 14:36
Audiência una cancelada (29/11/2024 11:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA
-
01/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TRINDADE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
01/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) KARLA VIVAS BIRMAN
-
01/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN
-
01/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
01/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
01/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
01/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
01/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR
-
01/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
01/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
-
01/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA
-
01/08/2024 14:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/09/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de BIRMAN INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de BLUE ORANGE HOLDING SA em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de KARLA VIVAS BIRMAN em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN em 24/07/2024
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25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA em 24/07/2024
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17/07/2024 13:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0bed29 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que não há designação, até o momento, de juiz para a realização das audiências designadas nesta unidade para o período de 15/07 a 03/08/2024, em virtude das férias da Juíza Titular da unidade;Considerando que a gestão da unidade judiciárias incumbe ao Juiz Titular; Considerando os trabalhos cartoriais e a necessidade de evitar deslocamentos das partes, testemunhas e advogados para as pautas designadas neste período;Considerando que para o período das férias da juíza titular da unidade judiciária há designações de 37 audiências de instrução, sendo que 8 delas de processos de Meta 2 e 29 de instruções de processos ajuizados no ano de 2023; Considerando a existência de 19 audiências unas ajuizadas no ano de 2023 e 67 processos ajuizados no ano de 2024; Considerando as Metas estipuladas pelo CNJ; Considerando que é de conhecimento da magistrada que exerce a titularidade da 43ª VT RJ que a Presidência e Corregedoria Regional estão envidando esforços para evitar que varas do trabalho fiquem sem juízes no exercício da titulares, tanto que editaram o Ato Conjunto nº 11/2024; Considerando que a remoção de 20 juízes substitutos, em virtude do Concurso Nacional, será realizada no dia 10/07/2024, prejudicando ainda mais o quadro de juízes do TRT-1, faço as seguintes determinações: Sejam mantidas as audiências de instruções designadas para o período de 15/07/2024 a 03/08/2024; Sejam remetidos ao CEJUSC, em virtude da recente cooperação da unidade com o referido Centro, os processos elegíveis à conciliação, de acordo com a tabela de triagem do CEJUSC; Sejam mantidos na pauta os processos com audiências UNAS DESIGNADAS, não elegíveis à remessa ao CEJUSC, até que seja solucionada a designação de juiz para a realização das audiências durante as férias da Juíza Titular;Desde já, deverá a Secretaria da Vara, na hipótese de não designação de juiz para o exercício da titularidade da 43ª VT RJ, acompanhar semanalmente as audiências mantidas na pauta, devendo adotar procedimentos para redesignação, em tempo hábil, considerando os serviços cartoriais para evitar deslocamentos desnecessários às partes, testemunhas e advogados; Desde já, deverá a Secretaria da Vara, na hipótese de designação de juiz substituto para o exercício da titularidade de forma acumulada com outra unidade judiciária, manter contato com o juiz, a fim de viabilizar a adequação da pauta de forma a evitar adiamentos e fracionamentos das audiências mantidas.
Na hipótese do juiz substituto, em virtude de número excessivo de audiências, informar sobre a inviabilidade de realizar audiências UNAS, autorizada a secretaria a redesignar as 37 audiências de processos não elegíveis ao CEJUSC, a fim de evitar a geração de passivo de pautas de instrução, que data de hoje possui vaga para o dia 26/11/2024, enquanto para audiências UNAS, que na data de hoje possui data para 24/10/2024. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:36
Audiência una designada (29/11/2024 11:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 14:36
Audiência una cancelada (01/08/2024 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BIRMAN INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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16/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ORANGE HOLDING SA
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16/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) KARLA VIVAS BIRMAN
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16/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN
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16/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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16/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA
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16/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/05/2024 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 17:14
Expedido(a) notificação a(o) VERA LUCIA MEDEIROS DE SOUZA
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30/04/2024 17:14
Expedido(a) notificação a(o) TRINDADE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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30/04/2024 17:14
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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30/04/2024 17:14
Expedido(a) notificação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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30/04/2024 17:14
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ MARCELO YAROCHENSKY BIRMAN
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30/04/2024 17:14
Expedido(a) notificação a(o) KARLA VIVAS BIRMAN
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30/04/2024 17:14
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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30/04/2024 17:14
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
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30/04/2024 17:14
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR
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30/04/2024 17:14
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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30/04/2024 17:14
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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19/04/2024 10:28
Audiência una designada (01/08/2024 10:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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