TRT1 - 0100281-16.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 18:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2024 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/09/2024 10:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDERSON MOURA CASTRO sem efeito suspensivo
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03/09/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/09/2024
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23/08/2024 08:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON MOURA CASTRO
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19/08/2024 10:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDERSON MOURA CASTRO
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15/08/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/08/2024
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13/08/2024 15:05
Juntada a petição de Impugnação
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06/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/08/2024 03:31
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/07/2024
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18/07/2024 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b311f6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a gratuidade de justiça e julgo improcedentes os pedidos contidos na presente demanda, proposta pela Reclamante (EDERSON MOURA CASTRO) em face da Reclamada (GRUPO CASAS BAHIA S.A.), de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar tal dispositivo.Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre os pedidos indeferidos na presente ação.Todavia, quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas decorrentes de demanda judicial.Custas de R$300,00 pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, ora dispensado. Intimem-se as partes.Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON MOURA CASTRO
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14/07/2024 16:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/07/2024 16:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDERSON MOURA CASTRO
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19/06/2024 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/06/2024 14:38
Audiência una realizada (18/06/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/06/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2024 20:10
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/05/2024
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16/05/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON MOURA CASTRO
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26/04/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/04/2024 11:37
Audiência una designada (18/06/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/04/2024 11:37
Audiência una cancelada (11/06/2024 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/04/2024 11:34
Audiência una designada (11/06/2024 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/04/2024 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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