TRT1 - 0100560-19.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:44
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 14:43
Cancelada a liquidação
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28/03/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/02/2025 18:19
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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11/02/2025 10:00
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 10:00
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de CLINICA MANOEL DE SOUZA LIMA LTDA. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de GOLDCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA FERREIRA em 06/02/2025
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22/01/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edeb793 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ANA CLAUDIA DA SILVA FERREIRA em face de GOLDCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS e CLINICA MANOEL DE SOUZA LIMA LTDA., rejeito as preliminares e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação que a este integra.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Custas de R$ 439,82, sobre o valor de R$ 21.991,19 (art. 789 da CLT), pela reclamante, isenta.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DA SILVA FERREIRA -
21/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MANOEL DE SOUZA LIMA LTDA.
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21/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GOLDCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS
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21/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA FERREIRA
-
21/01/2025 12:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 439,82
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21/01/2025 12:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CLAUDIA DA SILVA FERREIRA
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21/01/2025 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA DA SILVA FERREIRA
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04/12/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/12/2024 18:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/12/2024 15:35
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MANOEL DE SOUZA LIMA LTDA.
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19/11/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GOLDCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS
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19/11/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA FERREIRA
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14/11/2024 13:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/11/2024 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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03/09/2024 14:16
Juntada a petição de Réplica
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16/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA FERREIRA
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15/08/2024 08:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2024 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/08/2024 21:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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13/08/2024 18:54
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 12:10
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 08:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2024 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0100560-19.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: GOLDCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANA CLAUDIA DA SILVA FERREIRAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo)Data e hora: 14/08/2024 09:40Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 17 de julho de 2024.SILVIA COSTA NASCIMENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:53
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA MANOEL DE SOUZA LIMA LTDA.
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17/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) GOLDCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS
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17/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA FERREIRA
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30/04/2024 10:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
18/04/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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