TRT1 - 0100527-86.2021.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS PRAZERES
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12/09/2025 13:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/09/2025 10:41
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 43b4db0) para Manifestação
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08/09/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 05/09/2025
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15/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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15/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/07/2025
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23/07/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 18:35
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 08:30
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS PRAZERES
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14/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/07/2025 13:44
Juntada a petição de Impugnação
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09/07/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 21:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfbdb0a proferida nos autos. 1.
Vistos etc. 2.
Entendo por adequados os esclarecimentos prestados pela perita no ID 186e496 e, portanto, dou por corretos seus cálculos.
Esta homologação substitui aquela de ID 17f97ef. 3.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da r.sentença HOMOLOGO os cálculos de fls. retro para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$46.310,25.
Deste valor, R$42.100,23 referem-se ao crédito líquido devido ao autor, R$4.146,87 referem-se aos honorários advocatícios e R$63,15 ao recolhimento fiscal sobre os honorários. 4.Tendo em vista que o valor do depósito judicial é suficiente para garantia do juízo, nesta data fica o mesmo convolado em penhora até o valor de R$46.310,25. 5.Ciência às partes, abrindo-se o prazo comum de cinco dias para possíveis Embargos/impugnação e o exequente, ainda, requerer o que for de seu interesse, sob pena de ser completamente quitado o débito da executada com o exequente.
No prazo recursal, as partes deverão informar seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de alvará. 6.Decorrido, in albis, expeça-se alvarás ao exeqüente pelo valor líquido, ao patrono pelos honorários advocatícios e a União Federal pelo recolhimento fiscal e a ré pelo saldo da guia de depósito judicial. 7.Dê-se ciência às partes da extração dos alvarás, assinando-se o prazo comum de 05 dias para eventual consulta dos autos. 8.Decorrido prazo do item 6, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DOS PRAZERES -
29/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS PRAZERES
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29/06/2025 18:17
Homologada a liquidação
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25/06/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 16/06/2025
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09/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 01:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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22/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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22/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/05/2025
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21/05/2025 12:53
Juntada a petição de Impugnação
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20/05/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8aa6f0 proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, notifiquem-se as partes para, em 8 dias, apresentarem manifestações sobre os números, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão.
No decurso do prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação dos números apresentados e homologação, caso em sintonia com a res judicata.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DOS PRAZERES -
07/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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07/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS PRAZERES
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07/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 25/02/2025
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11/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2025
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28/01/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44e977 proferido nos autos. Às reclamadas para apresentarem a documentação solicitada pela perita no prazo de 10 dias.
Vindos os documentos, intime-se a perita para apresentar o laudo em 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
22/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/11/2024
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22/11/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/11/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/11/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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30/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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29/10/2024 13:58
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 04:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/10/2024 13:07
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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01/10/2024 14:07
Juntada a petição de Impugnação
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23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS PRAZERES
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20/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/08/2024 23:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/08/2024
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24/07/2024 18:23
Iniciada a execução
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22/07/2024 18:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1871a0 proferido nos autos.
Vistos.Ante manifestação da primeira reclamada de ID nº eb50ce6, concedo a dilação de prazo em 10 (dez) dias úteis para quitação do crédito, atentando-se à reclamada que a opção pela dilação de prazo importa renúncia ao direito de opor embargos à execução.Conforme jurisprudência do egrégio TST que segue:AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA.
FASE DE EXECUÇÃO.
REQUERIMENTO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DA EXECUÇÃO.
POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO LÓGICA.
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa.
Nos termos do art. 880 da CLT, a executada, quando do início da fase de execução, é citada para efetuar o pagamento ou garantir a execução.
Assim, a conduta da executada em requerer, em duas ocasiões, a dilação do prazo para que fosse efetuado o"pagamento da execução", acaba por ensejar o reconhecimento da prática de ato incompatível com a posterior apresentação de Embargos à Execução.
Nesse contexto, a Corte de origem, ao negar provimento ao Agravo de Petição da executada, mantendo a sentença que não havia conhecido dos seus Embargos à Execução, diante da constatação da preclusão lógica, acabou por decidir em conformidade com as regras processuais do ordenamento pátrio, não se evidenciando, na espécie, violação direta e literal do art. 5.º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal.
Precedentes da Corte.
Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-10506-83.2018.5.03.0070, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 14/06/2021).Intime-se para ciência.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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16/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2024
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15/07/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/07/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/07/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS PRAZERES
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10/07/2024 08:52
Homologada a liquidação
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09/07/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/06/2024 11:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/06/2024 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/06/2024
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DOS PRAZERES em 18/06/2024
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07/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/06/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/06/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS PRAZERES
-
06/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
18/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
16/03/2024 03:12
Encerrada a conclusão
-
13/03/2024 17:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
12/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/03/2024 14:22
Encerrada a conclusão
-
04/03/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
02/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/03/2024
-
01/03/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS PRAZERES
-
21/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
14/02/2024 06:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/02/2022 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DOS PRAZERES em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DOS PRAZERES em 10/02/2022
-
27/01/2022 12:24
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP PETROS)
-
14/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 22:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/01/2022 22:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/01/2022 22:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS PRAZERES
-
12/01/2022 22:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS CARLOS DOS PRAZERES sem efeito suspensivo
-
12/01/2022 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
27/12/2021 09:38
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
18/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/12/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/12/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS PRAZERES
-
17/12/2021 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
17/12/2021 14:55
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
04/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/11/2021
-
03/11/2021 20:15
Juntada a petição de Manifestação (cálculo petros.pdf)
-
26/10/2021 14:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CÁLCULOS PETROS )
-
19/10/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/10/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/10/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
01/10/2021 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
05/09/2021 17:44
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DECISÃO)
-
02/09/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS PRAZERES
-
01/09/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
31/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DOS PRAZERES em 30/08/2021
-
30/08/2021 09:40
Juntada a petição de Manifestação (pedido de dilação de prazo )
-
30/08/2021 09:33
Juntada a petição de Manifestação (resposta à impugnação)
-
18/08/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DOS PRAZERES
-
16/08/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
20/07/2021 18:52
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
20/07/2021 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HAB)
-
19/07/2021 17:01
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
12/07/2021 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
-
07/07/2021 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2021 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2021 10:04
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/07/2021 10:04
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/07/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 01:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
07/07/2021 01:24
Iniciada a liquidação
-
02/07/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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