TRT1 - 0101188-51.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI em 09/06/2025
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30/05/2025 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 16:14
Expedido(a) mandado a(o) HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI
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05/05/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CAROLINA SILVA FONSECA sem efeito suspensivo
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05/05/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI em 21/03/2025
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13/03/2025 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 08:49
Expedido(a) mandado a(o) HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI
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03/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA FONSECA
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01/02/2025 21:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 999,14
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01/02/2025 21:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINA SILVA FONSECA
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17/12/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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14/12/2024 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 17:07
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 09:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 10:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d7b3b4b) para Contestação
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09/12/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI em 05/12/2024
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28/11/2024 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 10:40
Expedido(a) mandado a(o) HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI
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01/10/2024 10:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/09/2024 13:42
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 09:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/09/2024 13:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/09/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 12/09/2024
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13/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SILVA FONSECA em 12/09/2024
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04/09/2024 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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30/08/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA FONSECA
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30/08/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/08/2024 10:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 10:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/09/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ed45a proferido nos autos. Conforme verifica-se no ID. ec3520e, a ré era EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Inicialmente, é relevante mencionar que a EIRELI foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 12.441/2011, que modificou os artigos 44, VI, e 980-A do Código Civil, permitindo a constituição de uma pessoa jurídica por uma única pessoa natural.Entretanto, a Medida Provisória nº 881/2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.874/2019, criou a figura da Sociedade Limitada Unipessoal, uma modalidade de empresa com apenas um sócio, nos termos do artigo 1.052, §1º, do CC. Esta nova forma societária, por oferecer benefícios sem os principais requisitos limitativos da EIRELI (como a restrição de uma única EIRELI por pessoa natural e o capital social mínimo), passou a desempenhar o papel anteriormente ocupado pela EIRELI no contexto econômico e jurídico brasileiro.Posteriormente, a Lei nº 14.195/2021, publicada no Diário Oficial da União em 27.08.2021, determinou que "as empresas de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas, independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo" (art. 41).Em seguida, a Lei nº 14.382/2022, publicada no Diário Oficial da União em 28.06.2022, revogou expressamente os dispositivos legais que regulamentavam a EIRELI.Na sociedade limitada unipessoal, conforme o mencionado artigo 1.052, §1º, do CC, todos os direitos e obrigações provenientes do capital social (ou seja, a participação societária) são concentrados exclusivamente na pessoa do único sócio, integrando seu patrimônio.No caso em apreço, de acordo com ao certidão de óbito de ID 1382f00, a única sócia da empresa ré, Sra.
MARIA DE FÁTIMA DA LUZ RIBEIRO, faleceu em 17.03.2023, divorciada, deixou bens, não deixou testamento, deixou dois filhos maiores.A autora noticiou no ID. 5961f10 que o site da ré está ativo e que ela continua operando suas atividades presencialmente no endereço RUA PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA HERDY, 1216, JARDIM VINTE E CINCO DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS-RJ, CEP: 25.071-202.Foi determinada uma diligência no mencionado endereço, na qual o oficial de justiça relatou que a gerente da loja, Sra.
Beatriz Silveira, informou que os sócios raramente visitam fisicamente o estabelecimento.
Por isso, ela disponibilizou o telefone de contato do sócio-gerente, Sr.
Rony Antunes.
O oficial de justiça certificou ter enviado mensagens via WhatsApp para o mencionado sócio, mas não obteve resposta nem confirmação de recebimento.Nos termos da IN Drei Nº 81/2020: “no caso de falecimento do sócio único, pessoa natural, a sucessão dar-se-á por alvará judicial ou, no caso de partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens”.Destarte, intime-se a autora a informar e comprovar nos autos, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, IV), a existência de inventariante (termo de inventariante), ou o alvará judicial expedido pelo Juizado Cível, com indicação dos sucessores.Informo à autora que, conforme disposto no § 2º do art. 189 do CPC: “O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação”.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA FONSECA
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17/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 02:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/07/2024 02:04
Encerrada a conclusão
-
04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 03/06/2024
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22/05/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/05/2024 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2024 11:12
Expedido(a) mandado a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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25/04/2024 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/04/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/04/2024 09:45
Expedido(a) mandado a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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11/04/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 02:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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11/04/2024 02:55
Encerrada a conclusão
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22/03/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/03/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 27/02/2024
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28/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 27/02/2024
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28/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SILVA FONSECA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SILVA FONSECA em 27/02/2024
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20/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 19/02/2024
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20/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA SILVA FONSECA em 19/02/2024
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16/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
-
15/02/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
-
15/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA FONSECA
-
15/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA FONSECA
-
08/02/2024 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/09/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/02/2024 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/10/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/02/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
-
05/02/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA FONSECA
-
05/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/02/2024 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/02/2024 16:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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31/01/2024 20:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (31/01/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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30/01/2024 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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24/11/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA FONSECA
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24/11/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA SILVA FONSECA
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23/11/2023 11:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/01/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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23/10/2023 09:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/10/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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