TRT1 - 0100718-31.2023.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/09/2025 18:29
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1,61)
-
11/09/2025 18:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 531,08)
-
11/09/2025 18:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16,10)
-
11/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA em 10/09/2025
-
05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA em 04/09/2025
-
02/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
01/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
26/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA em 25/08/2025
-
25/08/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
14/08/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
06/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA em 04/08/2025
-
31/07/2025 14:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 186,75)
-
31/07/2025 14:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.867,48)
-
28/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 14:26
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
16/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100718-31.2023.5.01.0265 : GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DESTINATÁRIO(S): GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para que venha com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono nos autos, a fim de que a liberação de seu crédito ocorra mediante transferência diretamente para a conta bancária indicada.
Prazo: 5 dias. rms SAO GONCALO/RJ, 06 de maio de 2025.
RODRIGO MORENO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA -
06/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 02/05/2025
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA em 30/04/2025
-
22/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
14/04/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
14/04/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
31/03/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6dbba proferido nos autos.
Defiro o requerido na petição de Id fca3ac9.
Prazo de 5 dias.
Inerte, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar meios inéditos de prosseguimento da execução, sob pena de presunção de recebimento por outros meios, nos termos do artigo 924, III, do CPC. jsa SAO GONCALO/RJ, 21 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
21/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
21/03/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
19/03/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA em 27/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
18/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
06/02/2025 10:12
Iniciada a execução
-
06/02/2025 10:12
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
06/02/2025 10:11
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 08:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/08/2024 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2024 09:55
Comprovado o depósito recursal (R$ 16.464,68)
-
22/08/2024 09:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 645,20)
-
22/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA em 21/08/2024
-
21/08/2024 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
08/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 20:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. sem efeito suspensivo
-
07/08/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/08/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
06/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/08/2024 08:43
Encerrada a conclusão
-
06/08/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/08/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
02/08/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
02/08/2024 13:27
Encerrada a conclusão
-
28/07/2024 21:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/07/2024 02:57
Decorrido o prazo de GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA em 26/07/2024
-
26/07/2024 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283926c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido:Rejeitar a preliminar de inépcia;No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos:Adicional de insalubridade e reflexos, conforme fundamentação;Julgar improcedentes os demais pedidos;Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante;Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação;Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766;Condenar a parte ré ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 3.000,00, nos termos do art. 790-B, CLT;Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título;Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91;Liquidação da presente demanda por cálculos;Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação;Custas pela ré, no importe total de R$ 645,10, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 25.804,13, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 129,02, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo;Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal;Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região;Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário;Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto;Intimem-se as partes;Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
14/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
14/07/2024 18:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 645,10
-
14/07/2024 18:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
14/07/2024 18:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
14/07/2024 18:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/07/2024 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/07/2024 14:26
Audiência de instrução realizada (10/07/2024 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 27/06/2024
-
20/06/2024 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
17/06/2024 11:31
Expedido(a) edital a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
17/06/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
14/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
14/06/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
12/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
12/04/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 12:41
Audiência de instrução designada (10/07/2024 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA em 10/04/2024
-
28/03/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
17/03/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
17/03/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
17/03/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA em 11/03/2024
-
07/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA em 06/03/2024
-
02/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 01/03/2024
-
01/03/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
01/03/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
28/02/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
26/02/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
23/02/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
17/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA em 16/02/2024
-
06/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
03/02/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
03/02/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
03/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
28/01/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 09:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/12/2023 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/12/2023 15:21
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2023 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
23/10/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
12/10/2023 12:53
Audiência inicial por videoconferência designada (14/12/2023 09:10 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/10/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0170100-67.2006.5.01.0052
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Welington dos Santos Brittez
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2019 10:47
Processo nº 0170100-67.2006.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Justino de Oliveira Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 09:40
Processo nº 0144600-26.2006.5.01.0043
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Luiz Renato Bueno
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2015 08:35
Processo nº 0101272-50.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: George Ithallo Santos da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/12/2023 08:56
Processo nº 0100718-31.2023.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Egidio Maciel de Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2024 10:00