TRT1 - 0100420-33.2020.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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08/09/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de P. L. NOVA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA em 13/08/2025
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21/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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21/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100420-33.2020.5.01.0204 RECLAMANTE: QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES RECLAMADO: AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):P.
L.
NOVA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) P.
L.
NOVA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que tome ciência de sua inclusão no polo passivo da execução e, querendo, apresente manifestação escrita no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, nos termos da decisão anterior.
No mesmo prazo, deverá comprovar documentalmente os créditos que deveriam ser destinados à executada original, sob pena de se concluir que a totalidade de eventuais valores a serem bloqueados pertencem à executada originária.
Decorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos para análise e deliberação quanto às medidas subsequentes. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - P.
L.
NOVA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA -
18/07/2025 20:22
Expedido(a) edital a(o) P. L. NOVA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
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25/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/06/2025 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES em 07/05/2025
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c564406 proferido nos autos. A execução é de: Data do cálculo: 31.12.2022 Líquido ao reclamante: R$9.238,47 Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$960,03 Contribuição previdenciária: R$1.730,04 Custas: R$238,57 Total: R$12.167,11 I.
INDEFIRO o pedido de atualização dos cálculos neste momento processual.
A atualização monetária no processo trabalhista não é mera operação aritmética, mas procedimento que exige nova fase de liquidação, com contraditório à parte executada, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Considerando que as diversas tentativas executórias anteriores resultaram infrutíferas e que não há, no momento, meio eficaz para execução do montante já fixado, a realização de sucessivas atualizações em curto intervalo temporal contraria os princípios da economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII e CLT, art. 765).
Esta decisão não impede que a exequente renove o pedido quando houver indicativo de possibilidade efetiva de êxito na execução.
II.
Na decisão anterior (ID c1ed1c7), diante dos elementos que indicavam a ocultação patrimonial, este Juízo reconheceu a fraude à execução, determinou medida acautelatória de arresto e postergou o contraditório para momento posterior à efetivação da medida constritiva, com determinação expressa de intimação da PL NOVA LOJA DE CONVENIENCIA DUQUE DE CAXIAS após o cumprimento da ordem de arresto.
Considerando que a tentativa de bloqueio resultou frustrada, é necessário prosseguir com a regularização da participação processual da empresa PL NOVA LOJA DE CONVENIENCIA DUQUE DE CAXIAS, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Ante o exposto, DETERMINO: INTIME-SE PL NOVA LOJA DE CONVENIENCIA DUQUE DE CAXIAS, CNPJ 51.430.352-0001-18, por mandado, no endereço Rua Bela, 1248, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ (constante do contato social de ID. 2d1f80d), para que tome ciência de sua inclusão no polo passivo da execução e, querendo, apresente manifestação escrita no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, nos termos da decisão anterior.
No mesmo prazo, deverá comprovar documentalmente os créditos que deveriam ser destinados à executada original, sob pena de se concluir que a totalidade de eventuais valores a serem bloqueados pertencem à executada originária.
Decorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos para análise e deliberação quanto às medidas subsequentes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES -
24/04/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 19:40
Expedido(a) mandado a(o) P. L. NOVA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
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24/04/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
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24/04/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/03/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 23:07
Proferida decisão
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14/03/2025 20:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/03/2025 20:21
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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03/02/2025 17:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a84d311) para Impugnação
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24/01/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2190b proferido nos autos. Vista ao autor de ID bb676fd, devendo vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, especificando-os e justificando-os, inclusive informando dados e endereços completos, dependendo dos pedidos. Prazo de 15 dias.
Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES -
23/01/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
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23/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP em 29/11/2024
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22/11/2024 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES em 18/10/2024
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
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09/10/2024 07:31
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP
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25/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/08/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
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21/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/07/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b43963 proferido nos autos. 1 – Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 2- Determino a EXECUÇÃO do valor da execução:Data do cálculo: 31/12/2022Líquido ao reclamante: R$9.238,47Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$960,03Contribuição previdenciária: R$1.730,04Custas: R$238,57Total: R$12.167,11 3 - O contrato social da ré se encontra no ID 4b41460. Dou vista ao exequente, para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.4 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, momento em que deverão os sócios mencionados no IDPJ serem citados para apresentar defesa em 15 dias, via mandado e edital, concomitantemente.
Decorrido o prazo, façam conclusos para sentença da IDPJ.5 – Transitado em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD.6 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP.7 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias.8 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados.9 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]).10 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado.11 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias.12 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
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17/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP em 04/06/2024
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10/05/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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29/04/2024 14:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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26/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2024
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26/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2024
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26/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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24/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP
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24/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
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24/04/2024 14:02
Expedido(a) edital a(o) QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
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24/04/2024 14:02
Expedido(a) edital a(o) AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP
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27/02/2024 13:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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30/01/2024 01:18
Decorrido o prazo de JOSE MOACYR FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/01/2024
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16/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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16/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 16:28
Expedido(a) edital a(o) JOSE MOACYR FERNANDES DE OLIVEIRA
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18/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/11/2023 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/10/2023 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2023 14:38
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MOACYR FERNANDES DE OLIVEIRA
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17/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP em 06/09/2023
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30/08/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP
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28/08/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/08/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
-
07/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/08/2023 13:43
Encerrada a conclusão
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07/08/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP em 25/07/2023
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20/07/2023 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/07/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/07/2023 09:14
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP
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23/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/06/2023 11:54
Iniciada a execução
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23/06/2023 11:54
Registrada a inclusão de dados de AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP em 08/05/2023
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13/04/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP
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11/04/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
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11/04/2023 18:17
Homologada a liquidação
-
11/04/2023 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
11/04/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2023 14:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
21/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES em 20/03/2023
-
20/03/2023 18:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
08/03/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP
-
28/02/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
-
28/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/02/2023 16:02
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
01/02/2023 16:58
Juntada a petição de Impugnação
-
19/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 09:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 291f788) para Apresentação de Cálculos
-
09/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP em 08/12/2022
-
07/12/2022 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP
-
29/11/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
-
29/11/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/11/2022 13:08
Iniciada a liquidação
-
29/11/2022 13:08
Transitado em julgado em 09/11/2022
-
11/11/2022 19:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2022 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2022 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
-
13/09/2022 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
13/09/2022 13:56
Alterado o tipo de petição de Contraminuta (ID: f3b00bd) para Contrarrazões
-
09/09/2022 16:19
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
02/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES em 01/09/2022
-
25/08/2022 12:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
16/08/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP
-
12/08/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
-
12/08/2022 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
12/08/2022 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
-
12/08/2022 12:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
-
04/08/2022 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
02/08/2022 18:09
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
02/08/2022 00:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d674384) para Razões Finais
-
01/08/2022 13:20
Juntada a petição de Manifestação (MEMORIAIS)
-
26/07/2022 10:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/07/2022 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/07/2022 08:22
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE CONVITE TESTEMUNHA)
-
07/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES em 06/06/2022
-
28/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP
-
27/05/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
-
27/05/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
27/05/2022 09:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/07/2022 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/05/2022 09:05
Audiência de instrução cancelada (26/07/2022 16:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP em 17/09/2021
-
18/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES em 17/09/2021
-
10/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP
-
09/09/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
-
09/09/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
09/09/2021 10:04
Audiência de instrução designada (26/07/2022 16:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP em 03/09/2021
-
01/09/2021 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Tréplica e provas.)
-
11/08/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 20:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP
-
04/08/2021 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
20/07/2021 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 00:24
Expedido(a) intimação a(o) QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
-
17/07/2021 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/07/2021 19:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/07/2021 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
-
08/07/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
-
07/07/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
01/07/2021 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 21:23
Expedido(a) intimação a(o) QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
-
29/06/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
22/06/2021 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
20/08/2020 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2020 11:16
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP
-
18/08/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/08/2020 12:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao sobre endereço)
-
31/07/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
31/07/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
-
30/07/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/06/2020 01:16
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP em 24/06/2020
-
29/05/2020 08:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI - EPP
-
28/05/2020 10:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/05/2020 16:10
Expedido(a) intimação a(o) QUEISSIANY GRACIOTTI HENRIQUES
-
26/05/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/05/2020 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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