TRT1 - 0100277-02.2021.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOLANGE MATOS DE ALMEIDA RODRIGUES em 12/06/2025
-
30/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MATOS DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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14/05/2025 09:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 12233bd) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/05/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd52ea proferida nos autos. 0100277-02.2021.5.01.0045 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1.
SOLANGE MATOS DE ALMEIDA RODRIGUES RECURSO DE: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/11/2024 - Id 2f47d76; recurso apresentado em 03/12/2024 - Id ac448be).
Representação processual regular (Id ef411b5).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 48 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) §7º do artigo 195; alínea "c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 24 da Lei nº 12101/2009; artigo 14 do Código Tributário Nacional; §10 do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 24 da Lei nº 12101/2009; artigos 22 e 23 da Lei nº 8212/1991. - divergência jurisprudencial. - violação do artigos 8º, 40 e 46 do Decreto nº 7.237/2010.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/02/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 13:40
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 12:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOLANGE MATOS DE ALMEIDA RODRIGUES em 05/12/2024
-
03/12/2024 15:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MATOS DE ALMEIDA RODRIGUES
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21/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/11/2024 14:43
Conhecido o recurso de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/10/2024 15:23
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
-
15/10/2024 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/08/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
19/08/2024 16:21
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
18/08/2024 10:41
Declarada a incompetência
-
17/08/2024 18:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
17/08/2024 07:43
Distribuído por dependência
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26/01/2024 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/01/2024 21:39
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2023 10:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de SOLANGE MATOS DE ALMEIDA RODRIGUES em 04/05/2023
-
20/04/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MATOS DE ALMEIDA RODRIGUES
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18/04/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2023
-
22/03/2023 23:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
-
15/03/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/03/2023 12:08
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2023 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/02/2023 12:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: be053f6) para Recurso de Revista
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04/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2023
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11/01/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista)
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15/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de SOLANGE MATOS DE ALMEIDA RODRIGUES em 14/12/2022
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30/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2022
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30/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MATOS DE ALMEIDA RODRIGUES
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29/11/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2022 13:14
Conhecido em parte o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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21/10/2022 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2022
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20/10/2022 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 16:08
Incluído em pauta o processo para 16/11/2022 09:00 SV MRLC ()
-
29/09/2022 21:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2022 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/09/2022 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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