TRT1 - 0101037-61.2020.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333d3e7 proferido nos autos.
Trata-se de requerimento da executada MARIA PAULA BARROS HENRIQUES para que seja desconstituída a penhora realizada em seus proventos de aposentadoria, com declaração de impenhorabilidade.
No caso em tela, aplica-se o art. 833, §2º do CPC/15, no que dispõe pela inaplicabilidade da regra que versa sobre os bens impenhoráveis, haja vista a natureza alimentar do débito.
Sobre o tema, já se pronunciou o TST por meio da Instrução Normativa nº 39/2016, art. 3º, inciso XV, manifestando-se, expressamente,pela aplicabilidade do art. 833, incisos e parágrafos ao Processo do Trabalho.
Pela análise dos documentos juntados pela executada, indicam que a conta bloqueada é utilizada para recebimento de proventos de aposentadoria.
Assim, em uma análise superficial da questão, tratar-se-ia de bem impenhorável, a teor do art. 833,inciso IV do CPC.
Porém, não há como privilegiar o direito de um deles, em detrimento da outra parte.
Assim, valendo-me de um Juízo de ponderação e razoabilidade, com fundamento no art. 833, § 2º do CPC, limito a penhora a 10% do que foi bloqueado nos autos, haja vista que o percentual que atende aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana.
No caso em tela, a executada MARIA PAULA BARROS HENRIQUES percebe proventos de R$20.162,90 (id fafa5c2) e já sofre constrição judicial de 30%, como consta em id d78fbea, pelo que, determino que só pode ser penhorado 10% do valor dos proventos, no caso, R$2.016,29.
Tal valor deverá ser observado em futuras penhoras.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, deverão ser transferidos aos autos R$2.016,29, e desbloqueados o restante do valor, mediante ordem de transferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA PAULA BARROS HENRIQUES - ROGERIA DE PAULA BARROS MARQUES HENRIQUES - ESCOLA INTEGRADA PROFESSOR PAULA BARROS -
29/01/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDMILSON MARQUES HENRIQUES em 27/01/2025
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIA DE PAULA BARROS MARQUES HENRIQUES em 27/01/2025
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA PAULA BARROS HENRIQUES em 27/01/2025
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESCOLA INTEGRADA PROFESSOR PAULA BARROS em 27/01/2025
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de IOLANDA PIMENTEL GIBSON em 27/01/2025
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIA DE PAULA BARROS MARQUES HENRIQUES em 27/01/2025
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA PAULA BARROS HENRIQUES em 27/01/2025
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESCOLA INTEGRADA PROFESSOR PAULA BARROS em 27/01/2025
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON MARQUES HENRIQUES
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04/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA DE PAULA BARROS MARQUES HENRIQUES
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04/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PAULA BARROS HENRIQUES
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04/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA INTEGRADA PROFESSOR PAULA BARROS
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04/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA PIMENTEL GIBSON
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04/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA DE PAULA BARROS MARQUES HENRIQUES
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04/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PAULA BARROS HENRIQUES
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04/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA INTEGRADA PROFESSOR PAULA BARROS
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02/12/2024 14:43
Conhecido o recurso de ROGERIA DE PAULA BARROS MARQUES HENRIQUES - CPF: *90.***.*76-49 e não provido
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02/12/2024 14:43
Conhecido o recurso de MARIA PAULA BARROS HENRIQUES - CPF: *24.***.*02-35 e não provido
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02/12/2024 14:43
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ESCOLA INTEGRADA PROFESSOR PAULA BARROS - CNPJ: 33.***.***/0001-09 / null
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02/12/2024 14:10
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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13/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2024
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12/11/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/11/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4a Turma - C ()
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10/11/2024 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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10/11/2024 08:58
Retirado de pauta o processo
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 10:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 10:13
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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07/10/2024 19:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 06:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/10/2024 22:10
Distribuído por dependência
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05/10/2023 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESCOLA INTEGRADA PROFESSOR PAULA BARROS em 03/10/2023
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04/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de IOLANDA PIMENTEL GIBSON em 03/10/2023
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21/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2023
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21/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/09/2023
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21/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA INTEGRADA PROFESSOR PAULA BARROS
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20/09/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA PIMENTEL GIBSON
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20/09/2023 09:37
Conhecido o recurso de IOLANDA PIMENTEL GIBSON - CPF: *63.***.*70-00 e provido
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18/09/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2023
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25/08/2023 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 11:12
Incluído em pauta o processo para 19/09/2023 10:00 4a Turma - A ()
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15/08/2023 08:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2023 08:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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15/08/2023 07:54
Retirado de pauta o processo
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21/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/07/2023
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20/07/2023 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 11:32
Incluído em pauta o processo para 07/08/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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16/07/2023 22:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2023 18:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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14/07/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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