TRT1 - 0100535-43.2019.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830e125 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Expeça-se alvará à reclamada pelo depósito de ID 7ac0ca0, atentando-se a parte ré para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração. Observe a Secretaria os termos da Portaria nº 260-SRC/2020 da Corregedoria.
Considerando-se o encerramento da demanda entre as partes, restando apenas a discussão do pagamento dos honorários advocatícios entre os patronos da reclamante Rogerio Santos da Costa, Julia Ribeiro Fernandes Santos e Ronaldo de Freitas Rangel, defiro prazo de 20 dias para os referidos patronos apresentarem, querendo, a questão na Justiça Comum, nos termos da Súmula nº 363 do STJ, comunicando nestes autos o Juízo competente para o qual foi distribuída a demanda.
Vindo, expeça-se ofício a fim de que aquele Juízo indique a conta judiciária para que esta Especializada transfira os valores referentes aos honorários.
Vindo, expeça-se alvará/ofício ao Juízo Estadual.
Na ausência de resposta, decorrido o prazo sem manifestações EFETIVAS dos causídicos, expeça-se alvará/ofício de transferência especificamente na conta de titularidade da parte autora, qual seja: [...] [...] Tudo cumprido, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DE OLIVEIRA MAGALHAES -
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b64f34 proferido nos autos. DESPACHO PJeVistos, etc.Inicialmente cumpra-se a decisão de ID 69dec5d com a imediata expedição de alvará ao i. perito, independente de novas manifestações nos autos.Ato contínuo, expeçam-se as ordens de pagamento de ID 69dec5d pelo depósito de ID 28cb1e5, sendo alvará/ofício ao reclamante na sua conta indicada no ID ed9b049, qual seja, infra colacionado, excetuando-se o valor dos honorários advocatícios orçado em R$1.539,52, tendo em vista a divergência entre os causídicos:[...][...]Após, à contadoria para verificação do valor devido pelo reclamante pertinente aos honorários advocatícios, conforme sentença de ID c3150c5, in verbis:"Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor dos pleitos postulados sem êxito, na forma do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT (norma introduzida pela Lei 13.467/2017)"Vindo os cálculos, intime-se a parte autora ao pagamento, em 5 dias, sob pena de execução forçosa.No mesmo prazo, venha o escritório da reclamada com os dados bancários para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
07/04/2022 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/03/2022
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12/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 11/03/2022
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12/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MONICA DE OLIVEIRA MAGALHAES em 11/03/2022
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23/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/02/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE OLIVEIRA MAGALHAES
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22/02/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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08/02/2022 09:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-74
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19/01/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/01/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2022
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15/01/2022 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2022 11:44
Incluído em pauta o processo para 02/02/2022 15:00 02-02-2022 - SALA VIRTUAL ()
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15/12/2021 19:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2021 23:15
Juntada a petição de Manifestação (excluir petição acostada aos autos do processo ERRONEAMENTE, ERRO MATERIAL)
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13/12/2021 20:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestação da Recorrente quanto ao pedido de periculosidade e seus reflexos)
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30/09/2021 23:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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23/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de MONICA DE OLIVEIRA MAGALHAES em 22/09/2021
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22/09/2021 20:42
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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15/09/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
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15/09/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 22:55
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE OLIVEIRA MAGALHAES
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13/09/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2021 22:56
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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02/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/09/2021
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20/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 19/08/2021
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20/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de MONICA DE OLIVEIRA MAGALHAES em 19/08/2021
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06/08/2021 10:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Rioluz)
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06/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/08/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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05/08/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE OLIVEIRA MAGALHAES
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27/07/2021 14:57
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-74 e não provido
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27/07/2021 14:57
Conhecido o recurso de MONICA DE OLIVEIRA MAGALHAES - CPF: *19.***.*38-91 e provido em parte
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06/07/2021 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/06/2021 19:55
Incluído em pauta o processo para 21/07/2021 03:00 21-07-2021 - SALA TELEPRESENCIAL ()
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05/05/2021 02:11
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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12/04/2021 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2021
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08/04/2021 17:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 17:14
Incluído em pauta o processo para 28/04/2021 03:00 28-04-2021 - SALA VIRTUAL ()
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30/01/2021 20:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/07/2020 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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05/07/2020 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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