TRT1 - 0101794-29.2017.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101794-29.2017.5.01.0030 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA AGRAVANTE: LANE STARKE HOESCHL AGRAVADO: PATRICIA SANTOS LEITE, VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA DESTINATÁRIO(S): VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (752b401): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do Agravo de Petição interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. " RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA -
17/08/2024 07:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de PATRICIA SANTOS LEITE em 16/08/2024
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05/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA
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02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SANTOS LEITE
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02/08/2024 12:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LANE STARKE HOESCHL sem efeito suspensivo
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01/08/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/08/2024 03:42
Decorrido o prazo de PATRICIA SANTOS LEITE em 31/07/2024
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24/07/2024 17:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b51633d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, e considerando que não foram localizados bens do devedor originário a satisfazer a execução, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de Lane Starke Hoeschi e REJEITO quanto a ao suscitado Ricardo Maciel de Castro, pelos motivos expostos na fundamentação supra que este decisum integra.Intimem-se o(a) exequente e o(s)/a(s) suscitado(s)/suscitada(s), sendo este(s)/esta(s), inclusive, para ciência de que, uma vez decorrido o prazo recursal, proceder-se-á à sua inclusão no polo passivo da execução, iniciando-se, sucessivamente ao trânsito em julgado, o prazo de 5 dias para que integralize(m) o quantum debeatur, independentemente de nova intimação, sob pena de execução.Decorridos os prazos in albis, ative-se o SISBAJUD em face dos executados, na modalidade denominada “teimosinha”.Independentemente da resposta referente à ativação do SISBAJUD, incluam-se os dados dos executados no BNDT e se proceda à consulta junto aos seguintes convênios disponíveis a este Juízo: RENAJUD (identificação e restrição de circulação dos veículos que possuam valor comercial, com até 20 anos de fabricação), PREVJUD (informações de de benefícios percebidos e vínculos registrados no CNIS), SNIPER (relações entre as pessoas físicas e jurídicas integrantes do polo passivo, entre si e com outrem), INFOJUD/DIRPF (três últimas declarações de imposto de renda dos executados, pessoas físicas), INFOJUD/DOI (operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas e registradas), INFOJUD/DECRED (registros dos dois últimos anos disponibilizados) e CCS-BACEN (clientes, representantes/procuradores, instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos). À exceção dos três primeiros, deverão os resultados ser juntados aos autos virtuais DE FORMA SIGILOSA, a fim de resguardar o sigilo quanto a terceiros, permitido o acesso somente às partes e seus procuradores, devidamente habilitados nos autos.
Todos os habilitados para acesso ficam, desde logo, advertidos quanto à responsabilidade pela manutenção do sigilo.Constando dos autos a resposta referente à ativação do convênio SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", e a pesquisa patrimonial acima pormenorizada, prossiga-se de acordo com uma das três hipóteses abaixo:Sendo negativa a ativação do SISBAJUD, intime-se o exequente a fim de que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro;Sendo parcialmente positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se o(a) exequente e as partes cujas contas foram afetadas para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, cientes os executados de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Independentemente dos prazos concedidos, renove-se a ativação do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", ficando facultada ao credor a possibilidade de indicação de outros meios ao prosseguimento, o que será apreciado, em regra, no término da reiteração de bloqueios;Sendo positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Liberados os respectivos créditos, venham os autos conclusos, para extinção da execução. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LANE STARKE HOESCHL
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16/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SANTOS LEITE
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16/07/2024 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PATRICIA SANTOS LEITE
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01/07/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/07/2024 09:10
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de PATRICIA SANTOS LEITE em 18/06/2024
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11/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SANTOS LEITE
-
09/06/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/06/2024 14:13
Encerrada a conclusão
-
26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO MACIEL DE CASTRO em 25/04/2024
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26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE BAROUKI em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/04/2024 13:20
Homologada a liquidação
-
12/04/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/04/2024 10:00
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2024 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA SANTOS LEITE em 03/04/2024
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19/03/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LANE STARKE HOESCHL
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19/03/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MACIEL DE CASTRO
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19/03/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BAROUKI
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14/03/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:29
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: c2385c8) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/03/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/03/2024 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SANTOS LEITE
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28/01/2024 19:16
Encerrada a conclusão
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28/01/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/01/2024 04:36
Decorrido o prazo de PATRICIA SANTOS LEITE em 22/01/2024
-
13/11/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SANTOS LEITE
-
10/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA em 09/10/2023
-
16/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 19:14
Expedido(a) intimação a(o) VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA
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14/09/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/09/2023 15:21
Iniciada a execução
-
13/09/2023 15:21
Desarquivados os autos
-
04/09/2020 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
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12/11/2019 12:11
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/10/2019 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIA SANTOS LEITE em 30/09/2019 23:59:59
-
22/09/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
-
22/09/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2019 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 11:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/09/2019 10:49
Transitado em julgado em 27/03/2019
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11/07/2019 00:22
Decorrido o prazo de VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA em 10/07/2019
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28/06/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2019
-
28/06/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2019 17:14
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-75
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24/06/2019 14:30
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/06/2019 01:39
Decorrido o prazo de VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA em 04/06/2019 23:59:59
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28/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
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28/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 13:43
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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28/03/2019 00:12
Decorrido o prazo de LOS CIPRESES S.A. DO BRASIL em 27/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 01:11
Decorrido o prazo de PATRICIA SANTOS LEITE em 14/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 01:11
Decorrido o prazo de VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA em 14/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 13:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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27/02/2019 13:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário VIT)
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26/02/2019 02:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
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26/02/2019 02:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 12:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 172.33
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25/02/2019 12:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA SANTOS LEITE
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25/02/2019 12:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de PATRICIA SANTOS LEITE
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22/02/2019 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/02/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2019 13:13
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/02/2019 13:13
Convertido o julgamento em diligência
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14/02/2019 21:56
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO SENTENÇA)
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26/01/2019 22:45
Juntada a petição de Manifestação (SENTENÇA)
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20/09/2018 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/09/2018 14:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (12/09/2018 09:36 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2018 09:45
Audiência inicial cancelada (06/11/2018 09:18 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2018 09:38
Audiência inicial redesignada (06/11/2018 09:18 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2018 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2018 18:45
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2018 18:20
Juntada a petição de Recurso Extraordinário
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25/07/2018 16:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (12/09/2018 09:36 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2018 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2018 12:51
Audiência inicial cancelada (06/06/2018 08:54 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2018 12:47
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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17/04/2018 08:54
Audiência inicial redesignada (06/06/2018 08:54 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2018 12:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (17/04/2018 08:54 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2017 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2017 11:44
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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01/12/2017 11:18
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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30/11/2017 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2017 16:16
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/11/2017 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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