TRT1 - 0100941-98.2018.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18bd35e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, expeçam-se as ordens de pagamento, conforme ID 084958f, na conta indicada no ID 6e4480d. 1- Assiste razão o exequente no ID 08ee957 quanto à multa aplicada, pelo que defiro.
Fica intimado o executado, neste ato, para vista da petição de ID 08ee957, devendo comprovar pagamento nos autos em 5 dias da multa arbitrada pelo Juízo no ID e370a37, face seu descumprimento, conforme ID 577079a, sob pena de constrição forçosa.
Não havendo comprovação de pagamento nos autos proceda a secretaria à penhora da conta-corrente da executada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, conclusos para sentença de extinção.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Após, ativem-se os convênios pertinentes para obtenção do quadro societários das reclamadas (JUCERJA/RCPJ/INFOJUD/JUCESP, etc).
Vindo relatório, conclusos para fins de IDPJ. 2- Ato contínuo, ante a petição de ID 08ee957, considerando-se a anotação na CTPS, conforme determinação da sentença de ID e370a37 e a impossibilidade técnica desta Serventia em proceder à anotação das datas de entrada/saída em CTPS digital, CONFIRO AO PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO, a ser protocolado diretamente pelo Autor junto à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia (orientações em https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia), para que proceda a anotação no CNIS do contrato de trabalho existente na forma abaixo: 1) Dados do Empregado: ALINE ROCHA PEREIRA, CPF: *52.***.*92-19 PIS: *90.***.*17-00 CTPS: nº 26550 serie 135 RJ 2) Dados do Empregador: Nome: CHURRASCARIA CANDELABRO LTDA - ME CNPJ: 27.***.***/0001-05 3) Dados do contrato de trabalho: Admissão: 05/7/2012, função de Divulgadora de Eventos, com salário inicial de R$800,00.
Demissão: 22/7/2018, função Diretora Artística, com salário de R$1.400,00. "Deverão ser anotadas em CTPS, também, as seguintes alterações contratuais: em 01/06/2013 exercício da função de assistente de camarim e promoção para diretora artística em 01/5/2016, com salário de R$ 1.400,00." Ressalta-se que deverão ser enviadas apenas as respostas positivas ao presente, em 10 dias, para o email [email protected].
Deverá o Autor comprovar no processo o protocolamento junto ao órgão, devendo ser aguardada a resposta por 30 dias após a data do protocolamento, bem como resposta ao Ofício.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE ROCHA PEREIRA -
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084958f proferido nos autos.
DespachoVistos, etc.1.
Defiro o requerimento, uma vez comprovado o recolhimento dos 30% do crédito autoral, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos nos termos do artigo 916 do CPC.1.1.
Os valores devidos a título de imposto de renda (DARF código 5936), cota previdenciária (GPS código 6092) e custas (GRU código 18740-2) deverão ser comprovados por ocasião da última parcela devida ao credor ou ao seu patrono em caso de condenação em honorários advocatícios, devidamente recolhidos em guia própria, sob pena de imediata execução.1.2.
Cumpre destacar que o parcelamento da dívida, nos termos do artigo 916 do CPC, se apresenta como meio eficaz de encerramento da execução, de modo a atender aos princípios da celeridade processual e ao da proporcionalidade.
Meio que atende a parte exequente, pois não terá que enfrentar um processo de execução que, muitas das vezes, se mostra oneroso e interminável, e que atenderá à executada, pois se processa a execução de modo menos gravoso.2.
Defiro prazo de 5 dias para que o exequente venha com os dados bancários (Banco, Agência, conta-corrente/conta-poupança, destinatário, CPF/CNPJ) a fim de que os depósitos sejam efetuados diretamente em sua conta bancária, ficando já a executada INTIMADA para, pelo decurso do prazo de 10 dias da intimação desta, efetuar os demais depósitos diretamente na conta bancária a ser indicada pelo exequente nos próximos 5 dias, ou decorrido in albis, depositar em Juízo.
Comprove a parte ré nos autos a realização dos depósitos em até 5 dias do vencimento da respectiva parcela, presumindo-se, no silêncio, que os valores não foram pagos dando-se prosseguimento à execução.2.1.
O depósito em conta-corrente/poupança do patrono do credor somente será admitido caso possua poderes especiais para receber e dar quitação.
Observe-se.2.2.
Expeça-se OFÍCIO de transferência ao exequente pelos depósitos existentes, na eventual conta indicada.2.3.
No silêncio do credor, expeçam-se os respectivos alvarás mês a mês, no limite do crédito apurado.3.
Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC valendo seu silêncio como concordância e quitação.4.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução, se for o caso.5.
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.Suspenda-se o feito e intimem-se para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/03/2024 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALINE ROCHA PEREIRA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA CANDELABRO LTDA - ME em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO GROSSO em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de PASQUALE GROSSO NETO em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO GROSSO em 22/03/2024
-
12/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ROCHA PEREIRA
-
11/03/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA CANDELABRO LTDA - ME
-
11/03/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GROSSO
-
11/03/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE GROSSO NETO
-
11/03/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GROSSO
-
28/02/2024 11:04
Conhecido o recurso de LEONARDO GROSSO - CPF: *87.***.*55-22 e não provido
-
28/02/2024 11:04
Conhecido o recurso de PASQUALE GROSSO NETO - CPF: *78.***.*63-90 e não provido
-
28/02/2024 11:04
Conhecido o recurso de MARCELO GROSSO - CPF: *35.***.*98-84 e não provido
-
27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
-
26/01/2024 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/01/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 27-02-2024 ()
-
06/12/2023 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/12/2023 17:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
10/06/2023 16:50
Distribuído por dependência
-
17/06/2021 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALINE ROCHA PEREIRA em 16/06/2021
-
17/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA CANDELABRO LTDA - ME em 16/06/2021
-
03/06/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ROCHA PEREIRA
-
02/06/2021 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA CANDELABRO LTDA - ME
-
20/05/2021 17:59
Conhecido o recurso de CHURRASCARIA CANDELABRO LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-05 e não provido
-
20/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2021
-
19/04/2021 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 14:44
Incluído em pauta o processo para 19/05/2021 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 19-05-2021 ()
-
30/09/2020 12:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/09/2020 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
30/09/2020 11:43
Retirado de pauta o processo
-
09/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2020
-
08/09/2020 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:08
Incluído em pauta o processo para 22/09/2020 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 22-09-2020 ()
-
06/07/2020 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/07/2020 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
06/07/2020 11:06
Encerrada a conclusão
-
25/06/2020 16:57
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
28/05/2020 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/02/2020 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
29/11/2019 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação novos patronos)
-
14/11/2019 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101081-36.2018.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2023 10:01
Processo nº 0101081-36.2018.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sheila Marques do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2018 14:03
Processo nº 0100920-51.2023.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Stefane Alves Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2023 21:48
Processo nº 0100920-51.2023.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dyana Rebello Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 13:51
Processo nº 0100620-37.2022.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Leite de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2022 13:23