TRT1 - 0100258-88.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de NILCILEI DOS SANTOS em 04/09/2025
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26/08/2025 11:28
Quitada a RPV (ID: cd4009b) no valor de #Oculto#
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26/08/2025 11:27
Quitada a RPV (ID: 6611b55) no valor de #Oculto#
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22/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEI DOS SANTOS
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21/08/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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21/08/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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19/08/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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13/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2025
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de NILCILEI DOS SANTOS em 01/08/2025
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24/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEI DOS SANTOS
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22/07/2025 11:49
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/07/2025 11:49
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/06/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEI DOS SANTOS
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17/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/06/2025 17:12
Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2024 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2024
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de NILCILEI DOS SANTOS em 05/08/2024
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01/08/2024 03:42
Decorrido o prazo de NILCILEI DOS SANTOS em 31/07/2024
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24/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6884f5d proferida nos autos.
Vistos etc.Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEI DOS SANTOS
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22/07/2024 18:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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17/07/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab7ba5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, REJEITO a impugnação da parte executada e julgo PROCEDENTE o pedido contido na impugnação da exequente para fixar o crédito exequendo atualizado na planilha que acompanha a presente decisão, conforme fundamentação supra que este decisum integra.Intimem-se as partes, sendo o exequente para apresentar dados bancários do(a) beneficiário(a), para que conste no expediente, na forma do que dispõe o Ato nº 54/2022 deste Regional.Com o decurso do prazo, expeça-se a RPV, prosseguindo-se nos termos da decisão de ID 37041a8.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 21:15
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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16/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEI DOS SANTOS
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16/07/2024 11:30
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2024 11:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de NILCILEI DOS SANTOS
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08/07/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/07/2024
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de NILCILEI DOS SANTOS em 18/06/2024
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2024
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11/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEI DOS SANTOS
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09/06/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/06/2024 11:42
Iniciada a execução
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06/06/2024 10:00
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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31/05/2024 22:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões a Impugnação à Sentença de Liquidação)
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19/05/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/05/2024 12:07
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/05/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/05/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) NILCILEI DOS SANTOS
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11/05/2024 19:06
Homologada a liquidação
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09/05/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/04/2024
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15/03/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/03/2024 09:50
Iniciada a liquidação
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14/03/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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