TRT1 - 0100302-44.2024.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MERIELLE TEIXEIRA DE SOUZA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025
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01/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100302-44.2024.5.01.0066 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MERIELLE TEIXEIRA DE SOUZA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO -
29/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MERIELLE TEIXEIRA DE SOUZA
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29/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 12:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-13
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05/08/2025 12:31
Incluído em pauta o processo para 15/08/2025 08:00 15/08/2025 sessão virtual MESA II ()
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28/07/2025 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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24/06/2025 09:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c591987) para Embargos de Declaração
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24/06/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MERIELLE TEIXEIRA DE SOUZA em 16/06/2025
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10/06/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MERIELLE TEIXEIRA DE SOUZA
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02/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 11:09
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-13 / null
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30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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15/04/2025 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
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21/03/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1131c83 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MERIELLE TEIXEIRA DE SOUZA O Juízo de origem, em decisão de ID. d3063e1, deu seguimento ao recurso ordinário da ré (ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS), embora não tenham sido recolhidas as custas fixadas em sentença (ID.5970911), ante o requerimento de gratuidade de justiça.
Em razões de recurso ordinário (ID. 121eff5), a ré sustenta a desnecessidade de realização de preparo, por se tratar de entidade filantrópica, sem fins lucrativos “isenta do recolhimento previdenciário relativo a parte patronal, do pagamento das despesas processuais entre outros, requerendo o deferimento da gratuidade de justiça.
O § 7º do artigo 99 do CPC dispõe que “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
As entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial estão dispensadas do depósito recursal, mas não das custas do processo (§ 10 do artigo 899 da CLT).
O artigo 99, § 3º do CPC dispõe que a pessoa jurídica deve fazer prova de que não detém as condições necessárias para suportar as despesas decorrentes do processo.
Nesse sentido, a Súmula nº 463, II do C.
TST, conforme a Res. n. 219/2017.
No caso dos autos, a ré comprova que é entidade filantrópica, porém não comprova sua situação de hipossuficiência econômica, sendo certo que os documentos apresentados com o recurso ordinário (Balancete de 2023 e extrato de conta bancária) são pontuais e não se prestam a comprovar a integridade financeira da empresa, razão pela qual deve ser indeferida a gratuidade requerida.
Intime-se a ré para o recolhimento e comprovação das custas processuais fixadas na sentença (ID. 5970911), no valor de R$55,35, sob pena de preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Superado o prazo, venham os autos conclusos.
Publique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO -
20/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 09:57
Convertido o julgamento em diligência
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06/03/2025 07:04
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/09/2024 04:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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