TRT1 - 0100133-23.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 03:42
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:42
Decorrido o prazo de ELISANGELA JULIAO WANDERLLI em 31/07/2024
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23/07/2024 00:56
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 22/07/2024
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17/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96b8059 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Inicialmente, diante do depósito comprovado no ID 4152a5c e da manifestação de ID 25e675d, determino a imediata exclusão dos dados da executada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, o que já foi regularmente procedido pela Secretaria.Outrossim, diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.Paralelamente, expeça-se alvará à exequente, para liberação do crédito.Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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16/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA JULIAO WANDERLLI
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16/07/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/07/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/07/2024 13:42
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/07/2024 13:39
Registrada a exclusão de dados de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA no BNDT
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12/07/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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12/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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11/07/2024 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA JULIAO WANDERLLI
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11/07/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 09:35
Iniciada a execução
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04/07/2024 09:35
Cancelada a liquidação
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04/07/2024 09:34
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/06/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/06/2024 09:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2024 09:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 11:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2024 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2024 11:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/06/2024 08:32
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/04/2024 14:36
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/04/2024 14:36
Iniciada a liquidação
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08/04/2024 14:36
Transitado em julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 18:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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04/04/2024 18:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISANGELA JULIAO WANDERLLI
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04/04/2024 18:42
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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04/04/2024 18:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2024 08:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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15/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA JULIAO WANDERLLI
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14/03/2024 18:52
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELISANGELA JULIAO WANDERLLI
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13/03/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/03/2024 13:10
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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23/02/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA JULIAO WANDERLLI
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23/02/2024 14:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (03/04/2024 08:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/02/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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