TRT1 - 0101113-84.2016.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2486da6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT (2a ré subsidiária) Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID f44ccc4 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor R$ 659,92 Custas R$ 10,64 Total da execução R$ 670,56 3.
Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo certo que a 1ª Ré ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL teve deferido processamento de Recuperação Judicial. 4.
Decorrido prazo, tendo em vista a condenação supletiva da 2ª Ré, conforme Sentença de id 7d899ac, direciono a execução à 2ª Ré ADALEX CONSTRUCOES LTDA, com fulcro nas Súmulas nºs 12 e 20, do Eg.
TRT1.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DEVEDOR PRINCIPAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM.
Encontrando-se a primeira reclamada em recuperação judicial, cabível a execução imediata da devedora subsidiária, constante do título executivo.
Inteligência das Súmulas nºs 12 e 20, do Eg.
TRT da Primeira Região. PROCESSO nº 0012463-92.2014.5.01.0207 (AP) Nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 885/STJ: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005”. 5.
Cite-se a 2ª Ré, por intermédio de seu patrono, para pagamento espontâneo da execução no prazo de 48 horas. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE BARBOZA DA SILVA -
06/05/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/04/2025 13:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2024 12:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADALEX CONSTRUCOES LTDA em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/12/2024
-
12/12/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ADALEX CONSTRUCOES LTDA
-
28/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA
-
28/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 20:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/11/2024 14:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/11/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE BARBOZA DA SILVA
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06/11/2024 14:20
Não admitido o Recurso de Revista de WALLACE BARBOZA DA SILVA
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02/08/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/08/2024 10:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ADALEX CONSTRUCOES LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2024
-
31/07/2024 18:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101113-84.2016.5.01.0033 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: WALLACE BARBOZA DA SILVARECORRIDO: ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL, LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA, ADALEX CONSTRUCOES LTDA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
Id 202eebf RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.MARCIA TAVARES COIMBRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ADALEX CONSTRUCOES LTDA
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18/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA
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18/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE BARBOZA DA SILVA
-
01/07/2024 15:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WALLACE BARBOZA DA SILVA - CPF: *17.***.*70-67
-
25/06/2024 22:22
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 10:00 Sala 5 em mesa 27-06-2024 ()
-
25/06/2024 14:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
04/06/2024 16:26
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 Sala 4 em mesa 25-06-2024 ()
-
28/05/2024 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/05/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
21/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de ADALEX CONSTRUCOES LTDA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2024
-
15/05/2024 10:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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08/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ADALEX CONSTRUCOES LTDA
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07/05/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA
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07/05/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE BARBOZA DA SILVA
-
02/05/2024 18:58
Conhecido o recurso de WALLACE BARBOZA DA SILVA - CPF: *17.***.*70-67 e não provido
-
02/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
-
01/04/2024 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/04/2024 13:44
Incluído em pauta o processo para 25/04/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 25-04-2024 ()
-
19/03/2024 22:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2023 22:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
19/12/2022 11:17
Distribuído por dependência
-
30/06/2020 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/06/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 12:10
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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16/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de ADALEX CONSTRUCOES LTDA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de WALLACE BARBOZA DA SILVA em 15/06/2020
-
01/06/2020 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Consignação de Protestos Lubrizol)
-
22/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
22/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
22/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
22/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
22/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
21/05/2020 07:49
Expedido(a) intimação a(o) LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA
-
21/05/2020 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ADALEX CONSTRUCOES LTDA
-
21/05/2020 07:49
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE BARBOZA DA SILVA
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11/05/2020 11:26
Conhecido o recurso de WALLACE BARBOZA DA SILVA - CPF: *17.***.*70-67 e provido
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15/04/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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14/04/2020 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2020 11:48
Incluído em pauta o processo para 28/04/2020, 10:00:00, Sala 3 Des. Mario Sergio 28-04-2020 ()
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04/12/2019 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/09/2019 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
04/09/2019 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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