TRT1 - 0101094-34.2022.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2331d4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão dos executados no BNDT, caso incluídos, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
Intimem-se.
Inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA - ROSANA GARCIA DOS REIS - ROBERTO GARCIA -
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b9d045 proferida nos autos.
Vistos, etc.HOMOLOGO o acordo por petição de #Id. ec2bd8c, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$ 45.000,00, a ser pago pelo 1º réu, por depósito em conta corrente indicada, no prazo ajustado entre as partes, devendo o autor informar sobre eventual inadimplemento do acordo, no prazo de cinco dias após este marco, considerando-se quitado, em caso de silêncio.Não há ajuste acerca de honorários advocatícios.As partes ajustaram que, com o acordo, conferem quitação geral quanto à extinção da execução. Multa de 50% no caso de inadimplemento calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas.As parcelas são de natureza indenizatória, conforme cálculos homologados de #id. 3636bd9 e decisão homologatória de #Id. e8e3301, não havendo que se falar em execução de contribuição previdenciária.Custas de R$ 900,00 pela ré, conforme decisão homologatória de #Id. e8e3301.Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.Após o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos efetuados, inclusive das custas não dispensadas, observem-se eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários devidos, se for o caso, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/12/2023 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO GUIMARAES DA COSTA em 30/11/2023
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01/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 30/11/2023
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17/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO GUIMARAES DA COSTA
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14/11/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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14/11/2023 16:33
Proferida decisão
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14/11/2023 10:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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14/11/2023 10:40
Encerrada a conclusão
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27/10/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 15:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 10/10/2023
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03/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 18:50
Expedido(a) intimação a(o) CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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30/09/2023 18:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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29/09/2023 16:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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29/09/2023 16:17
Encerrada a conclusão
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03/06/2023 16:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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03/06/2023 16:51
Encerrada a conclusão
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26/05/2023 11:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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26/05/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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