TRT1 - 0100236-77.2021.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/08/2025 17:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de REZANDE FRANCISCO DA SILVA em 12/08/2025
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08/08/2025 18:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/08/2025 12:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2025
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30/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2025
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29/07/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) REZANDE FRANCISCO DA SILVA
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30/06/2025 11:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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30/06/2025 11:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REZANDE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *36.***.*15-04
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18/06/2025 15:42
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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06/06/2025 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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28/05/2025 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100236-77.2021.5.01.0225 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: REZANDE FRANCISCO DA SILVA, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: REZANDE FRANCISCO DA SILVA, ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:5e60a7a: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pelo réu, pronunciando sua deserção; CONHECER do apelo manejado pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação o pagamento das (i) horas extraordinárias excedentes à 6ª diária ou 30ª semanal, a serem apuradas com base na jornada de segunda a sexta-feira das 10h00 às 18h00, com pausa de trinta minutos para descanso e alimentação, além de uma hora diária decorrente da supressão do intervalo intrajornada, com reflexos sobre repouso semanal remunerado (inclusive sábados e feriados, em razão do que estabelecem as normas coletivas da categoria), férias acrescidas do terço constitucional, natalinas e FGTS, observando-se a evolução salarial (art. 457, da CLT), os dias efetivamente laborados (art. 4º, da CLT), o divisor 180 e o dividendo composto por todas as parcelas de natureza salarial, conforme a Súmula 264 do c.TST, ficando autorizada a dedução das parcelas pagas sob idêntico título; (ii) determinar a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza indenizatória do terço constitucional de férias e FGTS, sendo salariais as demais parcelas.
Custas totais no importe de R$2.000,00, sobre o valor da condenação ora majorado para R$100.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REZANDE FRANCISCO DA SILVA -
20/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) REZANDE FRANCISCO DA SILVA
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15/05/2025 08:17
Conhecido o recurso de REZANDE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *36.***.*15-04 e provido em parte
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15/05/2025 08:17
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 / null
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01/04/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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28/03/2025 16:38
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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21/03/2025 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2025
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25/02/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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20/02/2025 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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20/02/2025 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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12/12/2024 16:54
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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12/12/2024 16:45
Proferida decisão
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12/12/2024 16:45
Declarada a incompetência
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12/12/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/08/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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