TRT1 - 0100178-50.2016.5.01.0225
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:03
Registrada a inclusão de dados de EXPERT SERVICE PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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01/08/2025 06:04
Em cooperação judiciária
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01/08/2025 06:04
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de EXPERT SERVICE PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 20/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de AGNALDO DE JESUS BRANDAO em 18/03/2025
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28/02/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100178-50.2016.5.01.0225 : AGNALDO DE JESUS BRANDAO : A F RECAUCHUTAGEM E REGENERACAO DE PNEUS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EXPERT SERVICE PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de #id:ce4543d, devendo efetuar o pagamento do valor devido em até 48 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
LUCAS TAVARES LEONARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EXPERT SERVICE PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA -
27/02/2025 11:26
Expedido(a) edital a(o) EXPERT SERVICE PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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26/02/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE JESUS BRANDAO
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26/02/2025 16:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EXPERT SERVICE PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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26/02/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de EXPERT SERVICE PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 17/02/2025
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07/02/2025 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100178-50.2016.5.01.0225 RECLAMANTE: AGNALDO DE JESUS BRANDAO RECLAMADO: A F RECAUCHUTAGEM E REGENERACAO DE PNEUS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EXPERT SERVICE PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar a respeito da instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, nos termos do Artigo 135 do CPC.
Fica o destinatário, ainda, ciente de que a manifestação deve ater-se ao incidente e devem ser evitadas postulações meramente protelatórias, a fim de que não se incorra nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 793-B da CLT, ações passíveis de multa. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LILIAN GLAUCE DE AVILA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EXPERT SERVICE PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA -
20/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 12:11
Expedido(a) edital a(o) EXPERT SERVICE PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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20/01/2025 12:08
Expedido(a) mandado a(o) EXPERT SERVICE PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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20/01/2025 11:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a02e244) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/01/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/09/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de AGNALDO DE JESUS BRANDAO em 23/07/2024
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16/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9384249 proferido nos autos.
DESPACHOCom relação a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação dos executados como medida coercitiva, entendo em consonância com o disposto no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, como instrumento importante a viabilizar a satisfação da obrigação exequenda.Em recente julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 5.941-DF, o Supremo Tribunal Federal considerou as medidas executivas atípicas constitucionais, como apreensão de passaporte e da CNH.A teor da jurisprudência retro mencionada e considerando o comportamento dos executados nestes autos no desinteresse em quitar a execução, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é medida que se impõe.Considerando, portanto, todas as tentativas frustradas de satisfação do débito executado, e diante do que permite o artigo 139, inciso IV do CPC/15, corroborado pela jurisprudência supracitada, determino a inclusão da restrição de suspensão da Carteira Nacional de habilitação do executado FABRICIO MOREIRA DA SILVA - CPF: *53.***.*32-97, junto a plataforma RENAJUD/PDPJ.Caso não seja possível a suspensão pelo RENAJUD/PDPJ, expeça-se ofício ao DETRAN/PA solicitando os bons ofícios para que insira a restrição da suspensão da CNH dos executados.Intimem-se as partes, por seus advogados, mediante publicação no DEJT. O executado FABRICIO MOREIRA DA SILVA - CPF: *53.***.*32-97 por meio de Oficial de Justiça.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE JESUS BRANDAO
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14/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/05/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE JESUS BRANDAO
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11/05/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/03/2024 16:21
Desarquivados os autos
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22/03/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2022 08:16
Arquivados os autos provisoriamente
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17/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de AGNALDO DE JESUS BRANDAO em 16/09/2022
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29/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE JESUS BRANDAO
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28/07/2022 12:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2022 12:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/07/2022 12:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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23/06/2021 13:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/06/2021 13:24
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de AGNALDO DE JESUS BRANDAO em 07/06/2021
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23/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
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23/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE JESUS BRANDAO
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22/04/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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23/03/2021 01:09
Decorrido o prazo de AGNALDO DE JESUS BRANDAO em 22/03/2021
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27/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO DE JESUS BRANDAO
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26/02/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/07/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/04/2020 16:11
Determinada a inclusão de dados de A F RECAUCHUTAGEM E REGENERACAO DE PNEUS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/04/2020 16:11
Determinada a inclusão de dados de FABRICIO MOREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/04/2020 16:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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03/04/2020 02:55
Registrada a inclusão de dados de FABRICIO MOREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2020 02:55
Registrada a inclusão de dados de A F RECAUCHUTAGEM E REGENERACAO DE PNEUS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2020 02:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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03/04/2020 02:54
Encerrada a conclusão
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12/03/2020 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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28/01/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 11:40
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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28/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de AGNALDO DE JESUS BRANDAO em 27/11/2019
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31/10/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
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31/10/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 17:39
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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08/09/2019 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 14:53
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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19/03/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 12:53
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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19/03/2019 12:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2019 14:44
Juntada a petição de Manifestação (requerendo renajud e infojud)
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12/09/2018 12:31
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/09/2018 11:55
Conclusos os autos para decisão Geral a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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12/07/2018 00:58
Decorrido o prazo de AGNALDO DE JESUS BRANDAO em 11/07/2018 23:59:59
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16/06/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2018
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16/06/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2018 15:56
Determinada a inclusão de dados de FABRICIO MOREIRA DA SILVA - CPF: *53.***.*32-97 no BNDT
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03/04/2018 15:56
Determinada a inclusão de dados de A F RECAUCHUTAGEM E REGENERACAO DE PNEUS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-25 no BNDT
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03/04/2018 11:12
Conclusos os autos para decisão Geral a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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23/10/2017 00:02
Decorrido o prazo de FABRICIO MOREIRA DA SILVA em 22/10/2017 23:59:59
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20/10/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Edital em 20/10/2017
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20/10/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2017 23:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2017 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2017 14:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/08/2017 14:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/06/2017 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 10:05
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
12/04/2017 03:14
Decorrido o prazo de A F RECAUCHUTAGEM E REGENERACAO DE PNEUS LTDA em 11/04/2017 23:59:59
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22/02/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Edital em 22/02/2017
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22/02/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2017 11:44
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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20/12/2016 00:04
Decorrido o prazo de FABRICIO MOREIRA DA SILVA em 19/12/2016 23:59:59
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02/12/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2016
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02/12/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2016 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2016 12:37
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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17/11/2016 11:56
Expedido(a) alvará a(o) autor
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16/11/2016 10:24
Encerrada a conclusão
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16/11/2016 10:23
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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16/11/2016 10:23
Transitado em julgado em 13/10/2016
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14/10/2016 00:10
Decorrido o prazo de A F RECAUCHUTAGEM E REGENERACAO DE PNEUS LTDA em 13/10/2016 23:59:59
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04/10/2016 00:51
Publicado(a) o(a) Edital em 04/10/2016
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04/10/2016 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2016 01:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/08/2016 17:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2016 17:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/08/2016 17:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/08/2016 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 18:01
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
10/08/2016 00:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2016 00:06
Decorrido o prazo de ataide rosa de azeredo em 26/07/2016 23:59:59
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16/07/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2016
-
16/07/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2016 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2016 10:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/07/2016 10:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/07/2016 13:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 192.85
-
13/07/2016 13:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a AGNALDO DE JESUS BRANDAO
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13/07/2016 13:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de AGNALDO DE JESUS BRANDAO
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01/07/2016 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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30/06/2016 13:45
Audiência una realizada (30/06/2016 09:07 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/03/2016 00:05
Decorrido o prazo de AGNALDO DE JESUS BRANDAO em 15/03/2016 23:59:59
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05/03/2016 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2016
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05/03/2016 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2016 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela a AGNALDO DE JESUS BRANDAO - CPF: *21.***.*44-09
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02/03/2016 16:00
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RENATO ABREU PAIVA
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22/02/2016 14:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/02/2016 11:53
Concedida a Medida Liminar a AGNALDO DE JESUS BRANDAO - CPF: *21.***.*44-09
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17/02/2016 10:14
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ABREU PAIVA
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16/02/2016 14:19
Audiência una designada (30/06/2016 09:07 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/02/2016 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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