TRT1 - 0100344-72.2022.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92bbaf proferido nos autos.
Vistos,etc.
Inicialmente, em conformidade com a Consolidação dos Provimentos da CGJT, expeça-se alvará à parte autora para saque do valor referente ao depósito recursal, com os acréscimos legais, podendo a parte autora informar, no prazo de 48 horas, dados bancários que viabilizem a transferência do valor a ser liberado através do alvará para conta bancaria, ficando desde já ciente que serão descontados valores referentes ao serviço bancário.
Após, notifique-se a Reclamada para manifestar-se acerca da impugnação apresentada pelo Autor. NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MARTINS DA SILVA -
19/03/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO MARTINS DA SILVA em 18/03/2025
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28/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100344-72.2022.5.01.0225 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, MARCELO MARTINS DA SILVA RECORRIDO: MARCELO MARTINS DA SILVA, EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCELO MARTINS DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:c4e7d18): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, não conhecer do recurso da ré, por deserto, conhecer do recurso do autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial e determinar a adoção do adicional de 100% no cálculo das horas extras relativas ao labor em domingos e feriados.
Mantido o valor da condenação para fins processuais." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MARTINS DA SILVA -
25/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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25/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DA SILVA
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20/02/2025 19:40
Conhecido o recurso de MARCELO MARTINS DA SILVA - CPF: *05.***.*36-25 e provido em parte
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20/02/2025 19:40
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-73 / null
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 16:45
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF 2 ()
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26/11/2024 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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16/08/2024 17:47
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25e2c37 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo: 1ª Recorrente (Reclamada) : Id.beddbc0Data do recurso: 20.05.2024Data da ciência: 08.05.2024Custas e depósito recursal: id.4bc35c4Representação processual: id:7490e09 2ª Recorrente (Autor): id.beddbc0Data do recurso: 04.07.2024Data da ciência: 24.06.2024Representação processual: id.8d7b69a Autos conclusos. Leila Cristina PeluzioDiretor de Secretaria DECISÃO PJe JT Vistos, etc.1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais.2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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