TRT1 - 0100211-87.2022.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3775c3b proferida nos autos.
Certidão de admissibilidade de agravo de petição do autor Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte autora, em 13/03/2025, #id. 905b90f, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que tomou ciência da decisão por publicação em 06/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. 98823b7.
Ademais, o agravante delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnados À conclusão.
Hans Jürgen Nery Koschel Técnico Judiciário DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição do autor.
Ao(s) agravado(s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contraminutas, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
01/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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01/04/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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01/04/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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01/04/2025 11:26
Iniciada a execução
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01/04/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/03/2025
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13/03/2025 16:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b125bc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço da impugnação oposta e, no mérito, julgo-a parcialmente procedente, nos termos da fundamentação.
Custas de R$55,35 pela executada (art. 789-A, VII, da CLT).
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, intime-se a ré para, em 10 dias, apresentar os cálculos com a modificação acima determinada.
Apresentado, à contadoria. rnp ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
27/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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27/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
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27/02/2025 15:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
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24/02/2025 06:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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24/02/2025 06:52
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 03/02/2025
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17/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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16/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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16/01/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/01/2025 08:30
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSE THAIS BRAGA
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14/10/2024 14:07
Juntada a petição de Impugnação
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08/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
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07/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/09/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 03:37
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/07/2024
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19/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b04ea9 proferido nos autos.
Diga a ré sobre o alegado em #id. 6bb453f, devendo comprovar nos autos os pagamentos realizados.
Prazo de 5 dias.Decorrido o prazo in albis, ative-se o Sisbajud nas contas da ré, por 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 03:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/07/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
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05/07/2024 13:51
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
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05/07/2024 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.739,16)
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05/07/2024 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 164,48)
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17/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO em 05/06/2024
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08/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO em 07/05/2024
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27/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
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25/04/2024 16:02
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
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24/04/2024 18:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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24/04/2024 18:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 19.485,53)
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20/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO em 19/04/2024
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12/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
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11/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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11/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/04/2024
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11/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO em 10/04/2024
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03/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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01/04/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
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01/04/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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22/03/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
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14/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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13/03/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/03/2024
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12/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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11/03/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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03/03/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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01/03/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 28/02/2024
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22/02/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
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15/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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08/02/2024 16:09
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/02/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
-
01/02/2024 13:09
Homologada a liquidação
-
01/02/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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01/02/2024 11:56
Encerrada a conclusão
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29/01/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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26/01/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2023 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
18/12/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
18/12/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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13/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/12/2023
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13/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO em 12/12/2023
-
02/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/12/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
-
01/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
01/12/2023 14:28
Iniciada a liquidação
-
01/12/2023 14:28
Transitado em julgado em 23/11/2023
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30/11/2023 11:27
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2023 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2023 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/03/2023 19:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
13/03/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
-
13/03/2023 09:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
-
13/03/2023 09:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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09/03/2023 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
-
08/03/2023 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2023 21:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
20/02/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
-
20/02/2023 15:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
-
20/02/2023 15:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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16/02/2023 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
-
15/02/2023 18:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/02/2023 21:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
08/02/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
-
08/02/2023 08:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
08/02/2023 08:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
-
22/11/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 14:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/11/2022 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
17/11/2022 12:19
Encerrada a conclusão
-
17/11/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
16/11/2022 13:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/10/2022 16:27
Encerrada a conclusão
-
20/10/2022 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
20/10/2022 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/10/2022 08:41
Audiência de instrução realizada (19/10/2022 14:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
05/09/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
-
03/06/2022 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor sobre provas e audiência virtual)
-
03/06/2022 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
02/06/2022 12:29
Audiência de instrução designada (19/10/2022 14:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/06/2022 12:28
Audiência inicial cancelada (20/06/2022 12:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO em 30/05/2022
-
21/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
19/05/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
-
19/05/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
18/05/2022 21:00
Juntada a petição de Manifestação (Oposição à Audiência Telepresencial RJR)
-
11/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
-
10/05/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
18/04/2022 12:19
Audiência inicial designada (20/06/2022 12:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/04/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
07/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 06/04/2022
-
29/03/2022 20:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
15/03/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
14/03/2022 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Oposição ao Juízo Digital RJR)
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14/03/2022 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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12/03/2022 00:32
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO em 11/03/2022
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11/03/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rcte acerca da possibilidade de conciliação)
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09/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA COSTA RIBEIRO
-
07/03/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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07/03/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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