TRT1 - 0100767-32.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 14:45
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ROSANGELA MARIA DE FATIMA BRANDAO DE AVELAR
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11/09/2025 14:45
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EDNA PAMPONET LIMA
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01/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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25/07/2025 15:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/07/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO LUIS MENDES
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03/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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02/06/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100767-32.2023.5.01.0343 : EVALDO LUIS MENDES : E S C SERVICOS EM CALDEIRARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): EVALDO LUIS MENDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para, no prazo de 15 dias, requerer o que for de direito, indicando meios efetivos de prosseguir com a execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A e parágrafos, da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 09 de maio de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVALDO LUIS MENDES -
09/05/2025 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) EVALDO LUIS MENDES
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09/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO LUIS MENDES
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31/01/2025 10:04
Registrada a inclusão de dados de E S C SERVICOS EM CALDEIRARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/01/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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13/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de E S C SERVICOS EM CALDEIRARIA LTDA em 12/09/2024
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28/08/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) E S C SERVICOS EM CALDEIRARIA LTDA
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20/08/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO LUIS MENDES
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20/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/08/2024 11:42
Iniciada a execução
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20/08/2024 11:42
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 03:31
Decorrido o prazo de E S C SERVICOS EM CALDEIRARIA LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:31
Decorrido o prazo de EVALDO LUIS MENDES em 31/07/2024
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16/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17e2d0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...Ab initio, destaco a abertura de conclusão a esta juíza pelo fato do Juiz Thiago Rabelo da Costa ter sido removido para o TRT da 7a.
Região, conforme o ato n. 71/2024 da Presidência do TRT/RJ.A parte autora opõe Embargos de Declaração, sob os fatos e fundamentos esposados, vindicando pronunciamento explícito sobre as matérias ventiladas nos aclaratórios.Os Embargos estão subscritos por advogado constituído nos autos, não necessitam de preparo e são tempestivos, por isso são conhecidos.O artigo 1022, do CPC, prevê o cabimento dos Embargos Declaratórios, no prazo de cinco dias, quando houver na sentença obscuridade, contradição ou omissão.
Da mesma forma prevê o artigo 897-A, da CLT, com a redação dada pela Lei 9.957/00.
Ressalvadas essas hipóteses, bem como o manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso e, ainda, a ocorrência de erro material previsto no parágrafo único deste artigo, não pode o Juiz alterar a sentença, pois o seu ofício estará esgotado.
As demais questões alusivas a erros de procedimento e de julgamento devem ser direcionadas ao juízo ad quem, a quem cabe rever os atos praticados pela instância a quo.Releva, pois, ponderar que o prequestionamento aludido na Súmula 297, do C.
TST, se refere às decisões de segundo grau, visando à interposição de recursos de natureza especial, tais como o de revista, especial ou extraordinário, cujo escopo seja ventilar tema que possa ser objeto desses recursos especiais.No que se refere aos embargos sub examine, não assiste razão ao embargante porquanto o provimento dos aclaratórios patronais por meio da decisão de ID 7b8fdd0 não tem a ver com o indeferimento do pleito patronal de gratuidade de justiça, ou seja, fora dado provimento aos embargos pelo fato do juízo haver reconhecimento a existência de omissão na decisão vergastada.Ademais, cumpre ressaltar que o Juízo não está obrigado a esmiuçar ponto a ponto a tese sustentada pela parte ora embargante.
Assim, certa ou errada, a convicção do Juízo foi devidamente fundamentada.
A decisão é clara e está firmada na prova produzida nos autos.Logo, eventuais erros de julgamentos devem ser corrigidos na instância ad quem, pois o juízo a quo ao prolatar a sua decisão não pode alterá-la, reformá-la ou de alguma forma se arrepender do que decidiu.Assim, conheço dos Embargos, mas julgo-os improcedentes.Intimem-se as partes.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) E S C SERVICOS EM CALDEIRARIA LTDA
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14/07/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO LUIS MENDES
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14/07/2024 20:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVALDO LUIS MENDES
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12/07/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de E S C SERVICOS EM CALDEIRARIA LTDA em 03/07/2024
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25/06/2024 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) E S C SERVICOS EM CALDEIRARIA LTDA
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20/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO LUIS MENDES
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20/06/2024 13:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de EVALDO LUIS MENDES
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20/06/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de E S C SERVICOS EM CALDEIRARIA LTDA em 18/06/2024
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06/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) E S C SERVICOS EM CALDEIRARIA LTDA
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04/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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04/06/2024 18:01
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de E S C SERVICOS EM CALDEIRARIA LTDA em 03/06/2024
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23/05/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
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23/05/2024 13:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) E S C SERVICOS EM CALDEIRARIA LTDA
-
17/05/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO LUIS MENDES
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23/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de EVALDO LUIS MENDES em 22/04/2024
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13/04/2024 09:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de E S C SERVICOS EM CALDEIRARIA LTDA
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12/04/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/04/2024 12:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) E S C SERVICOS EM CALDEIRARIA LTDA
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09/04/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO LUIS MENDES
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09/04/2024 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 297,63
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09/04/2024 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVALDO LUIS MENDES
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02/04/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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27/03/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2024 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/03/2024 15:11
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2023 09:26
Expedido(a) notificação a(o) E S C SERVICOS EM CALDEIRARIA LTDA
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27/09/2023 16:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EVALDO LUIS MENDES
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27/09/2023 15:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO RABELO DA COSTA
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27/09/2023 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/03/2024 09:25 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/09/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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