TRT1 - 0101045-74.2021.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b1423 proferida nos autos. PROMOÇÃO DO CALCULISTAFoi feita a verificação dos cálculos do reclamante, id: 55cfdbf e anexo, e observada as alegações da reclamada, entendo que os cálculos do reclamante estão corretos, com o ajuste feito , e atualizados até 07/02/2024 . ***** ALEGAÇÕES DA RECLAMADA1) 13º SALÁRIO DE 2018 - PROPORCIONALIDADE 8/12: Sem razão à reclamada, pois o reclamante apurou APENAS o 13º salário de 2021, como verba rescisória, a saber . A r.
Sentença" ...
Em consequência da rescisão indireta, acolho os pedidos de pagamento de aviso prévio indenizado com reflexos; 13º proporcional; férias proporcionais; depósitos do FGTS + multa de 40%. ... " ." ...
Defiro os pedidos de pagamento dos salários, trezenos, férias vencidas e recolhimentos do FGTS, devidos desde a alta previdenciária (08/05/18) até 29/11/2021 ... " .*********Ajuste a ser feito na planilha DO RECLAMANTE É APENAS NO 13º SALÁRIO SOBRE SALÁRIOS ALTA PREVIDENCIÁRIA, ID: fa38a4e VALOR DO 13º SALÁRIO DE 2018 NA PLANILHA ACIMA : R$ 1.292,83 * 8/12 = R$ 861,88 * 1,185779 = R$ 1.021,99 ( apenas correção monetária) * 26,79 (juros da planilha) + R$ 273,79 (valor dos juros) = R$ 1.295,78 com juros até 07/02/2024.R$ 7.630,07 ( valor incorreto no resumo dos cálculos ) - R$ 1.533,01 (apenas com correção monetária na planilha) - R$ 410,79 (valor dos juros) = R$ 5.686,27 + R$ 1.021,99 ( valor correto apenas correção monetária) + R$ 273,79 (valor correto dos juros) = R$ 6.982,05 valor correto Logo, temos o seguinte NOVO VALOR BRUTO, a seguir: R$ 135.327,98 - R$ R$ 7.630,07 ( VALOR INCORRETO ) + R$ 6.982,05 ( VALOR CORRETO E AJUSTADO) = R$ 134.679,96 ( novo valor bruto ) ***************** NOVOS VALORES A SEREM PAGOS ****************** Reclamante: R$ 134.679,96 ( novo valor bruto ) - R$ 5.114,19 (INSS empregado) = R$ 129.565,77** INSS: R$ 26.368,07 ( igual ao da planilha do reclamante ** Honorários Advocatícios rte 15%: R$ 134.679,96 * 15% = R$ 20.202,00 2) 13º de 2021 - EM DUPLICIDADE: Sem razão à reclamada, pois houve deferimento para que se apure as verbas devidos aos pagamento de salários, bem como para o pagamento das rescisórias, conforme trecho da r.
Sentença abaixo:" ...
Em consequência da rescisão indireta, acolho os pedidos de pagamento de aviso prévio indenizado com reflexos; 13º proporcional; férias proporcionais; depósitos do FGTS + multa de 40%. 3) FÉRIAS APENAS COM 1/3 : Sem razão à reclamada, pois o reclamante apurou corretamente, sendo férias + 1/3.Apura-se apenas férias com 1/3, caso haja já feito o pagamento do salário.Portanto, não há que se falar em duplicidade. Consta, nos autos, 01 guia recursal da reclamada, que será deduzida da condenação. Rio de Janeiro, 16 de Julho de 2024 Evandro Fernandes Torres Analista Judiciário Vistos, etc.Ante os cálculos apresentados pelo reclamante, id: 55cfdbf e seu anexo , e, conforme Promoção supra, homologo os cálculos ajustados do reclamante, e atualizados até 07/02/2024, com os seguintes valores abaixo, sendo:.VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 129.565,77 INSS: R$ 26.368,07 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RTE: R$ 20.202,00 DEPÓSITO RECURSAL(DEDUÇÃO): R$ 13.585,90 DIFERENÇA A PAGAR: R$ 162.549,94 Intimem-se as partes, por Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), para tomarem ciência da presente Homologação dos Cálculos, conforme disposto no artigo 509 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, bem como para a reclamada pagar o crédito homologado em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT.Feito o pagamento espontâneo e, decorrido o prazo, “ in albis” , expeçam-se os devidos alvarás .Expeça-se alvará ao reclamante pelo valor do depósito recursal indicado acima, por ser incontroverso.Não havendo o pagamento e, decorrido o prazo “ in albis ” , ative-se o SISBAJUD. Deverá o reclamante informar os dados bancários para a expedição dos alvarás, no momento oportuno. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
31/01/2024 10:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ORLANDO MARQUES EBOLI em 30/01/2024
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31/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 30/01/2024
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16/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ORLANDO MARQUES EBOLI
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15/12/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
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16/11/2023 12:39
Conhecido o recurso de VMT TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-98 e provido em parte
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20/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
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19/10/2023 12:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 12:21
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
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28/09/2023 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2023 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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25/04/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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