TRT1 - 0100784-18.2018.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e3ff4 proferido nos autos.
ANSDESPACHO PJe
Vistos.Considerando a instauração do Regime Especial de Execução Forçada em face da primeira ré, bem como a impossibilidade de execução em face desta neste Juízo, determino o redirecionamento do feito em face da devedora subsidiária, nos termos da Súmula 12 deste E.
TRT, salientando que a existência do REEF não impede a continuidade da execução em face dos coobrigados solidários ou subsidiários.Destaco que não há obrigação do Juízo em percorrer caminho longo e infrutífero atrás de empresas e pessoas que mantiveram contato com a tomadora dos serviços, condenada subsidiariamente, enquanto esta apenas aguarda por longos anos sem nenhum incômodo, ainda mais quando é público e notório que a primeira reclamada não vem honrando com o pagamento das execuções trabalhistas.Logo, não há óbice ao direcionamento da execução contra a devedora subsidiária, pois basta o inadimplemento da devedora principal para autorizar tal procedimento.Intime-se a segunda ré para que proceda ao pagamento do valor devido, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
MACAE/RJ, 11 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/03/2022 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2022 02:38
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2021 17:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SILVA VIEIRA em 11/11/2020
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12/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 11/11/2020
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10/11/2020 18:43
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI Petrobras)
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10/11/2020 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR Petrobras)
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28/10/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2020
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28/10/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2020
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28/10/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA VIEIRA
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27/10/2020 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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21/10/2020 14:00
Determinada a requisição de autos ou mandado
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21/10/2020 14:00
Suspenso o processo por exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento
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21/10/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 09:32
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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23/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/09/2020
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22/09/2020 13:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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10/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
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10/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2020 19:38
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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02/09/2020 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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16/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SILVA VIEIRA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/06/2020
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27/05/2020 11:40
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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15/05/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA VIEIRA
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14/05/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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14/05/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2020 12:14
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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05/05/2020 11:47
Ajustado o andamento processual para inclusão em 05/05/2020 11:47 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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05/05/2020 11:47
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2020
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23/04/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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22/04/2020 15:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2020 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/05/2020, 09:00:00, ST6 CRVMB ()
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19/03/2020 18:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2020 12:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/12/2019 11:24
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 09/12/2019
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27/11/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 27/11/2019
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27/11/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2019 15:35
Negado seguimento a recurso (sem resolução do mérito) de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00
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22/11/2019 14:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 24/10/2019
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17/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 17/10/2019
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17/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2019 16:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-00
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14/10/2019 15:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/09/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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