TRT1 - 0100749-49.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/06/2025 13:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA em 05/05/2025
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA
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02/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 05:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/04/2025 05:23
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 05:22
Transitado em julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA em 07/03/2025
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18/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddec3ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CARLA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA em face de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, para condenar a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação acima, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que a reclamada tradite à autora as guias para fins de saque do FGTS.
Desde logo, fica a Secretaria, na hipótese de recusa ou inércia da reclamada, autorizada a expedir o pertinente alvará.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA -
17/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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17/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA
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17/02/2025 07:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/02/2025 07:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA
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04/12/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 11/11/2024
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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15/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/10/2024 10:57
Juntada a petição de Réplica
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19/09/2024 16:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/09/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/09/2024 10:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/09/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100749-49.2024.5.01.0222 RECLAMANTE: CARLA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA NOTIFICAÇÃO PJeTomar ciência que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT02NI": 19/09/2024 09:40 O acesso será feito pelo seguinte link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT, devendo o(a) advogado(a) informar ao(à) autor(a) o link para a audiência.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, §2o, da CLT.ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.RICARDO BARBOSA MORAESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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17/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVA
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17/07/2024 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/07/2024 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/09/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/07/2024 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/07/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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